A Paragem do 18 no Cabeço Verde

Este Blog é muito abrangente e heterogéneo...Destina-se aos políticos,aos cidadãos normais,aos sócios do Benfica,aos apreciadores de jaquinzinhos fritos,aos funcionários públicos,aos adeptos do Sporting,aos que pagam impostos e aos que nem sabem o que isso é,aos ouvintes da Rádio Renascença,aos descontentes com a administração do condomínio,aos internautas que acham que Linux é a Liga Internacionalista para a União dos Xiitas,aos que gastam o tempo de trabalho a ler estas coisas,aos médicos ...

quarta-feira, setembro 24, 2008

ATRAVESSAMENTO DO QUIMIPARQUE - UM NEGÓCIO ? NEM PENSAR ! Parte I



Meus Amigos,

Vamos, então a isto, sem mais delongas.

No entanto, um pouco de História:

I - Em requerimento, com data de 30 de Julho de 2003, a Empresa Espaço 3030 apresenta/propõe à Câmara Municipal do Barreiro, contrapartidas e compensações que são devidas pelo facto da criação da Urbanização do Campo das Cordoarias.

( Como se compreenderá, apenas iremos reportar-nos no que respeita ao Atravessamento dão Quimiparque )

. A operação de Loteamento respeita integralmente o Plano aprovado pela Câmara Municipal do Barreiro para o local em causa, e consiste na criação de 16 lotes para habitação, comércio e serviços, tudo conforme Projecto constante no Processo na posse da Câmara. ( Só este loteamento dará muito pano para mangas, mas, obviamente, não é matéria para tratar neste Post ).

. Propõem-se, finalmente, realizar a pavimentação até ao valor de 500.000 Euros, de um arruamento na Cidade do Barreiro, designadamente o arruamento que atravessa o Parque da Quimigal até à portaria do Feira Nova.


II – Em 22 de Julho de 2005 – em pleno mandato do Executivo do Partido Socialista - foi celebrado um Contrato de Urbanização no âmbito do Alvará de Loteamento da Urbanização do Campo das Cordoarias, entre a Câmara Municipal do Barreiro – representada pelo Engº Emídio Xavier – e a Empresa Espaço 3030, contrato esse constituído por onze Clausulas. Transcreve-se a Clausula 10ª:

Clausula 10ª - A Empresa Espaço 3030 obriga-se, para assegurar a indispensável funcionalidade dos acessos viários ao loteamento, a participar nas obras de beneficiação nos termos das prescrições técnicas indicadas em documento anexo ao presente contrato, nomeadamente a via de penetração/saída da área a lotear e que ligará esta ao Lavradio.

1. (…)

2. Os projectos das obras de beneficiação deste arruamento serão previamente sujeitos à aprovação dos Serviços Municipais.

3. O custo global estimado para a realização destas obras é de 450.000 Euros ( baixaram 50.000 Euros relativamente à Proposta de 30 de Julho de 2003 ) e será constituída uma garantia bancária do respectivo valor, pela Empresa Espaço 3030, a favor da CMB até à respectiva recepção da obra por parte do Município.

III – Portanto, “ para assegurar a indispensável funcionalidade dos acessos viários ao loteamento, comprometem-se a participar nas obras de beneficiação…a via de penetração/saída da área a lotear e que ligará esta ao Lavradio”( avaliada em 450.000 Euros). É deixado claro ( e a escrito ) que a ”a via referida no ponto anterior poderá ser deslocada para outra acessibilidade ao local”.

Como se pode constactar, TUDO estava completamente “ preto no branco”.

Apresentada que está a parte histórica deste processo, avancemos para a actualidade. A dura e crua actualidade, afirma o vosso Amigo Zé.


Vamos, então, a alguns factos ( claro que deixaremos outros factos para quando apresentarmos a 2ª Parte deste assunto ).

I - In Relatório e Contas da Quimiparque do ano 2007 – Pág. 40

“Concretização de uma travessia pública ( com algumas obras de adaptação ) através do território da Quimiparque, permitindo um trajecto muito mais rápido do Lavradio à zona velha do Barreiro;

Esta travessia implicará o recuo da vedação da Quimiparque, e um acesso mais fácil do público em geral e dos clientes do Parque.

A concretização desta travessia resulta de um protocolo assinado com a Câmara Municipal do Barreiro em 29 de Setembro de 2007, e os custos da sua execução serão considerados nas contrapartidas a entregar à autarquia, quando da concretização do plano de desenvolvimento do Parque “

Uma nota para este ultimo parágrafo: SERÁ QUE O VALOR DAS CONTRAPARTIDAS SERÃO, PELO MENOS, 450.000 EUROS ?

Se não for, pensamos que o Barreiro e os Barreirenses foram inequivocamente enganados.


II - Pasmem, Amigos, o Atravessamento descrito no Relatório e Contas do Quimiparque, e acordado com a Câmara do Barreiro, é PROVISÓRIO !

III – Para uma melhor compreensão do que estamos a falar e do que foi acordado entre a Câmara do Barreiro e a Administração do Quimiparque, analisem a Cláusula 3ª Pontos 1 e 2, do Protocolo.

Link do Protocolo:

http://www.quimiparque.pt/images/Projecto%20Quimiparque/PROTOCOLO
%20-%20Accoes%20complementares%20ponto%201%20Tracado
%20do%20Atravessamento%20provisorio.pdf

Cláusula 3ª
(Responsabilidade pelas obras de manutenção da via rodoviária)

1. Todas as obras de ampliação, modificação ou adaptação da via rodoviária mencionada na cláusula anterior que após o início da utilização pública da via, venham a ser necessárias, serão da responsabilidade do SEGUNDO OUTORGANTE, bem como os respectivos encargos Financeiros.

2. Todas as obras de manutenção inerentes ao funcionamento da via são
da responsabilidade do SEGUNDO OUTORGANTE.

Então, o que é que, objectivamente, o Quimiparque “dá” ?

Como facilmente se entenderá, os Senhores Dr. José António da Conceição Neto e Engº Luis Armando Duarte Tavares, não brincam em serviço …

Evidentemente !

E ainda há algumas vozes da Sociedade Barreirense que dizem que tudo isto é um negócio, um grande negócio …

NEM PENSAR ! meus Amigos, NEM PENSAR !!!


Por hoje ficamo-nos por aqui.

Zé do Barreiro.

domingo, setembro 14, 2008

E SE, POR MERO ACASO, “SAÍSSEM” OS 3,6 MILHOES DE EUROS DO Q.R.E.N. À CÂMARA DO BARREIRO ?







Meus Amigos,

Sejamos claros. Muito claros.

Vamos supor que a candidatura ao Programa Operacional de Lisboa/Quadro de Referência Estratégico Nacional, para a Consolidação da Valorização Integrada da Zona Ribeirinha, que a Câmara do Barreiro pretendia apresentar, era aceite/aprovada pela Comissão Directiva do Programa Operacional Regional de Lisboa, no âmbito do concurso “Políticas de Cidades - Parcerias para a Regeneração Urbana “, para operações no domínio de “Programas Integrados de Valorização de Frentes Ribeirinhas e Marítimas “.

Analisemos, então, em profundidade, esta questão.

O “Paragem do 18” sabe que, para apresentar a candidatura, a Câmara teve de se rodear por um conjunto de parceiros - Colectividades, Clubes, Associações - como por exemplo, se sabe, é publico, foi o caso do Clube de Vela do Barreiro, do Clube Naval, do Grupo Desportivo dos Ferroviários do Barreiro e, pensamos nós, com grande probabilidade de certeza, do “ Náutico Clube do Barreiro/C.O.“Boia””.

O chamado Movimento Associativo Náutico Barreirense … ( e muito bem, pretendemos sublinhar. Não temos nada contra que se constituam Movimentos Associativos ).

O investimento elegível da candidatura ascendia a 3.661.250 Euros, dos quais 50% seriam financiados pelo FEDER, a fundo perdido, ( correspondentes “só” a 1. 830. 625 Euros, ou seja o valor que a Câmara receberia de “mão beijada” ). A parte restante seria suportada pelo Município do Barreiro ( 33 % ) e pelos parceiros que tivessem subscrito o Projecto ( 17 % ).

Ou seja, o Clube de Vela do Barreiro, o Clube Naval, o Grupo Desportivo dos Ferroviários do Barreiro e, pensamos nós, com grande probabilidade de certeza, o “ Náutico Clube do Barreiro/C.O.“Boia”” teriam de contribuir com 17 % do valor total do investimento.

Não temos qualquer tipo de dúvidas que os três primeiros Clubes/Colectividades indicados, com mais ou menos dificuldades, cumpririam as suas partes de responsabilidade no negócio.

O que nos levanta inúmeras dúvidas e bastas incertezas é o quarto clube indicado contribuir com a sua parte ( dos 17 % ).

Caros Amigos, poderá uma Colectividade, sem Sócios, sem Estatutos, sem Corpos Sociais e com “instalações” manifestamente ilegais, ter dinheiro até mesmo para mandar cantar um cego ?

Olhem que seria cá um milagre e do … Catano, seria sim senhor.

Ou haverá qualquer outra coisa que se nos está a escapar ?

É aqui que necessitamos da ajuda, preciosa, dos nossos estimados Leitores.

Uma excelente semana para todos,

Zé do Barreiro.

quarta-feira, setembro 03, 2008

DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES QUE RECEBEMOS DA D.E.C.O. SOBRE QUOTAS DE SERVIÇO DA ÁGUA E OUTRAS TAXAS



Meus Amigos,

Prometemos que o nosso primeiro Post após férias, estaria relacionado com a apresentação de várias considerações e reflexões sobre a acessibilidade do Atravessamento do Quimiparque.

Não vamos cumprir, para já, essa promessa. Razões ?

Bom, como é do conhecimento geral, a partir do dia 27 de Agosto pp, “rebentou a bronca” daquilo a que denominámos “ incúria dos 12/10 minutos”, relacionada com uma candidatura às verbas do QREN.

Ainda esperámos, até hoje, que a “coisa” arrefecesse. Mas não. Cada vez o assunto está a ganhar mais relevância, numa insistência em abordá-lo sem paralelo, mais parecendo que nos últimos dias – e, certamente, nos próximos - não existem outros problemas também importantes para se dissecarem.

Como pensamos que a “a incúria dos 12/10 minutos” ainda irá lavar e durar e não pretendendo apresentar aos Barreirenses, na mesma altura, um assunto extremamente pertinente como o é, no nosso entendimento, a abordagem ao Atravessamento do Quimiparque, – sob pena de, muito provavelmente, um “apagar” o protagonismo do outro – resolvemos avançar, esta semana, com o assunto da “Quota de Serviço” da água, matéria, também, de pertinência considerável, como certamente concordarão, e que mais dia menos dia teríamos de trazer aqui.

Entendemos que devemos prestar um serviço público aos Barreirenses também neste imbróglio e, assim sendo, pensamos que a atitude mais coerente que podemos tomar é transcrevermos uma resposta da DECO a documentação que lhes enviámos oportunamente.

Será a melhor procedimento. Será a melhor decisão. Todos compreenderão.

Que tenha o melhor acolhimento e que tenha o melhor aproveitamento para quem possa interessar.

«“ De acordo com a nova Lei dos Serviços Públicos Essenciais, Lei 12/2008 de 26 Fevereiro, no Artº 8º /2 alínea a), é estipulado que são proibidas as cobranças de qq importância a título de preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores.

E a alínea b) do referido artigo refere que também é proibida qq outra taxa equivalente à utilização das medidas anteriores ( … ), independentemente da designação utilizada.

Desta forma, tem sido entendimento da DECO que todas as taxas que sejam cobradas neste sentido, SERÃO IEGITIMAS, uma vez que contrariam o espírito da Lei.

No entanto, e porque a alínea c) faz uma ressalva, em relação à possibilidade das entidades cobrarem taxas que tenham uma efectiva correspondência com um encargo, somos a aconselhar VExa a manter o pagamento das referidas facturas destes serviços, e A SOLICITAR ESCLARECIMENTOS POR ESCRITO a cada uma das entidades – Edp; Galp/Setgás e Câmara do Barreiro - em relação à manutenção/alteração da cobrança em causa.

Entretanto a DECO/PROTESTE estuda o que irá fazer, ( que poderá inclusivamente passar por uma acção popular contra prestadores que estejam a tomar estas medidas ), o que oportunamente transmitirá de forma global aos seus associados, através das publicações, do seu site, e da comunicação social.

Agradecemos … Cumprimentos …

Um Jurista “»

Bom, Amigos, aproveitem esta informação cá do Zé do Barreiro e, se o entenderem façam-se Associados da D.E.C.O..

COM ESTES PEQUENOS PASSOS TODOS JUNTOS CONTRIBUIREMOS PARA QUE NÃO NOS “ASSALTEM” A CARTEIRA, COMO CERTAS ENTIDADE SE ESTÃO A PREPARAR PARA FAZER …

Saudações,

Zé do Barreiro.

 

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