PORQUE SERÁ ?
Meus Amigos,
Mesmo em época de férias o tema não deve ser esquecido ou ser-lhe atribuída menor importância. Muito pelo contrário.
Referimo-nos à abolição das tarifas dos contadores da água, do gás e da electricidade, conforme a Lei n.º 12/2008, que altera a legislação de 1996 sobre a protecção do utente de serviços públicos essenciais, em vigor desde 26 de Maio de 2008.
Aquilo que se pretende, hoje, aqui, apresentar neste Post é simplesmente perguntar o porquê da Câmara Municipal de Palmela, um Concelho de Setúbal, como os outros 12, de Executivo de maioria CDU/PCP, tal como outros oito ( em 12 ! ) e pertencendo, também, à Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP), tenha um procedimento diametralmente diferente das outras autarquias, no que diz respeito a esta matéria.
Expliquemo-nos.
O Concelho de Palmela está a cumprir, na integra, a nova Lei que proíbe a imposição e a cobrança de consumos mínimos, assim como a cobrança de qualquer importância de preço de aluguer dos serviços essenciais.
De acordo com a Secção de Gestão de Consumos da Autarquia, há muitos anos que a Câmara de Palmela não aplica taxas de aluguer de contadores da água, nem qq tipo de consumos mínimos.
Sendo essa uma prática que permite que a factura da água discrimine apenas o consumo efectivamente realizado pelos munícipes, designadamente o abastecimento de água, recolha do lixo e o saneamento dos resíduos sólidos, numa perspectiva de utilizador - pagador.
A entidade gestora é, de resto, taxativa ao esclarecer que não é aplicada qq tarifa ou taxa extra ( taxa de disponibilidade, por exemplo ) nos serviços básicos.
Tal cenário surge em contraposição com a prática adoptada por quase todas as autarquias do Distrito de Setúbal ( então o Seixal aplica uma alternativa muito avançada, em “esperteza saloia”, dizemos nós, ao inventar uma coisa que a que chamaram de TAXA DE MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURAS !!! )
De acordo com Carlos Calçada, Presidente da Associação de Comerciantes de Setúbal, os Municípios estão a pretender aplicar uma taxa que substitui o aluguer do contador, por uma taxa semelhante a fim de não perderem receitas.
Carlos Calçada considera inadmissível que as Empresas e Autarquias utilizem as mais mirabolantes estratégias para contornar a Lei.
PORQUE SERÁ ?
Zé do Barreiro.
6 Comments:
At 04 agosto, 2008 11:22, Zé do Barreiro said…
Ao Anónimo que enviou um comentário pelas 10:32 horas, quanto a nós abusivamente, utilizando um texto de:
Sandra Siopa Nobre
Câmara Municipal de Lisboa - Unidade de Projecto do Alto do Lumiar
Rua Manuel Marques, 6-H (Edifício Odense)
1750-171 Lisboa
Tel: 217510270; Fax: 217583256
sandra.nobre@cm-lisboa.pt
O Comentário não foi, nem será publicado, simplesmente por estar totalmente desenquadrado do Post em análise/debate.
Só por essa razão
Zé.
At 05 agosto, 2008 15:07, Anónimo said…
Sobre este e outros problemas por si provocados às populações, o PC nada escreve no papel (pouco higiénico) que hoje distribui nas caixas do correio por esse Alto do Seixalinho fora.
É pena que não saibam fazer quase nada de positivo e apenas insistam em apontar o dedo aos outros. Ai, ai, triste Barreiro.
At 08 agosto, 2008 18:24, Anónimo said…
Com esta lei, aplicada aos munícipes, deixaram as Câmaras Municipais de arrecadar uma receita significativa, que terão que fazer repercutir noutros serviços que os mesmos prestam, para não ficarem privados de recursos necessários à boa Gestão da Autarquia.
Acontece que se as Câmaras Municipais fossem rigorosas e liberais no sentido económico do termo e aplicassem a Lei das Finanças Locais (Lei 2 de 2007, art.º 16), relativamente ao abastecimento público de água e de saneamento residuais - em que “os preços a fixar pelos municípios relativos aos serviços prestados, não devem ser inferiores aos outros suportados com a prestação desses serviços de fornecimento de bens” – teriam que fazer com que a factura do serviço fornecido suportasse os custos de exploração do serviço.
Quer isto dizer que o utilizador do serviço, aquele a quem lhe é fornecida a água, teria que suportar a totalidade do custo do serviço que lhe é prestado.
A lei da água (Lei 58 de 2005 art.º 3 alínea c), estabelece o princípio do valor económico por força do qual se consagra a necessidade de garantir a sua utilização economicamente eficiente, com a repercussão dos custos dos serviços de água que tem por base o princípio do utilizador - pagador.
Com a aplicação deste princípio e depois de a Câmara Municipal ter elaborado os custos de exploração, o metro cúbico de água chega a 1.49 euros/m3, valor este socialmente injusto. A nossa Câmara Municipal aplica actualmente o valor 0.55 euros/m3 (Valor médio ponderado do consumo mensal), muito aquém do que o apresentado pelos centros de exploração que a lei consagra. Torna-se, por isso, difícil compatibilizar, para a autarquia, a obrigação do cumprimento da lei, com as dificuldades sentidas pelos munícipes do pagamento de tal valor. Iremos, como é nosso dever, cumprir os ditames da Lei, reconhecendo que a sua aplicabilidade é neste momento muito difícil.
Concluindo, o legislador não fez, total e convenientemente, o seu trabalho de casa…
At 20 agosto, 2008 11:26, Anónimo said…
Parece oportuno e útil sugerir este conteúdo, publicado no Diário Económico de hoje e disponível em http://diarioeconomico.sapo.pt/edicion/diarioeconomico/edicion_impresa/economia/pt/desarrollo/1156680.html
At 24 agosto, 2008 02:01, Zé do Barreiro said…
Amigos,
Para quem está interessado neste assunto, o endereço completo e correcto que o Leitor anterior amavelmente "tentou" colocar aqui é o seguinte:
http://diarioeconomico.sapo.pt/edicion/
diarioeconomico/edicion_impresa/economia/pt/
desarrollo/1156680.html
Voltarei muito em breve a este assunto, por já ter recebido - por escrito - uma primeira informação da DECO.
Santas noites,
Zé.
At 29 agosto, 2008 10:22, Anónimo said…
Continua-se a ver (e se falta de exemplos houvesse...) que estamos mesmo bem entregues:
- trapalhada com a eventual (?) facturação mensal da água aos munícipes barreirenses
http://www.rostos.pt/inicio2.asp?cronica=81211&mostra=2
- inqualificável perda da possibilidade de concorrer a fundos QREN para recuperação das zonas ribeirinhas (por 12 minutos!!! e claro que o facto vai ser abafado convenientemente)
http://www.rostos.pt/inicio2.asp?cronica=81210&mostra=2
Cumprimentos
F
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