CONCURSO PÚBLICO DE IDEIAS PARA O MERCADO 1º DE MAIO E PARQUE CATARINA EUFÉMIA – Eventual resolução nos Tribunais ou será o bom senso quem prevalecerá
Meus Amigos,
Parece-nos que a Câmara Municipal do Barreiro irá ter, a muito curto prazo, uma complicada situação para resolver.
Arriscaríamos que até poderá ser assunto para se resolver nos Tribunais, assim cinco ( ou apenas um ) ilustres Arquitectos/Gabinetes de Arquitectura desejem defender os seus legítimos direitos até às últimas consequências.
Poderá existir a séria probabilidade de haver lugar ao pagamento de avultadas indemnizações aos cinco profissionais de Arquitectura ( ou apenas a um ).
Não somos Advogados, Juristas ou Solicitadores ( mas já falamos há alguns anos com alguns, devido às nossas responsabilidades profissionais ), portanto pretendemos deixar os termos técnicos e jurídicos, assim como análises mais aprofundadas sobre este caso, para esses distintos profissionais.
Bom, o Parque Catarina Eufémia e o Mercado 1.º de Maio foram objecto de um concurso público de ideias, lançado em 2006 pela autarquia barreirense, apoiado pela Ordem dos Arquitectos, após uma consulta à população e que partia da possibilidade de vir a deslocar o mercado para novas instalações.
O concurso foi ganho pelo arquitecto José Adrião, seguido das propostas de Carlos Veloso (segundo lugar) e da parceria Pedro Jordão e Cláudia Costa (terceiro lugar). Nos lugares imediatos classificaram-se Pedro Ferreira da Silva Teixeira de Melo e a empresa Progitape. [ 5 Premiados, no total ]
As cinco melhores propostas viriam a participar num segundo concurso público (de concepção), cujo programa decorreria das ideias apresentadas no primeiro concurso.
Já este ano – 2007 - a Câmara Municipal do Barreiro optou por convidar o Arquitecto catalão Joan Busquets, professor catedrático de urbanismo na Escola de Arquitectura de Barcelona, para projectar a construção de um novo mercado no mesmo lugar do existente, uma opção que seguiu, de acordo com a autarquia, o resultado do inquérito à população.
O trabalho, dedicação, tempo e dinheiro dos cinco primeiros classificados, com maior importância para o vencedor do concurso, como é evidente, poderão ser deitados, totalmente, “por água abaixo”.
Presumimos saber que o arquitecto Joan Busquets terá completo conhecimento não só desta situação, como de todos os trabalhos classificados até ao 5º lugar, nesse Concurso.
Caros Amigos, vamos, então, à parte mais pertinente de todo este assunto.
Na Ficha Oficial do Concurso pode ler-se no ponto II.1.2: «“ DESCRIÇÃO SUCINTA: O concurso público teve por finalidade seleccionar as melhores propostas de ideias para uma intervenção no edifício do Mercado Municipal 1.º de Maio para a qualificação e ordenamento da envolvente, ADMITINDO A ENTIDADE PROMOTORA, A POSSIBILIDADE DE, NA SUA SEQUÊNCIA, VIR A CONVIDAR OS CONCORRENTES A PARTICIPAREM NUM CONCURSO QUE POR ELA SERÁ PROMOVIDO COM VISTA À CELEBRAÇÃO DE UM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.”»
Atente-se na palavras destacadas em maiúsculas, às quais entendemos não apresentar nenhuma explicação. Está lá tudo.
Na mesma Ficha Oficial de abertura do Concurso pode ler-se:
# Características do contrato: Contrato de prestação de serviços
# Procedimento: Resultado do concurso de concepção
( A ficha completa poderá ser consultada num comentário do Post anterior, gentilmente postada por um dos nossos Leitores )
TODAS as partes envolvidas no processo - Câmara e Concorrentes – sabiam de todas estas regras !!!
Ou seja, TODAS sabiam que teria de haver um Contrato de prestação de serviços, como resultado do concurso de concepção, ganho por um senhor Arquitecto - José Adrião - seguido das propostas de Carlos Veloso (segundo lugar) e da parceria Pedro Jordão e Cláudia Costa (terceiro lugar), tendo, nos lugares imediatos se classificado Pedro Ferreira da Silva Teixeira de Melo e a empresa Progitape. [ 5 Premiados, no total ]
Embora não sejamos Advogado, Jurista ou Solicitador, entendemos que, neste caso, não estaremos muito longe da verdade, tais as provas e os factos apresentados serem absolutamente inequívocos …
Por tudo que elencámos parece-nos haver direito a indemnizações monetárias, se for essa a intenção e o desejo dos cinco concorrentes classificados.
Sobre o aparecimento e o “envolvimento” do Arquitecto Joan Busquetes no Barreiro para projectar a construção de um novo mercado no mesmo lugar do existente e para ser o responsável por um estudo global de renovação urbana de todo o Centro do Barreiro, postaremos durante a semana um artigo em que iremos fazer a comparação com o que aconteceu com o, também, famoso Arquitecto Frank Ghery em Lisboa.
E porque não acontecer, num futuro próximo, ao Arquitecto Joan Busquets, no Barreiro, o que aconteceu ao Arquitecto Frank Ghery, em Lisboa ?
E o que foi que aconteceu e porquê ? Perguntarão.
Quarta ou Quinta Feira saberão. Promessa do Zé.
Grande semana para todos,
Zé do Barreiro.
33 Comments:
At 10 setembro, 2007 19:32, Anónimo said…
"TGV: local de gare em Lisboa depende de custos
2007/09/10 | 14:45
«Trata-se de um investimento com um período de vida de muitas décadas», disse secretária de Estado dos Transportes
A secretária de Estado dos Transportes disse esta segunda-feira que a decisão sobre a localização da estação da alta velocidade ferroviária em Lisboa está ainda dependente da avaliação de custos e benefícios juntamente com as autarquias envolvidas (Lisboa e Barreiro), noticia a Lusa.
Ana Paula Vitorino, que respondia a perguntas dos jornalistas em Pequim após a assinatura de um memorando de entendimento na área dos Transportes com o governo chinês, afirmou também esperar a conclusão de um estudo sobre a terceira travessia do Tejo, para que a decisão de localização da gare - entre Gare do Oriente ou Chelas/Olaias - seja tomada.
«Trata-se de um investimento com um período de vida de muitas décadas, pelo que é necessário analisar a relação custo/benefício de cada uma das localizações para a vida nacional, mas também local», daí o envolvimento das câmaras municipais, disse.
Ana Paula Vitorino garantiu que manteve já uma reunião com o novo presidente da Câmara Municipal de Lisboa, António Costa, para apresentação do projecto, e várias com a câmara municipal do Barreiro, com as quais está em «perfeita sintonia».
Quanto ao estudo sobre a terceira travessia do Tejo, ligada à alta velocidade ferroviária, o estudo que determinará a opção por uma ponte exclusivamente ferroviária ou rodo-ferroviária só deverá estar concluído no final deste mês, prevê Ana Paula Vitorino, que prefere aguardar essas conclusões para se pronunciar sobre a localização da gare.
«Só então fará sentido falarmos de uma decisão quanto à localização», sublinhou."
in Portugal Diário.
R.A.
At 10 setembro, 2007 20:21, Zé do Barreiro said…
R.A.,
Embora saia do domínio e âmbito deste Post – o que não vem nenhum mal ao Mundo … - a notícia que nos manda trata de um assunto muito importante para o Barreiro.
Inegavelmente !!!
Relembramos que o nosso Blog FOI O PIONEIRO em trazer e abordar, com grande profundidade, este tema em vários Posts !!!
Parece que será, finalmente, no fim deste mês que se irá conhecer a decisão politica do Governo se a T.T.T. terá ou não, também, a componente Rodoviária, noticia que nós Barreirenses aguardamos com legitima expectativa.
Lamento profundamente o que escreveu e publicou HOJE certa “comunicação social”.
Vergonhoso !!!
E não há ninguém – por exemplo a Alta Autoridade para a Comunicação Social – que ponha na ordem estes asquerosos e vergonhosos “jornalistas”.
Perguntará porque razão estou tão indignado.
Respondo-lhe, remetendo o meu ilustre Amigo e Camarada R.A. para o seguinte link:
http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?section_id=13&id_news=294193
Saudações,
Zé.
At 10 setembro, 2007 23:40, Anónimo said…
epah chego agora desgostoso de uma cessão* de cinema promovida pelo partido que mais parecia uma série de terror!
é desolador ver a forma como cães, gatos, gérmens, formigas e fungos afins convivem numa feliz simbioso com a....COMIDA! Ponham a ASAE em cima daqueles bastardos...
Assim se desbarata o herário* partidário em fait-divers de circunstância meramente especulativa...
*os estrangeirismos e erros ortográficos são dedicados a um jovem conhecido camarada, eheh, vai buscar!
At 11 setembro, 2007 01:23, Zé do Barreiro said…
Meu caro "Bom Cinéfilo",
Posso perguntar-lhe onde "viu" esse "filme" e quem eram os "protagonistas"?
Se não for indiscrição, é claro ...
At 11 setembro, 2007 14:02, Anónimo said…
"A JS Barreiro promove um evento dedicado à 7ª arte. O ciclo de cinema decorrerá, ininterruptamente, entre os dias 10 e 14 de Setembro, pelas 21h45, nas instalações da sede do PS Barreiro ao ar livre. Esta iniciativa tem entrada gratuita e para a mesma estão convidados todos os barreirenses.
Agenda:
* 2ª Feira – Diamante de Sangue - Blood Diamond de Edward Zwick
* 3ª Feira – O Último Rei da Escócia – The Last King of Scotland de Kevin Macdonald
* 4ª Feira – Entre Inimigos - The Departed de Martin Scorsese
* 5ª Feira – Deja Vu – Deja Vu de Tony Scott
* 6ª Feira – 300 – 300 de Zack Snyder"
fonte: http://www.psbarreiro.com/
At 11 setembro, 2007 16:34, Anónimo said…
Cinema de qualidade...
este executivo comunista, anda a atirar areia para os olhos dos Barreirenses...
At 11 setembro, 2007 19:15, Zé do Barreiro said…
Caros dois últimos Anónimos,
Quanto ao “cartaz” dos filmes que irão estar em exibição no AMAC, bom, com franqueza meus Senhores, com franqueza …
E querem que os Barreirenses participem e colaborem com o Cine Clube do Barreiro ( ou seja, irem ao Cinema ) para verem películas que já foram certamente vistas, dezenas de vezes, por quase todos os Barreirenses …
Por curiosidade, após terminar essa campanha, gostaria de saber quantos espectadores estiveram presentes em cada dia.
A receita dará para pagar a electricidade necessária para o funcionamento da máquina de projectar ?
E isto até nem é uma critica é a constatação de uma realidade. De uma dura realidade !!!
Quanto ás sessões cinéfilas promovidas pela JS do Barreiro na sede da Secção, nada tenho a dizer sobre a iniciativa, aliás de louvar, segundo a minha opinião ( olhem ó Juventude, vejam se chegam a acordo e passem mas é esses filmes no AMAC, talvez tenham mais espectadores … ), mas o que eu gostava de saber era as razões porque o meu amigo achou que a sessão de cinema promovida pelo partido mais parecia uma série de terror.
Gostaria era de saber porque acha desolador ver a forma como cães, gatos, gérmens, formigas e fungos afins convivem numa feliz simbiose com a....COMIDA!
Gostaria de saber porque diabo se deve pôr a ASAE em cima daqueles bastardos e como, daquela forma, se desbarata o erário partidário em fait-divers de circunstância meramente especulativa.
Deixe-se de tabus e conte aqui ao tio Zé o que lhe está a atormentar, claramente, a alma e o espírito.
Conte lá, sem enigmas, sem rodeios, ok ?
Promete ? Bom ficarei à espera.
( Isto é que vai uma ganda cena … será o guião já para o primeiríssimo filme a ser rodado e realizado na Cidade do Cinema ? eh, eh, eh, eh. )
Saudações,
Zé.
At 11 setembro, 2007 21:17, Anónimo said…
A Paragem do 18 tem ao longo dos meses colocado o dedo na ferida de alguns dos mais graves problemas do concelho.
Zé, sei que sendo em última análise o responsável por tudo aquilo que se publica ou permite comentar, jamais deixaria o seu Blog desviar-se do seu propósito e passar a servir de plataforma de calunias.
Quanto às questões que coloca, sendo militante da JS e tendo estado presente no primeiro dia de cinema penso estar em condições de responder.
Aqui fica:
1º Em política não raras vezes cães, gatos, gérmens, formigas e fungos afins convivem nas mesmas listas. De qualquer forma, a sede do PS no que concerne à limpeza está bastante bem.
2º Deixo-lhe a informação de que a principal problema de sujidade se prendia com o R/C que se encontra desabitado e cujo estado nada tem a ver com os socialista.
3º A mesma foi recentemente desinfectada por uma equipa de técnicos especializados.
4º Numa altura em que o Barreiro sofre imenso com a falta de cinemas. Pode-se dizer que o primeiro dia do ciclo de cinema foi um verdadeiro sucesso.
Espero que tenha esclarecido. É que de facto, não vale a pena alimentar tabus nem parvoíces.
Finalizo recomendado ao cobardónimo que vá rezar ou fazer campanha contra o Aborto. É que nisto da escrita, às vezes, o anonimato não é insuficiente para esconder a cara. E no mandato do PS o menino devia ter aprendido isso... safou-se por pouco.
At 12 setembro, 2007 00:07, Anónimo said…
"tio zé"
apesar de não ser o momento mais oportuno não quis deixar passar em claro a ocasião para apontar o dedo a algumas situações que me pareceram incorrectas. Estou a falar do estado de limpeza da sede/cozinha/sala de convívio, o facto de haver ratos a habitar a sede (tenham paciência mas que os há, há), de na mesma viverem animais com um rapaz que lá trabalha como empregado do bar, e ainda pelo facto de os alimentos serem de qualidade duvidosa. Não queria levantar falsas suspeitas mas existem situações que merecem ser clarificadas. Quando falo em "filme de terror" referia-me a isso mesmo.
Já agora aproveito para perguntar aos colegas anónimos que me esclareçam do seguinte: existe alguma espécie de protocolo ou contrato de exploração que determine ser a JS a gerir os espaços? ou simplesmente é uma forma de compensar os rapazes por terem andado a fazer de trolhas? chocam-me estas situação, sobretudo quando é sabido que a jota em questão nem sequer está estatutariamente reconhecida enquanto tal.
cumprimentos cinéfilos
PS: não sou o bananaia!
At 12 setembro, 2007 01:38, Anónimo said…
Gostava de saber se a JS do Barreiro obteve a devida licença da DG de Espectáculos para a exibição dos filminhos.
É só uma ideia, eh, eh!
At 12 setembro, 2007 09:24, Zé do Barreiro said…
“Bacamarte”,
É pertinente a sua observação, é sim senhor. Mesmo que esteja a brincar …
E será mesmo que estará a brincar ?
O que tem a dizer a direcção da JS do Barreiro sobre esta questão ?
É QUE SE TRATA, REALMENTE, DE UMA PROJECÇÃO PÚBLICA … E DIVULGADA !!!
Poderá, eventualmente, trazer problemas ao Partido Socialista do Barreiro. Alguém pensou nisso ?
Saudações,
Zé.
At 12 setembro, 2007 13:27, Zé do Barreiro said…
Ora vamos lá solicitar, a quem de direito, esclarecimentos importantes.
«“ …quando é sabido que a jota em questão nem sequer está estatutariamente reconhecida enquanto tal.”»
O QUÊ ? A actual JS do Barreiro está ilegalmente eleita ?
Ó diacho, isto precisa, mesmo, de ser esclarecido, E PUBLICAMENTE … AQUI !!!
«“ Estou a falar do estado de limpeza da sede/cozinha/sala de convívio, o facto de haver ratos a habitar a sede (tenham paciência mas que os há, há), de na mesma viverem animais com um rapaz que lá trabalha como empregado do bar, e ainda pelo facto de os alimentos serem de qualidade duvidosa. Não queria levantar falsas suspeitas mas existem situações que merecem ser clarificadas. Quando falo em "filme de terror" referia-me a isso mesmo. “» - afirma o Anónimo das 00:07 horas.
Um simples esclarecimento que pedimos num comentário anterior ( confessamos, até, que meio a brincar ) deu – irá dar ? - num assunto que poderá trazer consequências graves, se forem, de facto, verdadeiras as afirmações do Anónimo das 00:07 horas.
Os alimentos fornecidos na Secção PS/Barreiro, são de qualidade duvidosa, livra !!!
E isto nem sequer é polémica, nem se trata deste Blog poder a vir a ser uma plataforma de calunias …
São assuntos e situações muito graves !!!
Nota: À urgente atenção do Luís Ferreira, Hugo Farto e Secretariado da CPC.
Zé.
At 13 setembro, 2007 04:07, Anónimo said…
Por os pontos nos "is"!
A sede está limpa. É lavada todos os dias no início e no fim da noite.
A comida é toda ela conservada em frigorífico e/ou arca.
Os víveres são provenientes do LIDL, Feira-Nova, Mini-Preço e alguns pequenos comerciantes.
O R/C, cuja manutenção não é de responsabilidade do JS/PS, foi desinfectado pelos serviços sanitários competentes, tendo sido esta acção despoletada por iniciativa dos actuais lideres do PS/JS.
Actualmente, e ao contrário dos últimos anos, não existem ratos na sede. Tanto mais que, com esta última medida de limpeza, até a praga de pombos acabou.
Existiam de facto alguns gatos e cães que eram dos vizinhos, no entanto, as obras vedaram o acesso destes animais ao quintal.
A sede encontra-se aberta todos os dias da semana (excepto aos domingos), entre as 22h00 e as 24h00.
A Juventude Socialista do Barreiro ajudou o partido e, em última análise, a si própria, através da disponibilização do trabalho de dezenas de jovens que, gratuitamente, participaram nas obras de melhoria da sede.
Este gesto permitiu poupar milhares de euros ao erário partidário e demonstrou a muitos "militantes" qual o verdadeiro sentido da palavra militância.
"Os trolhas", como lhes chamam, trabalharam afincadamente na melhoria de um espaço que se constituia como uma vergonha para todos os militantes mais velhos que, pela sua acção ou falta dela, permitiram que o edifico chegasse a esta situação.
De igual forma, "os trolhas", voltaram a colocar o nome da JS nos Jornais Locais, Distritais e até em alguns Nacionais. Facto facilmente comprovável com uma pesquisa no Google.
NOTA MUITO IMPORTANTE:
A JS Barreiro está legitimamente eleita.
É verdade que decorre um processo de pedido de impugnação do acto eleitoral. No entanto, um parecer da Comissão Nacional de Jurisdição confirmou que este pedido tem efeito meramente devolutivo, ou seja, não suspensivo do normal funcionamento da estrutura.
Acrescente-se que o mesmo é despropositado e não resultará em nada. Alegação cujo tempo há-de confirmar. Posso inclusivamente ir mais longe, resulta de uma birra de quem não sabe perder.
Os esbirros do ex-vereador da Cultura AR, tal como o seu mentor, nada mais sabem fazer do que perder eleições por falta de capacidade de angariar militantes e abandonar CPCs.
Este meninos mal educados pensavam que lhes bastava arregimentar 80 jovens incautos dos círculos familiares e de amizade para se instalarem.
Foi com este pensamento que os jovens e os menos jovens acabaram plantados em cima do MCDonald's®. Vale a promoção da Europoupança™ para se entreterem a lamber gelados.
Numa nota mais pessoal: Sou contra o falso beatismo, aqueles que prolongaram o PREC muito depois do mesmo ter acabado, as quotas de solidariedade fraudulentas, a fraude, o desvio de fundos, a adulteração de concursos públicos, a cobrança de percentagens a construtores civis, o procedimento do Batman, os asteriscos da vergonha, os actos eleitorais iniciados já com votos nas urnas, os assaltos a bancos, as bombas mas, sobretudo, os porcos não pagos, a poligamia e a violência doméstica.
Agora diga lá oh Zé...
O Zé não é admirador destes jovens? O Zé já viu ao vivo a obra que foi promovida?
O Zé já dialogou com algum deles?
O Zé não fica feliz por ver o seu partido com outra cara?
Um enorme bem haja!
De alguém imparcial, distante Q.B., mas bem informado.
At 13 setembro, 2007 09:11, Zé do Barreiro said…
Ora cá está um excelente exemplo porque não nos cansamos de referir que o NOSSO Blog é, sem qq dúvida, também, um veículo de serviço publico.
Contribuindo para que assuntos e situações polémicas sejam devidamente esclarecidos. Como é este o caso.
Neste momento não iremos comentar o comentário do “ The Pube “. Mas iremos fazê-lo ainda hoje, podem ficar certos.
Não compreendo é porque razão os elementos da actual JS/Barreiro necessitem de um “advogado” para os defender nesta altura e neste assunto.
Esquisito …
Aguardam-se reacções “dos jovens do outro lado”.
Desejos de um bom dia,
Zé.
At 13 setembro, 2007 13:22, Zé do Barreiro said…
«“Numa nota mais pessoal: Sou contra o falso beatismo, aqueles que prolongaram o PREC muito depois do mesmo ter acabado, as quotas de solidariedade fraudulentas, a fraude, o desvio de fundos, a adulteração de concursos públicos, a cobrança de percentagens a construtores civis, o procedimento do Batman, os asteriscos da vergonha, os actos eleitorais iniciados já com votos nas urnas, os assaltos a bancos, ás bombas mas, sobretudo, os porcos não pagos, a poligamia e a violência doméstica.
Agora diga lá oh Zé... “»
Ah digo, digo !!!
Entendemos que este assunto é deveras muito importante – e gravíssimo - para a vida, prestigio e credibilidade da JS-PS/Barreiro perante os Barreirenses.
Quem não o entende assim ?
Devido a essa inquestionável importância, em lugar de redigirmos um comentário – como escrevemos esta manhã – decidimos elaborar e publicar um Post sobre esta matéria.
Por isso, solicita-se encarecida e urgentemente que “a outra parte” se pronuncie sobre os factos apresentados no comentário do “ The Pube “, ATÉ À MEIA NOITE DE HOJE, para que não caiamos no erro de aplicarmos um deficiente juízo de valor e, também, sob pena de, legitimamente, tomarmos como certo o conhecido ditado “Quem cala, consente “.
O que, de todo, não queremos.
Obrigado,
O SEMPRE v/ Amigo Zé ( Acreditem mesmo que o sou. A verdade, para o assunto em debate, é que, por vezes, têm que se esclarecer, até ao “tutano”, certas declarações/afirmações explosivas que se fazem …)
At 13 setembro, 2007 17:06, Anónimo said…
Pois é. E nos pingas da chuva os comunistas lá se safam. Com estas e outras.
Falem do PCP não sejam invejosos.
Razão tem o Pinotes nem no Rostos se fala do PC.
At 13 setembro, 2007 18:10, Zé do Barreiro said…
Pois … Pois.
Pode começar por comentar este mesmo Post, caríssimo Anónimo …
Reparou, por acaso ?
Fico à espera,
Zé.
At 13 setembro, 2007 23:53, Anónimo said…
o pube daqui a pco está como o pinotes e o solicitador, é so conversa e areia para os olhos, é necessária uma grande dose de paciência, pois vejamos:
1. a sede tem ratos, é um facto indesmentível e lamentavelmente eles existem. podemos encontrar igualmente inúmeros nichos de formigas que formam carreiras que nos fazem lembrar autênticas peregrinações
2. a higiene e salubridade são bastante duvidosas. não me refiro à questão da conservação da sede, pois há que ser tolerante pela antiguidade do imóvel, mas a higiente não é de todo satisfatória
3. os alimentos são preparados com as mãos, sem recurso a luvas, e constituem meros congelados.
4. os animais existem e não é no quintal mas antes dentro da própria sede. consta-me que o tal rapaz meio estranho que costuma lá estar ainda outro dia alimentava um gato dentro da própria sede. e também há relatos de uma cadela a subir as escadas.
5. o pube acaba por não responder à questão do protocolo de exploração do bar e espaços de convívio. se ele existe, o que eu francamente duvido, foi feito sob que condições e critérios?
6. os filmes exibidos, cuja qualidade não ouso questionar, são uma mistura de contrabando, pirataria e downloads de plataformas ilegais. Será que se têm noção da ilegalidade que se está a incorrer? tal facto pode imputar coimas pesadas para o partido (duvido que a js possua personalidade juridica), inclusivamente a apreensão de material audiovisual. Trata-se somente de uma ideia a reflectir
7. existem rumores que relatam a existência de estupefacientes na sede, que servem de acompanhamento a longas maratonas nocturnas de jogos de playstation entre membros da js
9. sem falsos moralismos custa-me muito ver o estado a que chegou o nosso partido.
sem outro assunto, carlos santos
At 14 setembro, 2007 03:39, Anónimo said…
Creio piamente que certas pessoas poderiam estar mais felizes se o Capitão Iglo estabelecesse um "franchise" na Sede da Concelhia, tendo em vista a venda de "Douradinhos" ou a afável distribuição de Arroz Caçarola (desfaz-se em fumarola) pelos tachos dos fregueses habituais.
Facto inalienável é que a sede do PS - Barreiro volta a ter um espaço dado à actividade sócio-política, por excelência palco salutar de convívio e discussão de ideias; percebo que isso possa incomodar muitas susceptibilidades mais rígidas ou revolucionárias do nosso bem-mal-amado partido; desde os que preferiam afogar os pombos do R/C com canos rotos aos que se regalam a sorver gelados e deglutir barritas de pescada.
Quanto às questões de higiene e salubridade levantadas, creio terem sido propriamente respondidas pelo compadre Pube.
Quanto às perguntas que alguns anónimos colocam, nomeadamente sobre legitimidades de certas estruturas jovens e protocolos assinados entre X e Y, sugiro um modus operandi que não inclua abandonar CPCs e/ou ir com trips maradas e alucinações para as mesmas fazer ameaças semi-incompletas, género coitus interruptus. Mas, acima de tudo, que aprendam a usar o neurónio político para verem respondidas as vossas questões e que, ao invés, não o desperdicem em atritos bloguísticos de causa infrutuita.
Sem mais de momento, deixo ao Zé um ameno abraço e que continue a levantar as questões que interessam à nossa terra.
Uma saudação à "Jota" pelo seu esforço de afirmação!
O tal que não fala mas vê e ouve, por dentro e por fora.
PS: Não sou os do costume! Mas também não sou esse que 'tás a pensar.
At 14 setembro, 2007 09:09, Zé do Barreiro said…
Bom, estimados jovens, já aqui temos as declarações das “duas partes”.
Iremos analisá-las convenientemente e reflectir, com a necessária ponderação, no conteúdo do Post que iremos publicar.
Todavia reconhecerão – e não digo de qual “parte” – que ficaram, ainda, muitas coisas/questões por responder e esclarecer. Será, obviamente, matéria para o n/ artigo …
Antes, hoje, iremos publicar o tal Post “Joan Busquets vs Frank Gehry”, senão perde a oportunidade …
Tenham, todos, um bom dia,
Zé.
At 15 setembro, 2007 00:02, Anónimo said…
não tenho qualquer apego ou filiação perante o ex-vereador AR, capitão iglo, ou bombas como lhe queiram chamar..apenas levantei algumas questões, pertinentes, e das quais não me considero esclarecido...
o "advogado" da js que aqui postou enrolou muito o seu comentário que se esqueceu de responder às questoes essenciais, preferindo atacar verozmente um pelotão que há muito não é o meu, não me revejo nos seus princípios e metodologias
At 18 setembro, 2007 15:26, Anónimo said…
DATA : Terça-feira, 12 de Dezembro de 2006
NÚMERO : 237 SÉRIE II, Apêndice 85/2006
EMISSOR : Câmara Municipal do Barreiro
PARTE : PARTE H
DIPLOMA/ACTO : Aviso n.º 7026/2006 - AP
PÁGINAS DO DR : 6 a 25
TEXTO :
Aviso n.º 7026/2006 - AP
Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas, Licenças e Autorizações do Município do Barreiro
Para os devidos efeitos, torna-se público que a ASSEMBLEIA MUNICIPAL DO BARREIRO, NA SUA SESSÃO DE 10 DE OUTUBRO DE 2006, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal do Barreiro de 2 de Agosto de 2006, aprovar o Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas, Licenças e Autorizações do Município do Barreiro, que se publica em anexo.
25 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Carlos Humberto Palácios Pinheiro de Carvalho.
Preâmbulo
(…)
Das alterações agora introduzidas, passam a referir-se as mais significativas:
1.1 - A taxa cobrada no âmbito da informação prévia e que reporta ao serviço de apreciação e ou produção de propostas de ocupação do solo (tanto no que se refere a loteamentos como a edifícios) foi autonomizada da fase processual "informação prévia" e passou a ser atribuída directamente à prestação do serviço em causa.
(…)
1.4 - Chama-se ainda a atenção para o facto de o acréscimo percentual de algumas taxas não ter a repercussão idêntica nos valores finais efectivamente cobrados.
Para ilustrar esta afirmação, refere-se o exemplo da taxa de tempo das operações de loteamento e obras de urbanização que passa de Euro 33,55 para Euro 75, mas que apenas tem um peso ponderado de cerca de 3% no valor global de uma licença de loteamento.
(…)
1.6 - Também a disponibilização de serviços ao munícipe, designadamente o NetAutarquia e o mapa interactivo da cidade, implicam o acréscimo de verbas para garantir a sua permanente actualização, a qual resulta, no essencial, da tramitação das operações urbanísticas que ocorrem neste departamento.
(…)
1.8 - Por último refere-se a alteração de dois factores de fórmula de cálculo da licença de construção de edifícios: o valor C que correspondia ao "custo (E /m2 - correspondente à área bruta de 100 m2, sendo o metro quadrado de construção determinado de acordo com o estabelecido na portaria que fixa os valores do metro quadrado de construção para casas de renda limitada" foi substituído pelo valor Euro 455 (actualizado de acordo com os índices de inflação aplicáveis), o qual constitui o valor de referência dos preços médios por metro quadrado de área de habitação corrente (limite inferior), emanada da Associação dos Industriais de Construção Civil e Obras Públicas, tendo este valor base (Euro 455) resultado de uma actualização dessa Associação feita em Junho de 2005.
Há muito que se impunha a alteração do anterior valor de C, uma vez que era perfeitamente desadequada à realidade da construção da habitação no concelho do Barreiro a utilização de um valor de referência baseado em custos de habitação social.
Foi ainda corrigido o coeficiente relativo ao agravamento da licença em consequência dos lugares de estacionamento em falta, nos termos do Regulamento do PDM, numa perspectiva do incentivo à criação de lugares de estacionamento associados à construção de edifícios.
(…)
Artigo 16.º
Integração de lacunas
Nos casos omissos aplicar-se-ão as normas legais e regulamentares em vigor e a legislação em vigor e as dúvidas serão resolvidas por despacho do presidente da Câmara ou dos vereadores com competências delegadas.
(…)
Artigo 19.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento e tabela em anexo entram em vigor 15 dias após a data da sua publicação no Diário da República e afixação em edital.
Tabela de taxas, licenças e autorizações
CAPÍTULO I
Sector administrativo
(…)
CAPÍTULO IV
Sector urbanístico
SECÇÃO I
Taxas de urbanização e edificação
SUBSECÇÃO I
Do processo
Artigo 23.º
Informação prévia
1 - Pela abertura de processo de informação prévia é devida uma taxa no montante de Euro 32.
2 - Ao valor da taxa fixada no número anterior acresce, nos termos que abaixo se indicam, o valor que decorre da definição da ocupação pretendida:
2.1 - Até 200 m2 abc (área bruta de construção) - Euro 23;
2.2 - Acima de 200 m2 abc, por metro quadrado ou fracção de abc - Euro 0,35.
3 - Quando a definição da ocupação seja complementada com elementos de estudo prévio de arquitectura, o montante a cobrar será:
3.1 - Até 200 m2 abc - Euro 46;
3.2 - Acima de 200 m2 abc, por metro quadrado ou fracção de abc - Euro 0,60.
4 - Os pedidos de alteração de informações prévias aprovadas ficam dispensados do pagamento da taxa prevista no n.º 1.
5 - Estão isentos do pagamento de taxas os pedidos de "renovação" de informações prévias aprovadas que, embora não sendo já vinculativas, se mantenham, contudo, integralmente válidas.
Artigo 24.º
Licenciamento e autorização administrativa
1 - Os pedidos de licença ou autorização administrativa para realização de operações urbanísticas previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de abertura de processo, nos termos que abaixo se indicam:
1.1 - Operações de loteamento, incluindo emparcelamento e reparcelamento - Euro 150;
1.2 - Obras de urbanização - Euro 150;
1.3 - Trabalhos de remodelação de terrenos - Euro 30;
1.4 - Obras de edificação:
1.4.1 - Destinadas a habitação e seus anexos, incluindo estacionamentos ou garagens - Euro 50;
1.4.2 - Destinadas a comércio, indústria, serviços e armazéns - Euro 70;
1.4.3 - Outros destinos que não o estacionamento automóvel ou os incluídos nos n.os 1.4.1 e 1.4.2 do presente artigo (v. g. casas mortuárias, instalações para culto religioso, colectividades, etc.) - Euro 10;
1.5 - Obras de demolição - Euro 20.
2 - Ao valor das taxas fixadas no número anterior acresce, nos termos que abaixo se indicam, o valor que decorre da apreciação da proposta:
2.1 - Operações de loteamento, incluindo emparcelamento e reparcelamento, por metro quadrado ou fracção de abc - Euro 0,60;
2.2 - Obras de urbanização, por hectare ou fracção - Euro 2000;
2.3 - Trabalhos de remodelação de terrenos - Euro 750;
2.4 - Obras de edificação:
2.4.1 - Até 200 m2 abc - Euro 0,35;
2.4.2 - Acima de 200 m2 abc, por metro quadrado ou fracção de abc - Euro 0,60;
2.5 - Obras de demolição, por unidade de utilização - Euro 15.
3 - Às construções que comportem além da função habitacional outros tipos de utilização é aplicável a taxa prevista no n.º 1.4.2.
4 - Ficam excluídas da previsão do número anterior as construções destinadas exclusivamente a estacionamento automóvel, às quais se aplica a taxa de abertura de processo prevista no n.º 1.4.1.
5 - As operações de loteamento com obras de urbanização ficam sujeitas ao pagamento da taxa de abertura de processo indicada no n.º 1.1.
6 - As operações urbanísticas a que respeitam os n.os 1.1 a 1.4, para além de cópia em papel, deverão ser apresentados em suporte digital, formato AutoCad - DWG.
7 - As operações urbanísticas precedidas de informação prévia que se mantenha ficam isentas do pagamento das taxas previstas no n.º 2.
Artigo 25.º
Comunicação prévia
1 - A comunicação para realização de obras de alteração, dispensadas de licença ou autorização administrativa, a executar no interior de edifícios não classificados ou suas fracções, que não impliquem modificações da estrutura resistente, das cérceas, das fachadas e da forma dos telhados, está sujeita ao pagamento de uma taxa de abertura de processo, no montante de Euro 8,04.
2 - Estão isentas do pagamento da taxa prevista no número anterior as obras de conservação ou beneficiação de fachadas que não impliquem a sua modificação.
Artigo 26.º
Liquidação e cobrança
A liquidação e o pagamento das taxas constantes da presente subsecção têm lugar nos seguintes momentos:
a) Abertura de processo de informação prévia - no acto de entrega do respectivo pedido;
b) Abertura de processo de licenciamento ou de autorização administrativa de operação de loteamento - no acto da entrega do respectivo pedido;
c) Abertura de processo de licenciamento ou de autorização administrativa de obras de urbanização e ou trabalhos de remodelação de terrenos - no acto de entrega do respectivo pedido;
d) Abertura de processo de licenciamento ou de autorização administrativa de obras de edificação - no acto da entrega do respectivo pedido;
e) Abertura de processo de licenciamento ou de autorização administrativa de obras de demolição - no acto da entrega dos elementos indicados no n.º 3 do artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho (plano de demolições, projecto de estabilidade ou projecto de escavação e contenção periférica);
f) Abertura de processo de comunicação prévia - no acto de entrega dos elementos (peças escritas e desenhadas) para apreciação.
SUBSECÇÃO II
Da execução de operações urbanísticas (obras e loteamentos)
Artigo 27.º
Taxa geral
Às operações urbanísticas, identificadas no artigo 2.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, que, nos termos do artigo 4.º do diploma citado, se encontrem sujeitas a procedimento de licenciamento ou autorização administrativa será aplicada uma taxa geral, determinada por período de tempo igual ou superior a 30 dias ou fracção, nos termos que abaixo se indicam:
1) Loteamentos com obras de urbanização - Euro 75 x FI;
2) Obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos - Euro 75 x FI;
3) Obras de construção, reconstrução, ampliação e alteração de edificações - Euro 25 x FI;
4) Obras de demolição - Euro 15 x FI.
Artigo 28.º
Taxas especiais
À taxa geral prevista no preceito anterior acrescem as seguintes taxas especiais:
1) Loteamentos - por metro quadrado ou fracção de abc - Euro 0,50 x FI;
2) Terraplanagens e outras alterações da topografia do terreno, por cada 100 m2 ou fracção - Euro 2,24 x FI;
3) Edificações:
3.1) Construção, reconstrução ou alteração de muros de suporte e vedação, ou de outras vedações definitivas - por metro ou fracção - Euro 0,90 x FI;
3.2) Construção, reconstrução ou alteração de vedações provisórias, por metro ou fracção - Euro 0,50 x FI;
3.3) Construção, reconstrução ou alteração de telheiros, hangares, barracões, alpendres, capoeiras e congéneres, quando do tipo ligeiro, por metro quadrado ou fracção - Euro 0,50 x FI;
3.4) Construção, reconstrução ou alteração de terraços no prolongamento dos pavimentos dos edifícios ou quando sirvam de cobertura utilizável, por metro quadrado ou fracção - Euro 0,50 x FI;
3.5) Alteração de fachadas de edifícios que inclua abertura ou fecho de vãos de portas e janelas, por metro quadrado ou fracção da superfície modificada - Euro 2,46 x FI;
3.6) Construção, reconstrução, ampliação ou alteração de:
3.6.1) Estacionamentos e garagens - Euro 0,74 x A x FI + Euro 455 x (A/60 + + 5N);
3.6.2) Habitações e seus anexos - Euro 0,95 x A x FI + Euro 455 x (A/40 + + 5N);
3.6.3) Piscinas e tanques de recreio, quando anexos a edifícios com função habitacional - Euro 10,63 x A x FI;
3.6.4) Comércio, indústria, serviços e armazéns, e outras não incluídas nos números anteriores - Euro 1,79 x A x FI + Euro 455 x (A/20 + 5N);
3.7) Corpos salientes das construções sobre espaços de utilização pública destinados a aumentar a superfície útil da edificação, por metro quadrado ou fracção e relativamente a cada piso - Euro 55 x FI;
4) Demolição de edificações, por unidade de utilização - Euro 27,96 x FI;
5) As taxas indicadas nos n.os 3.6.1), 3.6.2), 3.6.3) e 3.6.4) não são aplicáveis a obras de reconstrução ou alteração que não impliquem construção, supressão ou substituição de paredes interiores ou exteriores;
6) Para efeitos do disposto nos n.os 3.6.1) a 3.6.4), entende-se por:
A (m2) a área de construção medida em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 31.º;
N o número de lugares de estacionamento em falta aferido por apelo às regras constantes dos artigos 23.º, n.º 1, 26.º, n.º 1, 27.º, 28.º e 29.º, todos do PDM.
O valor Euro 455, actualizável anualmente, não será aplicável a áreas abrangidas por alvará de loteamento emitido há menos de três anos ou áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) como tal definidas pela Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, na redacção actual.
7) O valor das obras de urbanização que o titular da licença ou autorização administrativa haja acordado com a Câmara Municipal do Barreiro (CMB) realizar fora da sua propriedade e que não se destine a assegurar as funções necessárias ao correcto funcionamento do(s) edifício(s) será, após estimativa orçamental a efectuar pelos serviços municipais ou aceitação pelo município de proposta apresentada pelo referido interessado, dedutível no montante das taxas contempladas no presente Regulamento, aplicáveis à respectiva operação urbanística.
8) Em áreas abrangidas por alvará de loteamento emitido há menos de três anos ou áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) como tal definidas pela Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, na redacção actual, consideram-se nulas as segundas parcelas das fórmulas de cálculo das taxas previstas nos n.os 3.6.1), 3.6.2) e 3.6.4) deste artigo.
(…)
Artigo 32.º
Prorrogação de licença ou autorização administrativa
1 - Pelas prorrogações dos prazos das licenças ou autorizações administrativas que venham a ser requeridas, são devidas, respectivamente, as seguintes taxas:
a) Prorrogação prevista no n.º 4 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho (ajustamento de prazo para conclusão da obra), por período de tempo igual ou superior a 30 dias ou fracção - Euro 30 x FI;
b) Prorrogação prevista no n.º 5 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (licença ou autorização para acabamentos), por período de tempo igual ou superior a 30 dias ou fracção - Euro 40 x FI;
c) Prorrogação prevista no n.º 6 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (alteração da licença ou autorização), por período de tempo igual ou superior a 30 dias ou fracção - Euro60 x FI;
d) Prorrogação prevista no n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (ajustamento do prazo para conclusão das obras de urbanização), por período de tempo igual ou superior a 30 dias ou fracção - Euro 70 x FI;
e) Prorrogação prevista no n.º 3 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (licença ou autorização para acabamentos de obras de urbanização), por período de tempo igual ou superior a 30 dias ou fracção - Euro 100 x FI;
f) Prorrogação prevista no n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (alteração da licença ou autorização de obras de urbanização), por período de tempo igual ou superior a 30 dias ou fracção - Euro 140 x FI.
2 - A prorrogação é requerida nos 23 dias úteis que antecedem o termo da licença ou autorização administrativa.
(…)
Artigo 35.º
Ponderação do factor FI
Na liquidação das taxas a que se refere a presente subsecção o factor FI terá, consoante a natureza dos espaços em que decorre a obra ou a operação de loteamento, a seguinte ponderação:
a) Espaços agrícolas, florestais, culturais e naturais e áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) - 1;
b) Espaços urbanizáveis e áreas a renovar dos espaços urbanos - 1,3;
c) Espaços industriais - 1,1;
d) Espaços urbanos (exceptuando áreas a renovar) - 1,5.
(…)
SUBSECÇÃO VII
Da participação em infra-estruturas urbanísticas
Artigo 52.º
Participação em infra-estruturas urbanísticas
1 - Estão sujeitos à taxa de participação em infra-estruturas urbanísticas todos os terrenos sujeitos a operações de loteamento, aqui se incluindo o emparcelamento e o reparcelamento.
2 - O valor da taxa indicada no n.º 1 é calculado por aplicação da seguinte fórmula:
T=(A/K)x Euro 455/m2
em que:
T é o valor da taxa em euros;
A (m2) é a área de construção correspondente ao somatório das áreas dos vários pisos, sendo as medições efectuadas em conformidade com o disposto no artigo 31.º, n.º 1, do presente Regulamento;
K é o coeficiente ao qual deverá atribuir-se um dos seguintes valores:
1) Para operações de loteamento com obras de urbanização:
1.1) K = 70, quando se trate de unidades de utilização destinadas a estacionamentos individuais ou colectivos e garagens;
1.2) K = 50, quando se trate de unidades de utilização destinadas a habitação e seus anexos e indústrias;
1.3) K = 30, quando se trate de unidades de utilização destinadas a comércio, serviços e armazéns, ou quaisquer outras não inseridas nos números anteriores;
2) Para operações de loteamento sem obras de urbanização:
2.1) K = 60, quando se trate de unidades de utilização destinadas a estacionamentos individuais ou colectivos e garagens;
2.2) K = 40, quando se trate de unidades de utilização destinadas a habitação e seus anexos e indústrias;
2.3) K = 20, quando se trate de unidades de utilização destinadas a comércio, serviços e armazéns, ou quaisquer outras não inseridas nos números anteriores.
3 - No caso de o loteamento a executar englobar prédios constituídos por unidades de utilização com destinos diferenciados, de acordo com a classificação definida no número anterior, o cálculo da taxa far-se-á de acordo com a seguinte fórmula:
T = (A(índice 1)/K(índice 1) + A(índice 2)/K(índice 2) + A(ínidce 3)/K(índice 3)) x Euro 455/m2
em que:
A1 e K1, A2 e K2 e A3 e K3 têm o mesmo significado que lhes é atribuído no número anteror (n.º 2).
4 - A liquidação da taxa será efectuada no acto da emissão do alvará de licença ou autorização de loteamento, podendo ser paga em prestações mensais, desde que, nesse sentido, seja requerido e aceite pela Câmara, podendo ser fraccionado até ao termo do prazo de execução das obras de urbanização, com prestação de caução, nos termos do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, sendo nesse caso aplicado um juro igual à taxa básica de desconto do Banco de Portugal e a primeira prestação paga nas condições estipuladas no número anterior.
5 - Se o pagamento de alguma das prestações em que for distribuída a dívida não for efectuado até à data do vencimento, considerar-se-ão vencidas as prestações ainda não pagas, que passarão a vencer juros de mora à taxa legal e serão debitadas ao tesoureiro para efeito de procedimento executivo.
6 - Verificando-se a caducidade da licença ou autorização, para a concessão de nova licença ou autorização, não há lugar ao pagamento da taxa consignada no presente artigo.
Artigo 53.º
Loteamentos promovidos por autarquias locais e suas associações
Estão isentos do pagamento da taxa prevista no artigo 52.º os loteamentos de iniciativa das autarquias locais e suas associações, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho.
SUBSECÇÃO VIII
Da compensação
Artigo 54.º
Áreas de cedência
1 - As áreas a ceder à Câmara Municipal em cada operação de loteamento, nos termos do n.º 1 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, para espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas e equipamentos públicos são definidas de acordo com as disposições dos planos municipais de ordenamento do território.
2 - Em caso de dúvida ou omissão, a definição de tais áreas será feita com base na capitação mínima de 30 m2/fogo.
3 - Sempre que, de acordo com os planos urbanísticos municipais, incluindo estudos de pormenor aprovados pela Câmara, as áreas a ceder para infra-estruturas, equipamentos e espaços verdes e de utilização públicos sejam inferiores às áreas definidas nos termos dos números anteriores, a compensação devida ao município corresponderá à diferença entre a área que deveria ser cedida nos termos do n.º 1 e a área do prédio a lotear a ceder efectivamente de acordo com o plano ou o estudo de pormenor.
4 - Para efeitos do disposto na presente subsecção, consideram-se espaços verdes públicos, zonas ajardinadas e áreas complementares todas aquelas em que a área total seja superior a 500 m2 e não haja um dos lados com medida inferior a 20 m.
Artigo 55.º
Compensação
1 - Quando o prédio a lotear já estiver servido pelas infra-estruturas a que se refere a alínea h) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, ou não se justificar a localização de qualquer equipamento ou espaço verde públicos, não haverá lugar a cedências para os mencionados fins, ficando, no entanto, o proprietário obrigado a pagar ao município do Barreiro uma compensação, em numerário ou em espécie.
2 - O disposto no número anterior é igualmente aplicável nos casos previstos no n.º 4 do artigo 43.º do referido Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro.
Artigo 56.º
Compensação em numerário
Se a compensação for paga em numerário, o cálculo do valor correspondente é feito através da fórmula seguinte:
C = [(F x Ceq) - E] x Db x V x 0,0001
em que:
C = valor da compensação (euros);
F = número de fogos do loteamento, ou 100 m2 ou fracção de abc em loteamentos industriais ou ligados a actividades económicas;
Ceq = capitação para equipamento da respectiva UOPG (metros quadrados);
E = área efectivamente cedida para equipamentos no loteamento (metros quadrados);
Db = densidade bruta limite da respectiva UOPG (fogos por hectare);
V = valor do terreno por fogo em solo não infra-estruturado (euros).
Artigo 57.º
Valor do terreno por fogo em solo não infra-estruturado
Os valores dos terrenos por fogo em solo não infra-estruturado (V) constam da tabela anexa ao presente Regulamento, a qual deverá ser revista anualmente acompanhando as variações do valor de terrenos para construção nas várias zonas do concelho.
Artigo 58.º
Compensação em espécie
1 - Quando seja em espécie, a compensação a pagar pelo proprietário ao município pode consistir:
1.1 - Cedência para o domínio privado do município de parcelas de terreno com viabilidade de utilização para equipamento público, localizadas no concelho, ainda que em local diferente do prédio a lotear, e de valor igual ao da compensação em numerário calculada nos termos do artigo 56.º;
1.2 - Cedência para o domínio privado do município de lotes para construção, situados ou não no prédio a lotear, no mesmo valor da compensação em numerário calculada nos termos do artigo 56.º
2 - A área a ceder de acordo com o n.º 1.1 é calculada através da seguinte fórmula:
A=(C x 10 000/V x Db)
em que:
A = área a ceder (metros quadrados);
C = valor da compensação em numerário (euros);
V = valor do terreno por fogo em solo não infra-estruturado no local onde se situa o terreno a ceder (euros);
Db = densidade bruta limite da UOPG onde se situa o terreno a ceder (fogos por hectare), ou nos casos em que aquela não esteja definida na respectiva UOPG: Db = 20 F/ha.
3 - O número de fogos a ceder em lotes para construção de acordo com o n.º 1.2 do presente artigo é calculado através da seguinte fórmula:
F= C/V x 1,4
em que:
F = número de fogos em lotes para construção em solo infra-estruturado no local onde se pretende efectuar a cedência;
C = compensação em numerário (euros);
V = valor do terreno por fogo em solo não infra-estruturado no local onde se pretende efectuar a cedência (euros).
4 - Se a compensação for paga em espécie através da cedência de lotes para construção, estes destinar-se-ão preferencialmente à construção de equipamentos públicos ou habitação social.
Artigo 58.º-A
Impacte semelhante a loteamento
Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 555/99, na sua actual redacção, consideram-se gerador de impacte semelhante a uma operação de loteamento as obras referidas nas alíneas c) e d) do n.º 2 e d) do n.º 3 do artigo 4.º do citado diploma, em área não abrangida por operação de loteamento, quando respeitem a edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si de que resulte uma das seguintes situações:
1) Toda e qualquer construção que disponha de mais de um núcleo de acessos comum a fracções ou unidades independentes;
2) Toda e qualquer construção que disponha de seis ou mais fracções ou unidades independentes com acesso directo a partir do espaço exterior;
3) Toda e qualquer construção que envolva uma sobrecarga dos níveis de serviço nas infra-estruturas e no ambiente (nomeadamente vias de acesso, tráfego, parqueamento, ruído).
SUBSECÇÃO IX
Dos serviços diversos
(…)
Artigo 131.º
Lugares de terrado - Venda ambulante
1 - Pela ocupação do terrado por parte dos vendedores ambulantes em lugares fixos são devidas as seguintes taxas:
a) Mercado da Verderena, por metro quadrado e por mês - Euro 6,96;
b) Mercado da Quinta da Lomba, por metro quadrado e por mês - Euro 10,34;
c) Mercado do Lavradio, por metro quadrado e por mês - Euro 3,51.
2 - O pagamento das taxas deverá ser efectuado na secretaria da Divisão de Abastecimento Público entre os dias 12 e 20 de cada mês.
3 - A falta de pagamento no prazo legal implica a cobrança coerciva na Secção de Execuções Fiscais, bem como a perda de cartão de venda ambulante.
4 - As vendas efectuam-se nos seguintes dias da semana:
Mercado da Verderena - terças-feiras e sábados;
Mercado da Quinta da Lomba - terças-feiras, sextas-feiras e sábados;
Mercado do Lavradio - sábados.
(…)
ANEXO
Tabela a que se refere o artigo 57.º
Valores de terrenos/fogo para edifícios de habitação colectiva em solo não infra-estruturado
Área do concelho ... Valores (em euros)
Freguesia do Barreiro ... 19 571,88
Freguesia da Verderena ... 15 098,31
Freguesia do Alto Seixalinho ... 15 098,31
Freguesia do Lavradio ... 10 065,53
Freguesia de Santo André ... 13 700,31
Palhais ... 12 581,92
Vila Chã ... 13 700,31
Santo António ... 12 861,53
Cabeço Verde ... 7 828,75
Fonte do Feto ... 7 828,75
Penalva ... 7 828,75
Covas de Coina ... 7 828,75
Coina ... 8 387,95
Adenda rectificativa
1 - No artigo 17.º, n.º 3, da tabela de taxas, licenças e autorizações, onde se lê "sisa" deve ler-se "IMI".
2 - No artigo 18.º, n.º 4, da tabela de taxas, licenças e autorizações, onde se lê "abulamentos" deve ler-se "abaulamentos".
3 - No artigo 46.º, n.º 1.2, da tabela de taxas, licenças e autorizações, onde se lê "capítulo VIII" deve ler-se "capítulo VII".
4 - No artigo 69.º da tabela de taxas, licenças e autorizações, onde se lê "capítulo V" deve ler-se "capítulo IV".
5 - No artigo 76.º, n.º 1, da tabela de taxas, licenças e autorizações, onde se lê "capítulo V" deve ler-se "capítulo IV" e onde se lê "capítulo VI" deve ler-se "capítulo V".
6 - No artigo 85.º, n.º 1, da tabela de taxas, licenças e autorizações, onde se lê "capítulo V" deve ler-se "capítulo IV" e onde se lê "capítulo VI" deve ler-se "capítulo V".
7 - O artigo 100.º da tabela de taxas, licenças e autorizações deve ser considerado revogado tacitamente pelo artigo 89.º, n.º 19, alíneas a) a d).
At 18 setembro, 2007 18:09, Anónimo said…
"TEXTO INTEGRAL
Da intervenção de CARLOS HUMBERTO
candidato da CDU à Presidência da CMB
Publicamos o texto integral da intervenção do candidato a Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, cuja apresentação decorreu no dia 30 de Janeiro, na Quinta da Ramagem, num almoço que juntou 900 pessoas.
Este foi o primeiro acto político, público, no concelho do Barreiro que marca o arranque das próximas eleições autárquicas, agendadas para Outubro de 2005.
Amigos,
Minhas Senhoras e meus Senhores
Companheiras, Companheiros,
Camaradas,
Sou candidato a presidente da Câmara Municipal do Barreiro porque o meu Partido, o Partido Comunista Português e a CDU para isso me convidaram. Ponderei, reflecti e acabei por responder positivamente à proposta que me foi feita.
Assim o fiz por coerência, por convicções, por respeito por um percurso de vida.
Não tinha alternativa.
O Barreiro, o Partido, a CDU merecem e necessitam deste combate.
Hoje, agora, aqui o meu pensamento não pode deixar de ir, em primeiro lugar, para os que me ajudaram a crescer, a formar, a construir, particularmente, para aqueles que já não estão connosco.
Para todos os presentes vai também, a nossa saudação e a afirmação que continuaremos em conjunto na intervenção, na acção, no combate, na luta, a construir soluções para melhor servir o desenvolvimento do Barreiro.
Convosco construiremos o Presente e o Futuro da nossa Terra!
Como dizia o poeta “o mundo é composto de mudança”.
O que queremos e é urgente, é uma mudança para melhor!
O que queremos é que as inevitáveis transformações sejam de sentido positivo. E isso só acontece se agirmos, se intervirmos, se construirmos essa mudança.
O novo, que tanto desejamos, traz sempre algo de velho.
Por isso construiremos o novo para a nossa terra a partir do seu passado, aprendendo com ele, respeitando a história e a nossa memória colectiva.
Amigos,
Companheiras, Companheiros,
Camaradas,
Com a força, a esperança e a alegria que caracterizam os Comunistas quando estão na luta, iremos para esta batalha política e eleitoral.
Sou candidato a Presidente da Câmara por que tenho a convicção que é possível construirmos um mundo melhor, menos desigual, mais justo.
Penso, e ao contrário de outros, que é possível e necessário transformar o mundo, a sociedade.
Por isso assumo a responsabilidade, de conjuntamente com os demais candidatos da CDU e com os que, empenhadamente, nos apoiam, dar mais força ao projecto que temos para o Barreiro, dar mais força e atractividade ao nosso projecto político.
O Barreiro, a minha terra, a nossa terra, merece mais e melhor!
Merece gente que a ame, merece gente que tenha da intervenção política uma visão ética e de missão.
Que intervenha acima de tudo por causas e projectos.
Que se comprometa a intervir pelo Barreiro, pelos que cá nasceram e pelos que aqui vivem.
Tenho a convicção profunda que um colectivo da CDU, em maioria na Câmara, trará mais e melhores condições de vida ao povo do Barreiro.
Empenhando-nos no combate do esclarecimento, do envolvimento e da motivação da nossa base social de apoio e da população do Barreiro, alcançaremos a alegria da vitória.
Amigos,
Companheiras, Companheiros,
Camaradas,
Entendemos as eleições não como um fim em si mesmo.
As eleições autárquicas do corrente ano são parte integrante de um projecto que pretendemos que seja de construção.
Construção que parte do programa com que nos apresentaremos às eleições autárquicas.
Construção que passa pelas vitórias que desejamos alcançar.
Construção que concretiza um Concelho que se quer sustentável e por isso PARTICIPADO.
Temos a convicção de que as soluções, os programas, os projectos que o Barreiro necessita têm que ser construídos com todos os que neles queiram PARTICIPAR.
O Concelho que almejamos é uma construção colectiva!
A ideia de construção colectiva que temos para o Concelho entra numa nova fase a partir de hoje, porque convosco, com todos, vamos construir o projecto eleitoral da CDU para o Barreiro.
Afirmamos, por isso, a nossa disposição e a nossa vontade de a todos ouvir e com todos conversar.
Queremos um Barreiro de PARTICIPAÇÃO!
-Porque para nós a DEMOCRACIA PRESSUPÕE PARTICIPAÇÃO, envolvimento, pressupõe que as pessoas se sintam parte integrante dos projectos, das soluções, sintam que estão a ajudar a construir as propostas, a construir “cidade”.
-Porque a PARTICIPAÇÃO é a forma natural e inconfundível de como os eleitos da CDU constróem as políticas, as estratégias para o Município, para as Freguesias, com naturalidade queremos assumir a partilha de responsabilidades.
-Porque participar ajuda à formação, ao crescimento do ser social que desejamos que os habitantes do concelho sejam.
-Porque fomentar, incentivar, promover a PARTICIPAÇÃO ajuda a dinamizar a vida política, social, cultural, da nossa terra; ajuda a combater o amorfismo, o isolamento; ajuda a tomar consciência da realidade.
-Porque o contacto, a auscultação, a PARTICIPAÇÃO facilita a tomada de decisões e permite que as soluções adoptadas sejam mais correctas, melhor compreendidas e assumidas;
Porque queremos um Barreiro de PARTICIPAÇÃO
Assumimos o compromisso de, permanentemente, nos esforçarmos por informar, explicar, fomentar a PARTICIPAÇÃO, envolver, empenhar, aproveitar vontades, criatividades, capacidades dos que, connosco, querem resolver problemas e construir o futuro.
Assumimos o compromisso de trabalhar com o diversificado Movimento Associativo do Concelho (Popular, desportivo, artístico, cultural, social, juvenil, etc.) com o objectivo de reforçar a sua actividade, intervenção, atractividade e diversificação da sua acção ao serviço das comunidades locais, em particular da infância, juventude e terceira idade.
Assumimos o compromisso que o trabalhadores das autarquias serão chamados a intervir, PARTICIPAR e ajudar a construir soluções e o projecto político da CDU para o Barreiro.
Nesta perspectiva de PARTICIPAÇÃO, de construção colectiva entendemos as Juntas de Freguesia como tendo um papel importantíssimo no desenvolvimento do Concelho.
Assumimos o compromisso de ter sempre em conta a sua opinião, e aprofundar a descentralização para as Freguesias.
Com elas reuniremos regularmente para analisar as questões, por cada uma levantadas, e discutir a estratégia de desenvolvimento para o Concelho e a acção global da Câmara Municipal.
A nossa estratégia eleitoral, o programa eleitoral ou os programas eleitorais com que nos apresentamos ao povo do Barreiro, a acção dos eleitos CDU são um todo.
Pelo que temos que entender que este todo é de todos.
E todos com o seu nível de informação, conhecimento, responsabilidades devem ser chamados a construi-lo.
Amigos,
Companheiras, Companheiros,
Camaradas,
O PS, quando das Eleições Autárquicas de 2001, apresentou-se com um SLOGAN “É agora!”, prometeu mundos e fundos, o céu e a terra.
O Mandato está a chegar ao fim.
E o que vemos das promessas feitas?
Quase nada. Muito pouco. Uma mão cheia de nada.
E, o que perguntamos é ...e agora??
O PS faz uma gestão por cima, desligada da realidade do Concelho e das populações.
O PS não pensa nas pessoas como cidadãos, mas como simples votantes.
O que o PS faz é uma gestão partidarizada, despesista, perdulária.
Tem na Câmara uma acção com base na demagogia, na propaganda, no faz de conta, nos tachos para os amigos, no elitismo.
O PS na CMB não tem e nem demonstra visão estratégica ao gerir mal a zona de maior alcance para o desenvolvimento do Barreiro -
Os terrenos da Quimiparque:
-Entregou o fundamental das suas competências de planeamento deste espaço à Quimiparque;
-Optou por pactuar com o Master Plano – figura não legal, logo impossível de ser aceite pela Câmara, apresentado pela Quimiparque em vez de tentar encontrar a melhor solução, encomendando um Plano Estratégico para toda a zona, com uma visão integrada daquilo que a CMB defende ou deveria defender.
-Encaminha-se para uma ocupação territorial elitista, dirigida a sectores sociais mais privilegiados, em vez de uma solução que dê sustentabilidade ao desenvolvimento do Concelho.
O que o Barreiro precisa é de criação de emprego e equipamentos que requalifiquem e ampliem o Centro da cidade. O que precisa é de encontrar novas formas e meios de subsistência para os que cá nasceram e vivem, particularmente os nossos jovens.
Amigos,
Companheiras, Companheiros,
Camaradas,
A CDU apresenta-se às eleições autárquicas como oposição à actual gestão do PS e com um projecto que entra em ruptura com as actuais políticas.
Sendo certo que o projecto eleitoral da CDU para o Barreiro será construído com o contributo de todos os que nele queiram PARTICIPAR, gostava, no entanto, de aqui deixar algumas linhas de reflexão para esse debate .
-Queremos um Barreiro PARTICIPADO.
Aprofundaremos a Democracia, fomentaremos a PARTICIPAÇÃO.
-Queremos uma vida cultural e social activa e contribuir para a evolução social cultural e política dos cidadãos.
Colaboraremos da forma mais empenhada nas áreas sociais.
-Queremos trabalhadores das Autarquias motivados, que sejam e se sintam parte integrante do projecto político da CDU para o Barreiro.
Os trabalhadores merecem o nosso esforço, a nossa atenção. Assumimos o compromisso de com eles dialogar e encontrar soluções e que o seu estatuto como trabalhadores será respeitado e dignificado.
Connosco, jamais os trabalhadores serão recebidos pela polícia de choque.
-Queremos recuperar o empenho, A PARTICIPAÇÃO e a confiança dos agentes económicos.
QUANDO FOR PRESIDENTE DA CÂMARA TERÃO A PORTA ABERTA PARA EXPOREM OS SEUS PROBLEMAS E APRESENTAREM AS SUAS PROPOSTAS.
COM BASE EM REGRAS CLARAS E TRANSPARENTES EQUACIONAREMOS AS QUESTÕES COLOCADAS E ENCONTRAREMOS AS SOLUÇÕES QUE MELHOR SIRVAM O CONCELHO.
Connosco não haverá dois pesos e duas medidas
-Queremos que os Jovens tenham condições para ser Jovens na sua terra. Os Jovens sonham, revoltam-se contra o que está mal, são impacientes, querem resolver os problemas, querem diferente, querem mais, querem melhor.
Nós queremos, com eles colaborar nesta procura.
Os Jovens PARTICIPAM, PARTICIPAM muito, rompem com isolamentos, criam estruturas, fazem coisas, curtem a noite, a música, o som, a luz, o sol, o ambiente, amam, fazem cultura, desporto, criam.
Estamos disponíveis, para com eles aprender e concretizar projectos.
-Queremos fazer trabalho, resolver problemas, melhorar a qualidade de vida das populações, compatibilizar a realização de pequenas obras muito sentidas pela população com as grandes obras e projectos estruturantes.
-Queremos assumir e comprovar que a gestão pública, o serviço público, quando exercido com rigor, serve melhor o Barreiro, os Barreirenses, Portugal e o povo Português.
As principais preocupações das populações serão preocupações nossas, mesmo não sendo da responsabilidade da Câmara merecerão, da nossa parte, a intervenção, não só na denúncia, como na luta para a sua resolução.
Particular atenção merecerão as áreas do trabalho, do emprego/desemprego, da saúde, da segurança das populações, da toxicodependência.
-Queremos um Barreiro com vida própria!
Batalharemos contra a tendência de transformar o Barreiro num dormitório.
Lutaremos, agiremos, construiremos propostas e estaremos disponíveis para com outros construir soluções que criem emprego, que ajudem a fixar novas gerações na nossa terra.
Interviremos no sentido de ajudar à criação de emprego em áreas técnicas de alta tecnologia, de investigação e desenvolvimento, de ambiente, de serviços à comunidade, de arte, de cultura
-Queremos um Barreiro onde paulatinamente, mas com firmeza, se desenvolva uma gestão urbana ao serviço do desenvolvimento do Concelho e das suas Gentes, se melhore a qualidade das zonas habitacionais e se promova a integração das chamadas zonas e bairros periféricos no todo do Concelho.
-Queremos a Ponte rodo - ferroviária Barreiro/Chelas, não apenas para ver passar o combóio, mas como elemento que favoreça o desenvolvimento do Concelho e da região.
-Queremos que o Metro Sul do Tejo chegue ao nosso Concelho mais rapidamente.
E queremos aqui e desde já informar a comunidade barreirense que lutaremos com todas as nossas capacidades contra eventuais tentativas de localizar no Barreiro a Estação de Tratamento de Resíduos Industriais.
O que acabo de afirmar é uma informação ao povo do Barreiro e um aviso ao Partido Socialista e ao actual Presidente da CMB.
Connosco a voz do Barreiro vai fazer-se ouvir!
Amigos,
Companheiras, Companheiros,
Camaradas,
Estamos aqui a tratar de Eleições Autárquicas, mas não podemos esquecer o outro combate em que estamos empenhados: as Eleições legislativas de 20 de Fevereiro.
Nestas Eleições é necessário confirmar a derrota da direita no poder, mas é fundamental derrotar a política de direita e criar condições para os que sempre estiveram com quem trabalha, com os marginalizados, com o povo português tenham mais votos e por consequência mais deputados.
Do que se trata é de dar mais força à esquerda consequente, à CDU.
Temos entre nós Francisco Lopes, Cabeça de Lista da CDU pelo Círculo Eleitoral de Setúbal, que de seguida vos dirigirá algumas palavras.
Oiçamo-lo e verificarão que vamos ficar em melhores condições para fazermos opções e ajudarmos outros a faze-las de forma mais consciente.
Amigos,
Minhas Senhoras e meus Senhores
Companheiras, Companheiros,
Camaradas,
Temos consciência do mundo em que vivemos, das dificuldades e das potencialidades do nosso projecto.
Sabemos que as batalhas não são fáceis, mas também sabemos que se agirmos e intervirmos podemos abraçar vitórias.
O Partido Socialista está a tirar força ao Barreiro tornou-o menos eficaz!
Nós CDU Barreiro vamos pôr o Barreiro a ganhar, VAMOS DAR VIDA À PARTICIPAÇÃO.
As eleições autárquicas não são uma batalha fácil para a CDU, mas nós não desistimos do Barreiro, dos Barreirenses.
Com trabalho e persistência faremos das dificuldades oportunidades.
Necessitamos de partir para a campanha Eleitoral assumindo, com clareza, posições de princípio, combatermos a demagogia, a arrogância e o faz de conta.
Termos uma intervenção aglutinadora, criando um clima de confiança, incentivando, motivando, mobilizando, entusiasmando os que connosco estão ou podem vir a estar.
“É preciso avisar toda a gente”. “O que faz falta é avisar a malta”, fazer passar a mensagem que é necessário e possível a CDU ganhar a Câmara do Barreiro.
Amigos
Camaradas
Temos que dar um safanão, agitar as águas, trazer uma lufada de esperança, projectar uma vaga de optimismo. Ser ousado e atrevido nas denúncias da acção ou da ausência de acção do PS na CMB, mas ser particularmente incisivo e afirmativo na defesa das nossas propostas e soluções, do nosso projecto para o Barreiro.
A CDU assume-se como uma força política que reflecte, debate e decide, como uma força política que intervém, que age, que convence.
As vitórias também se constróem. Com o nosso e vosso empenho vamos construir vitórias para o Barreiro.
A CDU e o Barreiro vão ousar vencer!
Viva o Barreiro!
Viva a CDU!
Rostos
1 - 2 - 2005
20:59"
http://www.rostos.pt/paginas/inicio2.asp?jornal=39&revista=5&cronica=110134&mostra=2
At 18 setembro, 2007 20:27, Zé do Barreiro said…
Caro Anónimo,
Compreendemos a sua intenção e o seu esforço. É louvável !
Olhe, mais que não seja o nosso Blog servirá como Biblioteca pública para quem quiser cá vir fazer consultas desta documentação.
Senhores vereadores e senhores deputados municipais da oposição agora não terão qq tipo de desculpas.
E cá o Zé vai começar a dar-lhes na cabeça . Ah vai, vai.
Não esperem pela demora …
Um abraço para o “ bibliotecário”,
Zé.
At 19 setembro, 2007 14:05, Anónimo said…
http://www.setubalnarede.pt/content/index.php?action=articlesDetailFo&rec=9659
At 22 setembro, 2007 15:30, Anónimo said…
Portaria n.º 1200/2007, de 19 de Setembro de 2007
/ Ministério da Administração Interna.
- Nos termos conjugados da alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, e do n.º 2 do artigo 10.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, na última redacção que lhe foi conferida, PROÍBE O TRÂNSITO DE VEÍCULOS A MOTOR NO DIA 22 DE SETEMBRO DE 2007, ENTRE AS 7 E AS 22 HORAS, NAS ÁREAS CONCELHIAS QUE ADEREM À INICIATIVA DO DIA EUROPEU SEM CARROS ou da Semana Europeia da Mobilidade. Diário da República. - S.1 n.181 (19 Setembro 2007), p.6615-6617.
http://www.dre.pt/
Qual a área do Barreiro em que foi proibido o transito hoje?
At 22 setembro, 2007 19:59, Anónimo said…
Aqui:
http://www.cm-barreiro.pt/noticias/detalhe_noticia.asp?Id=2437
...só se fala das bicicletas...
At 22 setembro, 2007 20:45, Zé do Barreiro said…
Bom, a verdade é que os gajos fecharam a Alfredo da Silva ao trânsito … e … está feito o “dia Europeu sem carros” no Barreiro …
É a Autarquia que temos, meu Amigo, é a Autarquia que temos …
At 24 setembro, 2007 10:38, Anónimo said…
Portaria n.º 1200/2007 , de 19 de Setembro
(…)
Considerando, igualmente, que no dia 22 de Setembro, instituído como o Dia Europeu sem Carros, se justifica a adopção de medidas especiais condicionando o trânsito de veículos a motor em zonas definidas pelas câmaras municipais:
Assim:
MANDA o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, nos termos conjugados da alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, e do n.º 2 do artigo 10.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, na última redacção que lhe foi conferida, o seguinte:
1.º Nas áreas concelhias dos municípios que aderem à iniciativa do Dia Europeu sem Carros, no dia 22 de Setembro de 2007, entre as 7 e as 22 horas, É PROIBIDO O TRÂNSITO DE VEÍCULOS A MOTOR EM PELO MENOS UMA ZONA.
2.º Nas áreas concelhias dos municípios que aderem à iniciativa da Semana Europeia da Mobilidade, preferencialmente no dia 22 de Setembro de 2007, entre as 7 e as 22 horas, é proibido o trânsito de veículos a motor em pelo menos uma zona, mas essa proibição pode ocorrer em qualquer outro dia da semana.
3.º Os municípios devem definir, materialmente, «áreas de intervenção» inferiores aos limites concelhios às quais se aplicará, em concreto, a proibição estatuída na presente portaria, sendo que aquelas devem ser assinaladas, nos seus limites, através da afixação de painéis onde conste um mapa com a sua abrangência, bem como a indicação de percursos alternativos sempre que estes existam e seja conveniente a sua divulgação.
(…)
5.º Os municípios aderentes podem:
a) RESTRINGIR OS HORÁRIOS EM QUE SE MANTÉM A PROIBIÇÃO CONSTANTE DOS N.OS 1 OU 2, ATENDENDO ÀS ESPECIFICIDADES DE CADA UM DOS CONCELHOS, DESDE QUE SEJA RESPEITADO UM PERÍODO MÍNIMO DE OITO HORAS CONSECUTIVAS;
(…)
7.º As zonas abrangidas pelos condicionamentos de trânsito a que se referem os números anteriores devem ser divulgadas com a necessária antecedência pelas câmaras municipais que aderem à iniciativa do Dia Europeu sem Carros/Semana Europeia da Mobilidade, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Código da Estrada, através dos órgãos de comunicação social, da afixação de painéis de informação e distribuição de folhetos informativos ou outro meio adequado.
8.º São aderentes à presente iniciativa, encontrando-se assim abrangidos pelas suas disposições, os seguintes municípios e localidades:
(…)
Barreiro;
(…)
O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 10 de Setembro de 2007.
CONCLUSÃO:
O Barreiro NÃO ADERIU ao Dia Europeu sem Carros.
At 08 outubro, 2007 19:18, Anónimo said…
“(…)As sucessivas criticas da OA sobre “a mudança de estratégia do executivo camarário”, mereceram resposta do presidente do município que salienta que “apesar de ter existido um concurso de ideias, cabe sempre à autarquia decidir o que fazer com elas. As eleições foram um elemento essencial em todo este processo. Ganhou uma força política diferente que tem estratégias diferentes”, concluiu.”
In: http://www.jornaldobarreiro.com.pt/?lop=n_artigo&op=
eccbc87e4b5ce2fe28308fd9f2a7baf3&id=
000871c1fc726f0b52dc86a4eeb027de
“A ideia de que temos da nossa terra é a de que tem de ser construída por todos e particularmente pelos que estão organizados”
“Que noutros momentos saibamos aproveitar vontades e saberes para valorizar o concelho” (…) Referiu ainda, nesse sentido, que a ideia chave para a gestão do município é: “Trabalhar com os outros e para os outros”.
(…)mais um passo “dentro dos instrumentos de participação e de decisão que precisamos para o futuro”
http://www.rostos.pt/inicio2.asp?jornal=18&revista=
5&cronica=80906&mostra=2
At 16 maio, 2008 15:59, Anónimo said…
Meu Caro,
A esta distância temporal já se conseguem compreender as consequências altamente nefastas para o “seu” Partido causadas pela “incúria” que rodeou a aprovação deste projecto.
E veja o que dizem agora aqueles que se calaram enquanto você pugnava pelo afastamento de todos os responsáveis pela condução do anterior mandato na CMB.
Eles só saíram quando verificaram que a vitória nas próximas eleições era praticamente impossível.
Só quem nunca assistiu a uma reunião pública dirigida pelo CH é que não se apercebeu da chantagem exercida sobre os vereadores do PS, neste mandato, sempre que se tocava neste assunto…
Não me admira que o seu Camarada Mateus ande tão calado: herdou um desastre à espera de acontecer e agora só pode esperar que tudo passe depressa.
O congresso do PCP vai-se realizar antes do Natal e depois das eleições para as distritais do PS. Se essa campanha interna for conduzida do mesmo modo que foi conduzida a da Concelhia Barreirense e se o Governo continuar em queda vamos ter o CH na CMB até à inauguração do aeroporto de Alcochete…
Cumprimentos
At 16 maio, 2008 20:00, Zé do Barreiro said…
Estou a pensar escrever um Post sobre este assunto, outra vez muito actual.
Agradeço as suas palavras de aviso.
Tem razão.
( O Anónimo é o Sr. Paulo A**** B******* ? Sim ou não ? )
Cumps,
Zé.
At 17 maio, 2008 13:22, Anónimo said…
Correcto e afirmativo
E é esse mesmo assunto que por não ter sido devidamente tratado na sua "génese" que causa toda esta crispação e que só interessa a quem pretende que o "eleitorado" valorize aspectos emotivos em detrimento de todos os outros.
o que nasce torto...
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