A Paragem do 18 no Cabeço Verde

Este Blog é muito abrangente e heterogéneo...Destina-se aos políticos,aos cidadãos normais,aos sócios do Benfica,aos apreciadores de jaquinzinhos fritos,aos funcionários públicos,aos adeptos do Sporting,aos que pagam impostos e aos que nem sabem o que isso é,aos ouvintes da Rádio Renascença,aos descontentes com a administração do condomínio,aos internautas que acham que Linux é a Liga Internacionalista para a União dos Xiitas,aos que gastam o tempo de trabalho a ler estas coisas,aos médicos ...

segunda-feira, novembro 05, 2007

ATÉ QUANDO EXISTIRÃO, NO BARREIRO, CASOS COMO O “BOIAGATE” E MUITOS OUTROS AINDA NÃO REVELADOS ? Apresentação de sugestão expedita à C.M.B..


Meus Amigos,

Relativamente ao nosso Post “ PARA QUANDO - E EM QUE O.C.S. - A GRANDE ( mas mesmo grande ) ENTREVISTA AO Sr, CARLOS OLIVEIRA “BOIA” ( para dar respostas às inúmeras dúvidas dos Barreirenses ) ? ”, recebemos o ultimo comentário que os Amigos poderão consultar nesse artigo e que resultou de um pequeno comentário que nós próprios postámos.

Escreveu o nosso Leitor:

«“ Constar no "cardápio" das colectividades da CMB significa tão só que alguém preencheu uma ficha com a informação e a remeteu para a Divisão de Desporto e esta juntou-a a uma lista sem verificar se de facto tem alguma actividade. Não me admiraria mesmo que atribua um subsidiozito a alguma que não tenha qualquer actividade!

Porém, como outras colectividades que lá constam, não tem qualquer actividade, não se lhe conhecem órgãos sociais, contas, etc.

Criar um clube ou associação é coisa fácil (agora, com a "associação na hora", recentemente criada pelo governo, ainda mais!). Basta fazer uns estatutos. Podem-se adaptar de uns que já existem, registam-se no notário, publicam-se no DR - III Série, e pronto! Temos clube!

Já agora vejam onde é sede:

Ginásio do Bóia
Avª da República, 52
2830-306 Barreiro
Tel. 21 207 63 02

in: http://www4.webng.com/ginasiodoboia/contactos/contactos.htm

Ele há coincidências!!! “» Fim do excerto do comentário.

Caros Amigos, salvo melhor e mais douta opinião, entendemos que este “Boiagate” já raia os contornos de escândalo.

Acreditando no que o nosso Anónimo Leitor nos informa, relativamente à eventual existência de colectividades sem qq tipo de actividade, sem Corpos Sociais, sem orçamentos, sem apresentação de Contas, entendemos ser oportuno sugerir à Câmara do Barreiro que instrua a Divisão dos Assuntos Sócio - Culturais o sentido de fazer um levantamento, actualizando TODAS as Colectividades existentes no nosso Concelho.

Será um trabalho de sapa, será sim senhor. Dará algum trabalho, dará sim senhor. Mas, de um vez por todas a Câmara saberá quais são as Colectividades que estão dentro da legalidade e aquelas que estão, actualmente, claramente ilegais.

Será certamente uma difícil decisão político-estratégica. Não o escondemos. Mas porque não, uma vez que seja, somente uma vez, existirem no Barreiro decisões com coragem política ?

Aguardamos, da parte da C.M.B., o acolhimento desta nossa sugestão.

Desejos de uma excelente semana para TODOS. Dirigentes e Associados das Colectividades do Barreiro incluídos, obviamente …

Zé do Barreiro.

14 Comments:

  • At 05 novembro, 2007 15:21, Anonymous Anónimo said…

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    Meu caro Zé,

    De facto isto já assume contornos escandalosos.

    Como pode a Câmara do Barreiro lidar com situações destas com tanta ligeireza?

    Só pode haver duas explicações: 1) incompetência pura e simples ou 2)conivência ( o que é muito mais grave).

    Aquilo que sugere seria aquilo que qualquer instituição faria. Mas teria que ser uma instituição que não estivesse preocupada com a gestão das permissas políticas da questão.

    Ora nós sabemos que isso não se passa na CMB. Ali, a gestão não é mais que a constante procura de equilíbrios de carácter político, equilíbrios que não têm outro fim que seja conquistar votos.

    Seria de facto ter uma grande coragem política quando é mais que sabido que o movimento associativo é charneira da acção e controlo político da CDU no Barreiro.

    Por isso não acredito que o façam. Isso seria abrir uma guerra. Uma guerra com consequências eleitorais imprevisíveis.

    Um grande abraço e continue!

     
  • At 05 novembro, 2007 15:35, Anonymous Anónimo said…

    Mas, a bem da transparência da vida autárquica do concelho, era bom que a CMB aceitasse a sugestão do Zé.
    Igualmente, a bem da transparência, mas da vida pública barreirense, deveriam ser as chefias do sector a promover a realização de tal tarefa.
    Mas, se calhar, isso é muito tabaco para certos cachimbos...

     
  • At 06 novembro, 2007 08:49, Blogger Zé do Barreiro said…

    Muito tabaco para certos cachimbos ?

    Oh diacho … O que terá o “Cachimbo S.P.“ a ver com este assunto ? Ou terá ?

    Caro Amigo, deixe-se de encolhas e explique isso muito direitinho cá ao seu Amigo Zé, sff.

    Abraço,

    Zé.

     
  • At 06 novembro, 2007 11:13, Anonymous Anónimo said…

    Uma mão lava a outra e ambas "lavam" os Rostos...

    "(...)responsável do Movimento Associativo da CMB, António Sousa Pereira(...)"

    in:http://www.cm-barreiro.pt/agenda/detalhe_agenda.asp?Id=1013

     
  • At 06 novembro, 2007 12:03, Anonymous Anónimo said…

    Esta coisa dos méritos do associativismo sempre serviu para muito cá no Barreiro.

    É um filão político que, muito especialmente o PC, sempre se esforçou por controlar. Ou será característica genética do Barreiro a multiplicação e proliferação de clubes e associações?

    Não me parece!

    Tempos houve em que foram uma forma expedita e até inteligente para mobilizar e agregar a oposição à ditadura.

    Implantada a democracia, foram pouco a pouco sendo convertidas em meios de manutenção e controlo de poder. Quem não se lembra das autênticas batalhas pelo controlo desta ou de outra associação/clube?

    Quantas vezes associações/clubes foram criados simplesmente para garantir a presença e o controlo neste ou naquele bairro, neste ou naquele sector, nesta ou naquela empresa, constituindo-se como um simples meio em vez de serem e terem um fim em si mesmo?

    Mas também há aqueles clubes/associações criados para acolher os tachos. Ele é subsídios para isto, subsídios para aquilo e a verdade é que há um exército de profissionais ditos "liberais" a papar daqui e dali.

    E depois há as associações/clubes criados para satisfazer interesses pessoais, como, tudo leva a crer, foi o caso deste Náutico Clube do Barreiro, mas não só. Este com a particularidade comportar, ao que tudo indica, um cruzamento de interesses que envolve os interesses particulares do Sr. Carlos Oliveira e os interesses políticos de um partido, materializado no aproveitamento de uma personagem que me parece, ao ler o que já li, mais um daqueles mitos que pouco a pouco se vão construindo, não na base da ignorância popular e o inexplicável, mas na base da mentira fomentada até à exaustão. É tal a intensidade e a profundidade da mentira que estou convencido que, a dada altura, até o mentiroso se convence que é verdade. Como diria o nosso SP nas suas exaustivas e por vezes patéticas citações: "Freud explica isto"!

    E a propósito do SP (o homem do cachimbo mais famoso do Barreiro e arredores). É uma boa alma, não tenho dúvida. Escreve umas coisas, tem umas meditações interessantes e por vezes algumas divagações ilariantes.

    Como homem do associativismo, deveria ser o primeiro a pugnar pela transparência neste importante sector do social. Até pelas suas responsabilidades profissionais. Mas não! Como já por várias vezes vimos, ele próprio participa na criação do mito, da mentira e do equívoco. Por vezes de forma patética como o fez quando disse que "quem ganha uma competição de nível mundial é campeão do mundo".

    Não sei se é muito tabaco para certos cachimbos...

    Só sei que a verdade, em especial no desporto, é um valor a prezar e a defender... é a sua essência. E há muita gente responsável que devia pensar muito bem nisto...

     
  • At 06 novembro, 2007 12:48, Blogger Zé do Barreiro said…

    Direi, se possível, ainda hoje qq coisa sobre o comentário do último Anónimo.

    No entanto, a prestimosa informação do penúltimo Anónimo, deixou-me algo perplexo ( a santa ignorância do Zé, a santa e imperdoável ignorância do Zé … ou, talvez, alguma falta de atenção ? ), originando que faça três simples perguntas.

    1ª A pessoa em questão ainda é militante do P.S. ?

    2ª Qual o cargo e/ou actividade que desempenhava na autarquia quando o Executivo da Câmara era Socialista ( se é que desempenhava alguma função ) ?

    3ª Por uma questão de coerência e de ética moral e profissional será que esse senhor poderá ser jornalista em funções, fazer reportagens e artigos sobre TODOS os partidos políticos existentes no Barreiro, entrando nas suas Sedes e/ou reuniões várias, almoços, jantares, etc, cobrindo, ao mesmo tempo, actividades, iniciativas e projectos da Câmara ?

    Respondam, Amigos, que o Zé fica à espera …

    Zé.

    PS: Talvez, após conhecer as respostas a estas três perguntas, possa escrever com bases mais sólidas e inequívocas, um comentário ao texto do último Anónimo …

     
  • At 06 novembro, 2007 15:40, Anonymous Anónimo said…

    Lei n.º 64/2007
    de 6 de Novembro
    Primeira alteração à Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Jornalista

    (…)

    CAPÍTULO II
    Direitos e deveres
    Artigo 6.º
    Direitos
    Constituem direitos fundamentais dos jornalistas:
    a) A liberdade de expressão e de criação;
    b) A liberdade de acesso às fontes de informação;
    c) A garantia de sigilo profissional;
    d) A garantia de independência;
    e) A participação na orientação do respectivo órgão de informação.


    Artigo 7.º
    Liberdade de expressão e criação
    A liberdade de expressão e criação dos jornalistas não está sujeita a impedimentos ou discriminações nem subordinada a qualquer tipo ou forma de censura.
    Artigo 7.º-A
    Liberdade de criação e direito de autor
    (…)
    3 - Os jornalistas têm o direito de se opor a toda e qualquer modificação que desvirtue as suas obras ou que possa afectar o seu bom nome ou reputação.
    4 - Os jornalistas não podem opor-se a modificações formais introduzidas nas suas obras por jornalistas que desempenhem funções como seus superiores hierárquicos na mesma estrutura de redacção, desde que ditadas por necessidades de dimensionamento ou correcção linguística, sendo-lhes lícito, no entanto, recusar a associação do seu nome a uma peça jornalística em cuja redacção final se não reconheçam ou que não mereça a sua concordância.

    (…)

    Artigo 8.º
    Direito de acesso a fontes oficiais de informação
    1 - O direito de acesso às fontes de informação é assegurado aos jornalistas:
    a) Pelos órgãos da Administração Pública enumerados no n.º 2 do artigo 2.º do Código do Procedimento Administrativo;
    b) Pelas empresas de capitais total ou maioritariamente públicos, pelas empresas controladas pelo Estado, pelas empresas concessionárias de serviço público ou do uso privativo ou exploração do domínio público e ainda por quaisquer entidades privadas que exerçam poderes públicos ou prossigam interesses públicos, quando o acesso pretendido respeite a actividades reguladas pelo direito administrativo.
    2 - O interesse dos jornalistas no acesso às fontes de informação é sempre considerado legítimo para efeitos do exercício do direito regulado nos artigos 61.º a 63.º do Código do Procedimento Administrativo.
    3 - O direito de acesso às fontes de informação não abrange os processos em segredo de justiça, os documentos classificados ou protegidos ao abrigo de legislação específica, os dados pessoais que não sejam públicos dos documentos nominativos relativos a terceiros, os documentos que revelem segredo comercial, industrial ou relativo à propriedade literária, artística ou científica, bem como os documentos que sirvam de suporte a actos preparatórios de decisões legislativas ou de instrumentos de natureza contratual.
    4 - A recusa do acesso às fontes de informação por parte de algum dos órgãos ou entidades referidos no n.º 1 deve ser fundamentada nos termos do artigo 125.º do Código do Procedimento Administrativo e contra ela podem ser utilizados os meios administrativos ou contenciosos que no caso couberem.
    5 - As reclamações apresentadas por jornalistas à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos contra decisões administrativas que recusem acesso a documentos públicos ao abrigo da Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, gozam de regime de urgência.

    Artigo 9.º
    Direito de acesso a locais públicos
    1 - Os jornalistas têm o direito de acesso a locais abertos ao público desde que para fins de cobertura informativa.
    2 - O disposto no número anterior é extensivo aos locais que, embora não acessíveis ao público, sejam abertos à generalidade da comunicação social.
    3 - Nos espectáculos ou outros eventos com entradas pagas em que o afluxo previsível de espectadores justifique a imposição de condicionamentos de acesso poderão ser estabelecidos sistemas de credenciação de jornalistas por órgão de comunicação social.
    4 - O regime estabelecido nos números anteriores é assegurado em condições de igualdade por quem controle o referido acesso.

    Artigo 10.º
    Exercício do direito de acesso
    1 - Os jornalistas não podem ser impedidos de entrar ou permanecer nos locais referidos no artigo anterior quando a sua presença for exigida pelo exercício da respectiva actividade profissional, sem outras limitações além das decorrentes da lei.
    2 - Para a efectivação do exercício do direito previsto no número anterior, os órgãos de comunicação social têm direito a utilizar os meios técnicos e humanos necessários ao desempenho da sua actividade.
    3 - Nos espectáculos com entradas pagas, em que os locais destinados à comunicação social sejam insuficientes, será dada prioridade aos órgãos de comunicação de âmbito nacional e aos de âmbito local do concelho onde se realiza o evento.
    4 - Em caso de desacordo entre os organizadores do espectáculo e os órgãos de comunicação social, na efectivação dos direitos previstos nos números anteriores, qualquer dos interessados pode requerer a intervenção da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, tendo a deliberação deste órgão natureza vinculativa e incorrendo em crime de desobediência quem não a acatar.
    5 - Os jornalistas têm direito a um regime especial que permita a circulação e estacionamento de viaturas utilizadas no exercício das respectivas funções, nos termos a estabelecer por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da comunicação social.

    Artigo 11.º
    Sigilo profissional
    1 - Sem prejuízo do disposto na lei processual penal, os jornalistas não são obrigados a revelar as suas fontes de informação, não sendo o seu silêncio passível de qualquer sanção, directa ou indirecta.
    2 - As autoridades judiciárias perante as quais os jornalistas sejam chamados a depor devem informá-los previamente, sob pena de nulidade, sobre o conteúdo e a extensão do direito à não revelação das fontes de informação.
    3 - No caso de ser ordenada a revelação das fontes nos termos da lei processual penal, o tribunal deve especificar o âmbito dos factos sobre os quais o jornalista está obrigado a prestar depoimento.
    4 - Quando houver lugar à revelação das fontes de informação nos termos da lei processual penal, o juiz pode decidir, por despacho, oficiosamente ou a requerimento do jornalista, restringir a livre assistência do público ou que a prestação de depoimento decorra com exclusão de publicidade, ficando os intervenientes no acto obrigados ao dever de segredo sobre os factos relatados.
    5 - Os directores de informação dos órgãos de comunicação social e os administradores ou gerentes das respectivas entidades proprietárias, bem como qualquer pessoa que nelas exerça funções, não podem, salvo mediante autorização escrita dos jornalistas envolvidos, divulgar as respectivas fontes de informação, incluindo os arquivos jornalísticos de texto, som ou imagem das empresas ou quaisquer documentos susceptíveis de as revelar.
    6 - A busca em órgãos de comunicação social só pode ser ordenada ou autorizada pelo juiz, o qual preside pessoalmente à diligência, avisando previamente o presidente da organização sindical dos jornalistas com maior representatividade para que o mesmo, ou um seu delegado, possa estar presente, sob reserva de confidencialidade.
    7 - O material utilizado pelos jornalistas no exercício da sua profissão só pode ser apreendido no decurso das buscas em órgãos de comunicação social previstas no número anterior ou efectuadas nas mesmas condições noutros lugares mediante mandado de juiz, nos casos em que seja legalmente admissível a quebra do sigilo profissional.
    8 - O material obtido em qualquer das acções previstas nos números anteriores que permita a identificação de uma fonte de informação é selado e remetido ao tribunal competente para ordenar a quebra do sigilo, que apenas pode autorizar a sua utilização como prova quando a quebra tenha efectivamente sido ordenada.

    Artigo 12.º
    Independência dos jornalistas e cláusula de consciência
    1 - Os jornalistas não podem ser constrangidos a exprimir ou subscrever opiniões nem a abster-se de o fazer, ou a desempenhar tarefas profissionais contrárias à sua consciência, nem podem ser alvo de medida disciplinar em virtude de tais factos.
    2 - Os jornalistas podem recusar quaisquer ordens ou instruções de serviço com incidência em matéria editorial emanadas de pessoa que não exerça cargo de direcção ou chefia na área da informação.
    3 - Os jornalistas têm o direito de se opor à publicação ou divulgação dos seus trabalhos, ainda que não protegidos pelo direito de autor, em órgão de comunicação social diverso daquele em cuja redacção exercem funções, mesmo que detido pela empresa ou grupo económico a que se encontrem contratualmente vinculados, desde que invoquem, de forma fundamentada, desacordo com a respectiva orientação editorial.
    (…)

    Artigo 13.º
    Direito de participação
    1 - Os jornalistas têm direito a participar na orientação editorial do órgão de comunicação social para que trabalhem, salvo quando tiverem natureza doutrinária ou confessional, bem como a pronunciar-se sobre todos os aspectos que digam respeito à sua actividade profissional, não podendo ser objecto de sanções disciplinares pelo exercício desses direitos.
    2 - Nos órgãos de comunicação social com cinco ou mais jornalistas, estes elegem um conselho de redacção, por escrutínio secreto e segundo regulamento por si aprovado.
    3 - As competências do conselho de redacção são exercidas pelo conjunto dos jornalistas existentes no órgão de comunicação social, quando em número inferior a cinco.
    4 - Compete ao conselho de redacção:
    a) Cooperar com a direcção no exercício das funções de orientação editorial que a esta incumbem;
    b) Pronunciar-se sobre a designação ou demissão, pela entidade proprietária, do director, bem como do subdirector e do director-adjunto, caso existam, responsáveis pela informação do respectivo órgão de comunicação social;
    c) Dar parecer sobre a elaboração e as alterações ao estatuto editorial;
    d) Participar na elaboração dos códigos de conduta que venham a ser adoptados pelos órgãos de comunicação social e pronunciar-se sobre a sua redacção final;
    e) Pronunciar-se sobre a conformidade de escritos ou imagens publicitárias com a orientação editorial do órgão de comunicação social;
    f) Pronunciar-se sobre a invocação pelos jornalistas dos direitos previstos nos n.os 1 a 3 do artigo 12.º;
    g) Pronunciar-se, através de pareceres ou recomendações, sobre questões deontológicas ou outras relativas à actividade da redacção;
    h) Pronunciar-se acerca da responsabilidade disciplinar dos jornalistas profissionais, nomeadamente na apreciação de justa causa de despedimento, no prazo de cinco dias a contar da data em que o processo lhe seja entregue.

    Artigo 14.º
    Deveres
    1 - Constitui dever fundamental dos jornalistas exercer a respectiva actividade com respeito pela ética profissional, competindo-lhes, designadamente:
    a) Informar com rigor e isenção, rejeitando o sensacionalismo e demarcando claramente os factos da opinião;
    b) Repudiar a censura ou outras formas ilegítimas de limitação da liberdade de expressão e do direito de informar, bem como divulgar as condutas atentatórias do exercício destes direitos;
    c) Recusar funções ou tarefas susceptíveis de comprometer a sua independência e integridade profissional;
    d) Respeitar a orientação e os objectivos definidos no estatuto editorial do órgão de comunicação social para que trabalhem;
    e) Procurar a diversificação das suas fontes de informação e ouvir as partes com interesses atendíveis nos casos de que se ocupem;
    f) Identificar, como regra, as suas fontes de informação, e atribuir as opiniões recolhidas aos respectivos autores.
    2 - São ainda deveres dos jornalistas:
    a) Proteger a confidencialidade das fontes de informação na medida do exigível em cada situação, tendo em conta o disposto no artigo 11.º, excepto se os tentarem usar para obter benefícios ilegítimos ou para veicular informações falsas;
    b) Proceder à rectificação das incorrecções ou imprecisões que lhes sejam imputáveis;
    c) Abster-se de formular acusações sem provas e respeitar a presunção de inocência;
    d) Abster-se de recolher declarações ou imagens que atinjam a dignidade das pessoas através da exploração da sua vulnerabilidade psicológica, emocional ou física;
    e) Não tratar discriminatoriamente as pessoas, designadamente em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual;
    f) Não recolher imagens e sons com o recurso a meios não autorizados a não ser que se verifique um estado de necessidade para a segurança das pessoas envolvidas e o interesse público o justifique;
    g) Não identificar, directa ou indirectamente, as vítimas de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, contra a honra ou contra a reserva da vida privada até à audiência de julgamento, e para além dela, se o ofendido for menor de 16 anos, bem como os menores que tiverem sido objecto de medidas tutelares sancionatórias;
    h) Preservar, salvo razões de incontestável interesse público, a reserva da intimidade, bem como respeitar a privacidade de acordo com a natureza do caso e a condição das pessoas;
    i) Identificar-se, salvo razões de manifesto interesse público, como jornalista e não encenar ou falsificar situações com o intuito de abusar da boa fé do público;
    j) Não utilizar ou apresentar como sua qualquer criação ou prestação alheia;
    l) Abster-se de participar no tratamento ou apresentação de materiais lúdicos, designadamente concursos ou passatempos, e de televotos.
    3 - Sem prejuízo da responsabilidade criminal ou civil que ao caso couber nos termos gerais, a violação da componente deontológica dos deveres referidos no número anterior apenas pode dar lugar ao regime de responsabilidade disciplinar previsto na presente lei.

    (…)

    CAPÍTULO IV
    Formas de responsabilidade
    Artigo 19.º
    Atentado à liberdade de informação
    1 - Quem, com o intuito de atentar contra a liberdade de informação, apreender ou danificar quaisquer materiais necessários ao exercício da actividade jornalística pelos possuidores dos títulos previstos na presente lei ou impedir a entrada ou permanência em locais públicos para fins de cobertura informativa nos termos do artigo 9.º e dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 10.º, é punido com prisão até 1 ano ou com multa até 120 dias.
    2 - Se o infractor for agente ou funcionário do Estado ou de pessoa colectiva pública e agir nessa qualidade, é punido com prisão até 2 anos ou com multa até 240 dias, se pena mais grave lhe não couber nos termos da lei penal.

    (…)

     
  • At 06 novembro, 2007 18:05, Anonymous Anónimo said…

    Sim senhor!

    Fiquei esclaressidíssimo com a transcrição (da parte relevante) da Lei que aprova o Estatuto do Jornalismo.

    O nosso SP devia lê-la com muita, mas muita atenção.

    Sobretudo no que respeita aos seguintes deveres:

    - Informar com rigor e isenção, rejeitando o sensacionalismo e demarcando claramente os factos da opinião;

    - Recusar funções ou tarefas susceptíveis de comprometer a sua independência e integridade profissional;

    - Proceder à rectificação das incorrecções ou imprecisões que lhes sejam imputáveis

     
  • At 07 novembro, 2007 12:30, Blogger Zé do Barreiro said…

    É impressionante a qualidade e a dedicação dos Leitores que temos aqui no Blog.

    Então não é que - EM CIMA DO ACONTECIMENTO - é transcrito o Estatuto do Jornalista publicado NESSE MESMO DIA ( ontem ) !!!

    Estamos sensibilizados e felizes de sermos - e continuarmos a ser - um veículo de genuína aplicação de Serviço Público.

    Agradecemos, naturalmente, ao nosso Leitor Anónimo todo o seu esforço e boa vontade.

    Obviamente que também subscrevemos as palavras do último Anónimo.

    Mas, caríssimo Amigo, não será só o S.P. a lê-la com muita atenção. Não senhor.

    Serão as dezenas de jornalistas que proliferam no Barreiro …

    Zé.

     
  • At 09 novembro, 2007 05:10, Anonymous Anónimo said…

    E nem um piar se escuta sobre o PPD Barreiro. E que música que ali vai...

     
  • At 12 novembro, 2007 12:38, Anonymous Anónimo said…

    “(…)Os terrenos sob a alçada das administrações portuárias dos cinco principais portos nacionais – Leixões, Aveiro, Lisboa, Setúbal e Sines – e do IPTM – Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos que não estiverem directamente afectos à actividade portuária ou que não sejam necessários para eventuais ampliações dos terminais de cada um destes portos vão passar a ser geridos pelas respectivas câmaras municipais.

    Esta autêntica revolução não vai alterar o regime jurídico destes terrenos, que continuam a ser de domínio público, apenas passam a ser planeados e desenvolvidos pelas autarquias onde se inserem, seja através da realização de protocolos (alguns deles já efectuados) com o IPTM ou com as administrações portuárias, seja através da celebração de um contrato de gestão ou mesmo recorrendo à figura da transferência da titularidade desses terrenos para a esfera de responsabilidade das câmaras municipais.

    Em declarações ao Diário Económico, Ana Paula Vitorino, secretária de Estado dos Transportes, adiantou que “está quase concluído o processo legislativo nesse sentido”, esperando que a lei ou decreto-lei (ainda existem as duas vias em aberto) deva estar publicado em vigor até ao final do primeiro trimestre de 2008.

    Segundo a secretária de Estado dos Transportes, “este processo de clarificação tem um grande princípio orientador que é o de que os terrenos necessários para as operações portuárias actuais e em perspectiva devem ter como principal interventor as administrações portuárias ou o IPTM”.

    “Nas áreas em que não há nenhuma apetência, as actividades que aí vierem a ser desenvolvidas deverão contar com as câmaras municipais com um papel preponderante, prevalecente no desenvolvimento sustentável desses espaços urbanos”, acrescenta.

    (…).

    A nova legislação vai conferir maiores poderes a uma parte significativa das câmaras municipais de Portugal. No caso de Lisboa, é de há muito reclamada pelos diversos presidentes da autarquia um maior grau de poder na definição dos usos e projectos imobiliários actualmente sob a jurisdição da Administração do Porto de Lisboa. Mas existem outros casos em que as câmaras municipais até prefeririam não vir a assumir estas novas responsabilidades, porque acarretam custos acrescidos. Ana Paula Vitorino esclareceu que, quando se verificar a transferência de titularidade dos terrenos, terá de se proceder a um acerto de contas nos balanços do IPTM ou das administrações portuárias, anulando as receitas que se deixam de facturar e os custos que deixam de se verificar.

    Porto de Lisboa interfere em mais de 10 concelhos
    O caso da transferência dos terrenos da órbita das administrações portuárias para as câmaras deverá ter na capital o seu caso mais mediático, até porque o actual presidente da autarquia, o socialista António Costa, fez da reinvindicação desses poderes e competências acrescidas uma bandeira da sua recente campanha eleitoral. A APL – Administração do Porto de Lisboa gere um vastíssimo território que envolve não a Câmara Municipal de Lisboa, mas, pelo menos, mais uma dezena de autarquias gerindo terrenos de domínio público em concelhos de Oeiras, Almada, Loures, Barreiro, Montijo, Seixal, Alcochete, Vila Franca de Xira, Benavente e Cascais. Todos os terrenos que não são necessários ou susceptíveis de vir a ser utilizados para os terminais
    de cargas de granéis líquidos (basicamente combustíveis), granéis sólidos (basicamente carvão, cimento e cereais), “ro-ro” (movimentação de automóveis), contentores e outras mercadorias deverão passar para a alçada da autarquia lisboeta e das outras da Grande Lisboa.
    Mas, com essa transferência, a APL deixa também de ter custos que actualmente tem de comportar. Um bom exemplo disso foram os mais de 1,5 milhões de euros que o porto de Lisboa investiu na recuperação da muralha no Barreiro, um investimento sem qualquer reprodutividade e que vai ainda ter de ser complementado com mais de 2,5 milhões de euros.

    Terrenos sem fins portuários com múltiplos usos
    Urbanizações, espaços ajardinados, zonas de restauração, equipamentos sociais (escolas, hospitais, etc), equipamentos culturais ou desportivos, marinas, parques empresariais ou centros tecnológicos, de tudo um pouco poderá ser concebido pelas câmaras municipais para os terrenos que dentro de poucos meses vão poder gerir e ordenar em termos territoriais. (…). Com estes protocolos, que poderão multiplicar-se nos próximos anos, evita-se que as áreas sob jurisdição portuária continuem de costas voltadas para as populações, corporizando realidades desligadas dos territórios onde se inserem. É uma questão que se coloca particularmente em áreas sob jurisdição portuária em que essa actividade já não se desenvolve ou em áreas que são desnecessárias para eventuais futuras actividades portuárias.
    In: http://diarioeconomico.sapo.pt/edicion/
    diarioeconomico/edicion_impresa/empresas/
    pt/desarrollo/1056291.html

     
  • At 13 novembro, 2007 11:54, Anonymous Anónimo said…

    “■■■ As negociações entre a
    Câmara de Lisboa e o Governo,
    sobre a delimitação
    das áreas de actividade exclusivamente
    portuária,deverão
    ficar concluídas na
    próxima semana, anunciou
    ontem o presidente da autarquia
    António Costa.
    Um acordo que permitirá
    que uma parte do território
    gerido pela Administração
    do Porto de Lisboa
    seja regulada pela Câmara.

    Depois da eleição de António
    Costa, teve início a delimitação
    das áreas de utilização
    exclusiva do Porto de
    Lisboa.O Ministério do Ambiente
    já tinha apresentado
    à autarquia um projecto de
    reabilitação da frente ribeirinha,
    aquando do mandato
    de Carmona Rodrigues.
    O Governo propôs três
    sociedades para reabilitar
    as áreas de Belém, Pedrouços
    e Santa Apolónia/Cais
    do Sodré,que deveriam ser
    coordenadas pelo advogado
    José Miguel Júdice.Porém,
    em Setembro, o autarca alterou
    a decisão para uma ou
    duas sociedades,aprovando
    a coordenação do advogado.”

    In: http://www.globalnoticias.pt/gnpdf.pdf
    (edição de hoje)

     
  • At 30 novembro, 2007 11:31, Anonymous Anónimo said…

    Este texto é baseado no livro “Lisboa 2050 – Estudo de possibilidades de intervenção no Estuário
    do Tejo”, que aprofunda os temas aqui tratados, e que foi escrito com base na informação reunida e
    elaborada por discentes e docentes da disciplina de Projecto do Curso de Mestrado em Arquitectura
    da Universidade Autónoma de Lisboa (UAL): Arquitectos João Luís Carrilho da Graça, Inês Lobo e
    José Adrião. As propostas de projecto aqui apresentadas são da autoria de Sérgio Silva (Quinta do
    Almariz, Almada), Pedro Coelho (Quimiparque, Barreiro), Francisco Marques (Cais do Ginjal, Almada)
    E Bruno Henriques (Barreiro).

    LISBOA 2050

    A Lisboa do século XXI pode ser uma cidade voltada para o seu estuário, ou esquecida da massa
    de água do rio Tejo e da biodiversidade que ladeia as suas margens. Este estudo procura ser
    uma parte importante na discussão e desenvolvimento de soluções.

    Ruben P. Ferreira, Universidade Autonóma

    Daqui a cinquenta anos, Lisboa à escala metropolitana
    pode voltar a ter o seu centro no
    estuário de um rio despoluído, intensamente
    habitado na suas margens, com actividades
    múltiplas e surpreendentes que agradem a
    todo o tipo de pessoas, como só uma grande
    metrópole pode tornar possível. Mas como é
    que se pode conseguir isso?
    O programa proposto pelo Núcleo Universidades
    da primeira Trienal de Arquitectura de
    Lisboa (2007), lançou à discussão o tema,
    “Lugares em Espera”, dando o mote para o
    estudo de diversos vazios urbanos situados
    no perímetro do estuário do Tejo, quer na margem
    Norte, quer na margem Sul.
    A equipa constituída pelos alunos fi nalistas
    do curso de Mestrado em Arquitectura da UAL,
    pelos consultores convocados, a par dos docentes
    das disciplinas de Projecto e de Estudo
    da Paisagem, as duas constantes do actual
    plano de estudos do Departamento de Arquitectura
    da UAL, decidiu aceitar esse desafi o,
    optando por uma análise de Lisboa à escala
    da sua Área Metropolitana.

    Procurou simular-se a sua transformação
    numa Metrópole que usasse e potenciasse
    os excelentes recursos que o Estuário do rio
    Tejo disponibiliza. Uma simulação para o ano
    de 2050, resultante de uma leitura concelho
    a concelho, sistematizando informações resultantes
    da aproximação real aos lugares,
    às suas especifi cidades, e ao entendimento
    do seu contexto na Área Metropolitana de Lisboa
    (AML).Uma análise territorial a partir de
    persistentes deslocações e observações de
    campo, da consulta de cartografi a, do estudo
    de planos e documentos escritos e do contacto
    directo com as populações.


    CENTRALIDADE METROPOLITANA - Ao contrário
    de outras áreas metropolitanas, que incluem
    cidades como São Paulo, Los Angeles ou Madrid,
    a AML (abrangendo um território desde
    Mafra a Setúbal, com cerca de três milhões de
    habitantes), tem as suas actividades e usos
    dispersos, desconexos uns dos outros. Cada
    concelho estrutura o seu tecido urbano isolado
    do outro, com as suas infra-estruturas e
    actividades económicas próprias. Por vezes,
    repetindo as mesmas situações e os mesmos
    erros.

    Urge reconhecer qual a zona de infl uência da
    área da metropolitana e qual a sua actividade
    económica principal. Ao observar-se a totalidade
    do rio, cerceada pela ocupação de algumas
    das suas margens com actividades afectas ao
    Porto de Lisboa, pois estão na sua jurisdição,
    considerou-se fundamental abordar o problema
    da localização desse porto.
    Percebeu-se que a transferência para outra
    zona do estuário, ou até para outro estuário ou
    zona costeira, seria menos lesiva para Lisboa
    do que a sua manutenção, pois assim libertaria
    muitos dos espaços actualmente ocupados,
    que oferecem uma relação privilegiada com o
    rio. Simultaneamente, tornaria essa estrutura
    mais efi caz e precisa no desempenho das suas
    funções e nas conexões com as infra-estruturas
    viárias e ferroviárias territoriais que lhe são
    vitais, e na relação fundamental com a Europa,
    África e os Estados Unidos da América.


    Foram estudados cinco temas principais do
    que fi cou defi nido como uma ESTRATÉGIA GLOBAL
    PARA O ESTUÁRIO DO TEJO
    , a saber:

    - as BaciasHidrográfi cas,

    - a Mobilidade,

    - o Porto de Lisboa
    (Porto de Pesados, Porto de Recreio e Porto de
    Cruzeiros – estruturas existentes e propostas),

    - o Natural – Artifi cial,

    - e as Zonas Agrícolas.

    A proposta elaborada entregue a concurso na
    Trienal de Arquitectura de Lisboa, sintetizada
    na exposição por uma planta e desenvolvida no
    livro “Lisboa 2050 – Estudo de possibilidades
    de intervenção no Estuário do Tejo
    ”, foi distinguida
    pelo júri com o Primeiro Prémio Universidades
    (ex-equo).

    ESTRATÉGIA GLOBAL /Bacias Hidrográfi cas e Mobilidade:
    - A interpretação levada a cabo teve
    como principal intenção a defi nição e sistematização
    de um limite marginal de intervenção
    correspondente a uma franja efectivamente
    ribeirinha. Isso refl ectiu-se na possibilidade

    de divisão da forma estuarina por quatro áreas
    distinas:
    - Atlântica,
    - Metropolitana,
    - Reserva,
    - Local.
    Cada uma fazendo parte de um harmonioso
    conjunto – a superfície líquida – defi nido por
    unidades (lugares a intervir) que resultaram
    do levantamento dos vazios urbanos. Consequência
    da proposta de relocalização das estruturas
    portuárias, os lugares “expectantes”,
    por estarem devolutos, descaracterizados, ou
    serem reveladores de potencial por explorar.
    Outra prioridade foi o desenvolvimento de novas
    centralidades metropolitanas e o complemento
    de uma estrutura de acessibilidade em
    rede que diminuísse as assimetrias pendulares
    persistentes, através de uma nova Linha
    de Transporte Ligeiro de Superfície (Tram-
    Train)
    . O estudo dos percursos dessa linha
    concluiu que devem ser defi nidos entre Algés
    e Vila Franca de Xira, na travessia marítima
    nas duas pontes sobre o Tejo e na terceira, em
    estudo, entre Fonte da Telha e Cacilhas, Pragal
    e Brejos de Azeitão, Amora e Benavente,
    e, por fi m, Barreiro e Rio Frio. Bem como pela
    ampliação e reforço da capacidade do sistema
    de transportes fl uviais afectos ao estuário do
    Tejo. Uma reinvenção que constitui um reforço
    de urbanidade e um complemento às pontes
    existentes, contornando a tendência para a
    centralização no fl uxo entre margens – no Terreiro
    do Paço e Cais do Sodré.
    O lugar sugerido para a localização dos novos
    terminais fl uviais assiste ao princípio da coordenação
    intermodal, que articula a sua função
    de comutação de fl uxos de passageiros com
    o comércio e os serviços, constituindo interfaces
    entre os variados meios de transporte
    público, reforçando a capacidade de processamento
    de passageiros nos terminais existentes.

    Desde logo, no Montijo, Barreiro (Quimiparque),
    Barreiro (Seixal), Corroios, Cacilhas,
    Porto Brandão, Trafaria, Algés, Belém, Alcântara,
    Cais do Sodré, Terreiro do Paço, Xabregas e
    Parque das Nações.

    ESTRATÉGIA GLOBAL – Porto e Natural/Artifi cial -
    A localização do novo Porto de Cargas é sugerida
    para a área Atlântica, a área de entrada do
    estuário, onde a profundidade é maior, facto que
    possibilita a atracagem de barcos de diferentes
    calados e um maior resguardo dos ventos, das
    ondas e das correntes.

    A sua situação contém reunidas as áreas do
    porto actualmente existentes nos terminais
    de Granéis da Trafaria, de Líquidos do Porto de
    Buchos, de Porto Brandão e da Banática, de Granéis
    Alimentares de Palença; de Contentores, de
    Alcântara, no terminal “Multipropose” de Lisboa,
    Nosterminais Multiusos e de Granéis Alimentares
    do Beato
    , e no terminal de Alhandra.
    Os terminais de Cruzeiros deverão fi car localizados
    na área metropolitana, perto dos acessos
    que ligam a zonas que oferecem maior interesse
    turístico. É criado um novo na margem
    Sul do Tejo
    , e nos actuais terrenos da Lisnave
    são reformulados os Terminais de Cruzeiros de
    Alcântara e da Rocha Conde de Óbidos, sendo
    mantido o de Santa Apolónia.
    As Docas de Recreio, principalmente destinadas
    ao lazer, são espalhadas pelas diferentes
    áreas, com maior incidência nas áreas locais,
    como as Docas do Bom Sucesso, de Belém e
    de Sto Amaro. São propostas novas docas, situando-
    se a maioria na margem Sul do Tejo – no
    Barreiro e nos actuais terrenos da Lisnave.

    A linha de costa constitui a fronteira entre a terra
    e a água e deve ser valorizada. Tal limite reveste-
    se de um carácter dinâmico, na medida
    em que vê a sua confi guração alterar-se com a
    passagem do tempo.

    A margem Norte tem hoje um limite perfeitamente
    defi nido, resultado de sucessivos aterros.
    Aqui, a sua utilização relaciona-se com
    o lazer ou a prática náutica. A Sul, a margem
    alterna a intervenção artifi cial e a evolução
    natural. Praias, mouchões, sapais, canaviais
    vão pontuando a linha de costa, enquadrando
    superfícies economicamente activas, destinadas
    à prática agrícola, à piscicultura e à indústria
    transformadora, sob a forma de salinas e
    moinhos e maré, onde também se localizam
    plataformas artifi ciais que se foram instalando
    em função da presença de canais navegáveis,
    destinadas à ocupação industrial.
    Com efeito, a ocupação da zona de contacto terra-
    água acontece essencialmente através de
    dois processos evolutivos e transformadores
    da linha de costa: por aluvião (natural), depósito
    de areias, cascalho e/ou lamas nas margens
    do Estuário. Tais sedimentos têm origem no
    processo de erosão da bacia hidrográfi ca do rio
    Tejo. Por aterro (artifi cial), que corresponde à
    elevação do nível do terreno, mediante a construção
    de plataformas horizontais em área molhada
    protegidas por muros de retenção marginal.
    Interessa sobretudo o valor da mutabilidade
    da linha de costa e a sua capacidade de gerar
    espaços entre a condição terrena e aquática.

    ESTRATÉGIA GLOBAL / Zonas agrícolas
    A integração de áreas agrícolas bem dimensionadas
    pode aumentar a competitividade económica e
    a diversidade paisagística de uma área metropolitana.
    A defi nição do desenho de zonas verdes
    que acompanhem a morfologia estuarina,
    expandindo-se desses limites para o interior,
    integrando o ambiente urbano e o ambiente
    rural (e verde, planeado), também. Propõe-se,
    por isso, que a área da (antiga) Base Aérea do
    Montijo, lugar de terrenos férteis, seja um espaço
    privilegiado para uma actividade agrícola
    de suporte à escala da metrópole, que pode ser
    repetida por toda a AML, inserida ao longo do
    traçado da linha do Transporte Ligeiro de Superfície,
    introduzindo programas de mercados
    abastecedores de maior e menor dimensão no
    interior de zonas agrícolas ligadas a áreas verdes
    que, por sua vez, estabelecem limites para
    o desenho do tecido urbano e o reestruturam.


    Quinta do Almaraz, Almada -
    Da análise do território
    resultou uma proposta de ordenamento.
    A escolha dos lugares foi evoluindo até centrarse
    numa área de projecto ao longo de toda a
    margem do estuário, com programas específi -
    cos para cada sítio.
    No caso da Quinta do Almaraz, situada entre
    Cacilhas e o Castelo de Almada, o lugar é fechado
    pela topografi a, plasmada nos muros e na
    encosta. Um palimpsesto de quatro mil anos
    sujeito às incertezas temporais dos trabalhos
    arqueológicos ali realizados.
    A proposta é a transformação do vazio ruralizado,
    vagamente privatizado por alguns agricultores,
    numa estrutura viva e dinâmica de cidade,
    potenciando-o como sítio público e de estudos
    arqueológicos, infra estruturando-o através da
    defi nição dos seus limites, transformando-os
    em membranas permeáveis, aproveitando a
    preexistência dos muros e edifícios situados
    predominantemente no limite sul.
    No perímetro, desenham-se outros muros que,
    por vezes, se transformam em edifícios, promontórios
    peninsulares que defi nem lugares
    e confi guram praças, espaços de transição e
    transumância entre a urbanidade construída
    da cidade e o vazio da Quinta do Almaraz.
    O programa acontece nos espaços que o muro
    contínuo desenha, sendo sempre de carácter
    público, cultural, ligado ao estudo e mostragem
    da arqueologia, bem como comercial, permitindo
    que a cidade escolha naturalmente as funções
    a instalar.

    Plataforma Artifi cial da Quimiparque, Barreiro -
    Vinte e três hectares de paisagem claramente
    industrial, marcada pela desactivação e degradação
    do edifi cado e por uma topografi a única,
    atribuindo-lhe uma identidade e um carácter cénico
    no meio de toda a extensão do aterro industrial,
    constituem esta área de intervenção.
    As indústrias devolutas pontuam o local em
    dois núcleos separados visualmente pela topografi
    a. A operação de organização passa pelo
    prolongamento de um corredor verde, proposto
    na estratégia geral para o Barreiro, que se
    estende desde a área urbana consolidada (1),
    atravessando a área urbana a consolidar (2), e
    pelo envolvimento dos dois núcleos construídos
    com este novo elemento da paisagem, que
    se estende até ao rio.
    O objectivo é a transformação num grande centro
    educativo direccionado para o ensino das
    Artes e dos Ofícios. Os dois núcleos propostos
    terão programas distintos mas complementares.
    O que se aproxima mais do estuário, como
    área residencial e de trabalho para estudantes
    e artistas. O núcleo abre-se em praça para o rio,
    tornando-se mais fechado, mais privado e impermeável.
    O edifício das residências remata
    esta praça com espaços escondidos na topografi
    a que dinamizam todo o complexo: serviços,
    ateliers, galerias, estúdios de música,
    ofi cinas, livrarias, restaurantes e cafés surgem
    redesenhando a topografi a existente.
    A escola de Artes e Ofícios ocupa o segundo
    núcleo de forma oposta ao primeiro. Quebra
    com a ideia de uma topografi a permeável e absorvente
    de todos os fl uxos, e funciona como
    espaço público de transição ou permanência
    temporária.


    Banhos do Ginjal, Almada
    Antigos armazéns Hugo Perry & Son - Em tempos de outrora
    (1860), antes ‘da construção do cais, já os
    banhos no Ginjal estavam ofi cializados no Covalinho’
    (in “Memórias do Ginjal”). O local da
    intervenção conhecido pela sua excepcional
    topografi a acidentada e pela possibilidade de
    defi nição de limites que podem originar percursos
    e acessos ao edifi cado, é caracterizado
    por uma arriba de betão totalmente construída
    como um grande muro de suporte. Esta arriba
    sofre constantes derrocadas e tem áreas vegetais
    que a sustêm, denunciadas pelas camadas
    geológicas visíveis.

    O local teve funções relacionadas com a fábrica
    de óleo de fígado de bacalhau e com os estaleiros
    de Hugo Perry & Son. A arriba de betão tinha
    dois acessos: por escada, a quinze metros,
    e por um funicular, de apoio à fabrica do Ginjal,
    situado a 30 metros de altura. Com o tempo, o
    quotidiano do cais foi diminuído pela desactivação
    das unidades de armazenagem. O espaço
    de lazer ali abrigado sobre a vista privilegiada da
    cidade de Lisboa, seguiu semelhante caminho.
    Propõe-se o aproveitamento das plataformas no
    terreno para encostar edifícios, usufruindo da
    pouca exposição solar aí existente. Na mesma
    condição, surgem também problemas no acesso
    praticamente inexistente à cidade de Almada
    na cota mais elevada. O cais do Ginjal surge assim
    como uma plataforma no nível ribeirinho. O
    programa proposto insere-se no contexto deste
    cais, uma vez que contempla a continuidade
    de percursos e acessos a uma área ampla de
    água, mantendo as relações visuais diversas
    com a cidade e com a escarpa. O limite defi nido
    pelo percurso contínuo fecha a área de banhos
    entre o passeio do cais e a escarpa.

    Terninal Intermodal do Barreiro / Seixal -
    Na abordagem à escala do estuário, era importante
    entender a importância do ramal ferroviário
    do Barreiro e a sua organização ao longo dos
    anos, como ponto de ligação de Lisboa ao sul
    do país e de distribuição das matérias-primas
    pelas várias indústrias pesadas da região. Essas
    estruturas estão, hoje em dia, desmontadas
    ou em vias de ser abandonadas.
    O objectivo principal foi o de, ‘Ligar o que esteve
    sempre ligado’, reformulando e integrando
    uma nova infra-estrutura num sistema de ramal
    preexistente, que proporcione ligações à
    escala urbana e regional.


    A esta reformulação assistem uma vontade
    e objectivos que resultam em diversas intenções:

    - retirar o último aterro construído para o terminal do Barreiro;
    - retomar a ligação do bairro da Quinta Pequena ao resto do Barreiro;
    - a integração da ligação física com o Seixal, através de uma ponte;
    - a resolução dos problemas de acesso ao terminal fl uvial mais próximo da cidade,
    com acessos rápidos e ligação à rede de Transporte Ligeiro de Superfície (via Almada-
    Setúbal);
    - a construção de um silo automóvel com ligação ao terminal e de novas vias rodoviárias
    e pedonais de ligação entre o bairro da Quinta Pequena e o resto da cidade;
    - a inclusão de espaços comerciais, creche, centro de dia e cada de jovens, espaços de apoio local;
    - e a abertura de uma via estruturante para a cidade do Barreiro.



    Lisboa 2050
    Ver:
    Planta síntese da estratégia global
    Algés _terminal flfl uvial
    Alcântara_terminal de cruzeiros
    Terreiro do Paço_terminal flfl uvial
    Xabregas_programa misto
    Ponta da Erva_observatório de aves
    Alcochete_terminal flfl uvial
    Montijo_programa misto
    Moita_observatório de aves
    Barreiro_terminal flfl uvial
    Barreiro_programa misto
    Barreiro_clube náutico
    Barreiro_quinta pedagógica
    Barreiro / Seixal_parque tecnológico
    Seixal_parque tecnológico
    Ponta dos Corvos_residência de artistas
    Almada_terminal de cruzeiros
    Cacilhas_terminal flfl uvial
    Trafaria_programa misto
    Trafaria__porto de cargas

    In: http://www.aml.pt/webstatic/publicacoes/periodicas/
    estuarium/_html/_docs/estuarium_2007Sem1.pdf

     
  • At 04 dezembro, 2007 10:57, Anonymous Anónimo said…

    Desenvolvimento náutico no Tejo e Sado tem de “passar à acção”

    O presidente da Câmara Municipal do Seixal, Alfredo Monteiro, disse, esta segunda-feira, que se está “numa altura decisiva” para o desenvolvimento da náutica de recreio nos estuários do Tejo e do Sado. No âmbito do primeiro Seminário Internacional de Náutica de Recreio e Desenvolvimento Local, António Capoulas, presidente da Associação de Empresários da Região de Setúbal (AERSET), afirmou que é necessário “passar rapidamente à acção”, já que para a concretização do projecto “tem faltado a passagem dos conceitos para uma acção de planeamento”, acrescentou Alfredo Monteiro.

    Também o presidente da Junta Metropolitana de Lisboa, Carlos Humberto, disse é preciso “afinar a estratégia” do projecto, para que não se perca “uma oportunidade destas”, continuou o presidente da AERSET. Numa região do país que é, para Eufrázio Filipe, presidente da Região de Turismo da Costa Azul (RTCA), “privilegiada pela natureza”, a “náutica de recreio faz todo o sentido no tempo e no espaço”, potencialidades que obrigam, por isso, a “apostar” no desenvolvimento da náutica de recreio.

    Carlos Humberto reafirmou ainda que o país precisa de uma “forte área metropolitana de Lisboa” e que tem de “crescer para o sul”, mas para tal, precisa da “ajuda do poder central”. A área metropolitana tem de “assumir” e de encarar o “desafio que se coloca”, uma vez que se está perante um contributo “importante” para o desenvolvimento da região e do país, salientou. Contudo, para que o projecto seja viabilizado, Alfredo Monteiro explicou que é necessário “assegurar a componente de investimento público”, tendo uma “ideia sempre presente” de interacção entre os sectores públicos e privados, acrescentou Eufrázio Filipe.

    Com o desenvolvimento da náutica de recreio é possível “dinamizar” o Tejo e o Sado, disse ainda o presidente do Seixal, mas para isso, Carlos Humberto fez questão de lembrar que é preciso “ter em consideração o arco ribeirinho de Lisboa” e “resolver os problemas de articulação” dos portos de Lisboa e de Setúbal com o porto de Sines. O turismo é um “sector estratégico no desenvolvimento nacional”, disse José Parreira, em representação do Turismo de Portugal, e que graças à “importância incontornável” que representa pode ser um potenciador de “criação de empregos e de coesão social”, afirmou Alfredo Monteiro.

    O primeiro Seminário Internacional de Náutica de Recreio e Desenvolvimento Local realizou-se esta segunda-feira no Seixal, no âmbito do Plano Estratégico de Desenvolvimento do Turismo no concelho. O objectivo do seminário é “reflectir para o desenvolvimento das zonas ribeirinhas” do Tejo e do Sado, disse Alfredo Monteiro. O turismo náutico “é um produto de turismo prioritário para a região de Lisboa e de Setúbal”, disse José Parreira, um factor “que pode contribuir para a dinamização do estuário do Tejo e do Sado”, concluiu o autarca.

    In: http://www.setubalnarede.pt/content
    /index.php?action=articlesDetailFo&rec=9799

     

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