A Paragem do 18 no Cabeço Verde

Este Blog é muito abrangente e heterogéneo...Destina-se aos políticos,aos cidadãos normais,aos sócios do Benfica,aos apreciadores de jaquinzinhos fritos,aos funcionários públicos,aos adeptos do Sporting,aos que pagam impostos e aos que nem sabem o que isso é,aos ouvintes da Rádio Renascença,aos descontentes com a administração do condomínio,aos internautas que acham que Linux é a Liga Internacionalista para a União dos Xiitas,aos que gastam o tempo de trabalho a ler estas coisas,aos médicos ...

sexta-feira, novembro 21, 2008

ALGUNS ARGUMENTOS PERTINENTES SOBRE AS VANTAGENS DA LOCALIZAÇÃO DA ESTAÇÃO DO TGV NAS OLAIAS VS ESTAÇÃO ORIENTE ...


... Por exemplo, a alteração inequivoca e obrigatória da redução da altura da amarração da TTT em Chelas.
Meus Amigos,

Vários jornais noticiaram, há dias, acaloradas discussões no Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, envolvendo a Secretaria de Estado dos Transportes e a Câmara de Lisboa, por causa da altura da ponte Chelas-Barreiro, na amarração em Lisboa, defendendo uns uma altura de 42 metros e outros, 46 metros.

Para a generalidade dos cidadãos, esta será uma questão bizantina, mas, na verdade, trata-se de um assunto muito sério. Contudo, esta discussão é absurda, pois nenhum daqueles valores é aceitável. Senão, vejamos!

A ponte Chelas-Barreiro vai ficar a meio do estuário do Tejo, tendo a Ponte 25 de Abril a jusante, a uma altura de 60 metros, e a Ponte Vasco da Gama a montante, a uma altura de 50 metros. Então, vai haver barcos a entrar no Tejo, que podem passar debaixo da Ponte Vasco da Gama, mas não podem passar debaixo da ponte Chelas-Barreiro? É absurdo; a face inferior da ponte Chelas-Barreiro deverá estar, no mínimo, a 50 metros.

Mas porquê todas estas preocupações em baixar a altura da ponte? É que tal é necessário para viabilizar o plano da Rave (subsidiária da Refer para a alta velocidade) de instalar a estação do TGV na Gare do Oriente. Esta estação custou uma fortuna, embora o objectivo fosse apenas melhorar o antigo apeadeiro dos Olivais, quando da Expo'98. A Rave pretende, agora, à outrance, justificar o dinheiro gasto, instalando lá o TGV.

O problema é que, para a ponte Chelas-Barreiro ficar a uma altura de 50 metros, a linha do TGV, ao sair da ponte e virar para a direita para ir para a Gare do Oriente, teria de "descer" cerca de 30 metros para entroncar com a Linha de Cintura. Ora, tal obriga a uma obra complicadíssima e com grande impacto, que desencorajaria essa veleidade.

Segundo o competente e insuspeito especialista Pompeu Santos - Engenheiro civil membro conselheiro da Ordem dos Engenheiros, é errado instalar a estação do TGV na Gare do Oriente: o local é muito excêntrico e está já muito congestionado. A sua ampliação para nela instalar o TGV será caríssima (é quase como construir uma estação nova) e não há espaço para instalar a manutenção dos comboios, que, segundo a própria Rave, terão, assim, de ir ao Barreiro. Obriga, ainda, os comboios a atravessar Lisboa, com todos os problemas que isso acarreta.

O Engº Pompeu dos Santos afirma ainda que se a linha do TGV, ao sair da ponte, virar para a esquerda e entroncar com a Linha de Cintura, em Chelas, já não haverá problema, pois, nesse caso, só precisa de "descer" 15 metros. Além disso, Chelas fica logo à saída da ponte e há espaço para uma estação de raiz, bem como para o parque de manutenção dos TGV.

A localização da estação do TGV em Chelas evidencia ainda a conveniência em que a linha do TGV do Porto venha pela margem esquerda do Tejo e entronque com a linha de Madrid na zona do novo aeroporto, entrando as duas linhas conjuntamente em Lisboa pela ponte Chelas-Barreiro. Além de uma eficiência incomparável, esta solução permite dispensar a entrada do TGV pelo Norte de Lisboa, uma obra caríssima e com sérios problemas ambientais, e, assim, poupar mais de 1500 milhões de euros.

A TTT Chelas-Barreiro, ao ser construída para o comboio ir ao Parque das Nações terá que realizar uma curva monumental, implicando possivelmente com o conjunto monumental da Madre de Deus, e uma vez que entra em Lisboa mais ou menos entre as cotas 48,00 e 54,00 significa que ficará muito provavelmente a uns 10 metros dos edifícios e habitações.

A velocidade da travessia da ponte do comboio de alta velocidade e nas zonas populacionais e em Lisboa, deverá ser a uma velocidade de cerca de 80km, e portanto bastante devagar resultando em tempo perdido, e não justificando os elevados investimentos.

São apenas ALGUNS ARGUMENTOS QUE ENTENDEMOS PERTINENTES SOBRE AS VANTAGENS DA LOCALIZAÇÃO DA ESTAÇÃO DO TGV NAS OLAIAS VS ESTAÇÃO ORIENTE, que aqui deixamos para vossa análise, debate e consequentes comentários.


Bom fim de semana,

Zé do Barreiro.

45 Comments:

  • At 25 novembro, 2008 09:51, Anonymous Anónimo said…

    Zé, veja isto, mas para a amarração do lado do Barreiro.

    “ A futura estação ferroviária central do Barreiro deve, segundo o presidente da Câmara, Carlos Humberto, ficar localizada nos terrenos da sede dos Serviços Municipalizados de Transportes Colectivos do Barreiro (SMTCB) e não no espaço ocupado pela Escola Álvaro Velho. Para o autarca, esta segunda opção possui uma área mais reduzida e obriga à demolição de mais casas. A opção defendida pela autarquia representa, contudo, a demolição da Escola Padre Abílio Mendes. O autarca defende que, em simultâneo com a construção da ponte Chelas--Barreiro, deverá nascer a ponte entre Barreiro e Seixal. Segundo o autarca, é a melhor opção para desviar automobilistas da 25 de Abril. “

     
  • At 25 novembro, 2008 10:14, Blogger Zé do Barreiro said…

    Pois.

    O que significa que a sede, as oficinas dos Serviços Municipalizados de Transportes Colectivos do Barreiro (SMTCB) e a Escola Padre Abílio Mendes serão demolidas, portanto desaparecerão.

    Para além de terem de ser demolidas 3 ou 4 vivendas do Bairro dos Engenheiros.

    Bonito serviço … sim senhora.

    Zé.

     
  • At 25 novembro, 2008 14:57, Anonymous Anónimo said…

    O que o Ch quer é livrar-se daquel mono que são as oficinas dos TCB. E assi livra-se mas cai algum (ou alguma contrapartida). Se a Escola Padre Abílio Mendas vai abaixo! O que importa?

     
  • At 25 novembro, 2008 15:13, Blogger Zé do Barreiro said…

    Ultimo anónimo,

    E aquele monte deplorável de caixotes/barracões que é a Escola Alvaro Velho, fica ?

    ( Percurso da opção A )

     
  • At 26 novembro, 2008 08:01, Anonymous Anónimo said…

    Amigo Zé, leia esta pérola publicada no Jornal do Barreiro on line de 25 de novembro.
    “Em apreciação estão duas soluções para a localização da Gare do Sul. A solução A - onde está a Escola 2+3 Álvaro Velho, ou a B onde está a oficina dos TCB. O Presidente prefere esta última, pois tem mais espaço e não implica demolições de casas e da escola.” – afirmou o Presidente Carlos Humberto.

    Veja esta afirmação, “O Presidente prefere esta última, pois tem mais espaço e não implica demolições de casas e da escola.”
    Quem está a mentir ou com falta de conhecimentos, o Carlos Humberto ou o JB ?
    Será mais um “mistério”, como diz o amigo Zé do Barreiro ?

     
  • At 26 novembro, 2008 08:46, Anonymous Anónimo said…

    Começaram os raivosos a destilar veneno.
    Tantas cabeças que o Barreiro tem. Então as do PS são fabulosoas.

     
  • At 26 novembro, 2008 13:25, Anonymous Anónimo said…

    Caro Zé, de certeza absoluta que não é o Jornal do Barreiro quem está a faltar à verdade, porque a notícia veio transcrita do site da Câmara.
    Nisso o nosso comum amigo Luís Ferreira ( que sei ter por ele e ele por si grande consideração ) é muito cuidadoso e muito rigoroso.
    Abraço
    MCM

     
  • At 27 novembro, 2008 11:53, Anonymous Anónimo said…

    Quando o PS esteve em maioria na Camara realizou ou deixou realizar uma obra fabulosa e que se pode orgulhar, que foi a construção do viaduto da Recosta.
    Este viaduto é um hino à mobilidade, sobretudo dos mais idosos, dos deficientes, e para toda a gente que tenha dificuldades.
    Estão agora estes arquitectos a darem opiniões, e com todo o direito, mas sempre contra a Camara e contra Carlos Humberto.
    O grande problema no PS do Barreiro é não terem um Carlos Humberto. Pois se ele fosse do PS o Barreiro já lhe tinha feito uma estátua.
    Tenham vergonha e deixem o HOMEM trabalhar!
    JVC

     
  • At 27 novembro, 2008 14:11, Anonymous Anónimo said…

    O 3.º Inquérito Social Europeu conclui que O nível de bem-estar dos portugueses é um dos mais baixos no conjunto de 23 países europeus analisados, escreve o Público. No que toca à felicidade e satisfação com a vida, só estamos à frente da Hungria, Rússia, Ucrânia e Bulgária.



    Além do nível de desemprego, o acesso à saúde e à educação e a riqueza do país, o indicador subjectivo do bem-estar serve aqui para avaliar a qualidade de vida. Nas mais de duas mil entrevistas os inquiridos tiveram que avaliar o seu bem-estar a três níveis: subjectivo (felicidade e satisfação com a vida), psicológico (realização pessoal e controlo da vida) e social (sentimento de integração e ligação).



    Nas três dimensões, Portugal está sempre nos níveis mais baixos: em 19.º lugar no subjectivo, 16.º no psicológico e 15.º no social. Os países à frente nestes indicadores são invariavelmente do Norte e Centro da Europa, alternando a Dinamarca com a Suíça, a Suécia e a Finlândia.



    «O bem-estar é a questão que mais me preocupa» , diz Jorge Vala, o coordenador do projecto nacional, que diz não ser possível fazer gestão política apenas centrada nos aspectos económicos. «O nível de realização das pessoas e a participação em decisões são dimensões do bem-estar».


    Neste percurso, Portugal afasta-se da média europeia. Questionados sobre a idade ideal para sair de casa dos pais, 20 por cento dos europeus dizem que não é possível definir uma idade; em Portugal, este valor sobe para os 40 por cento.



    Para a média dos europeus, é tolerável viver em casa dos pais até aos 28 anos; em Portugal, a fasquia sobe para os 31 anos. Ambos são indicadores que revelam «uma tolerância em relação ao retardamento da saída de casa dos pais. Há uma sobrevalorização da família como valor e de dependência em relação à família», nota Jorge Vala. O investigador considera que as percepções sociais adaptaram-se "aos condicionamentos da vida".


    Os europeus também foram inquiridos sobre os tempos de vida, ou seja, sobre os eventos que marcam pontos de viragem. Na Europa, há padrões semelhantes: a maioria pensa que a primeira relação sexual deverá ocorrer entre os 16 e 18 anos, a saída da escola entre os 20 e 26 anos, a idade ideal para casar anda nos 25 anos, para ter o primeiro filho aos 28, a idade máxima para ter um filho é aos 44 anos e a idade ideal para reforma os 60 anos.

     
  • At 28 novembro, 2008 09:47, Anonymous Anónimo said…

    MINISTÉRIOS DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES.

    Despacho n.º 30851/2008

    A ponte sobre o Tejo é uma ponte suspensa, com um comprimento
    total de cerca de 2280 m. Os acessos a norte permitem a ligação a Alcântara, Amoreiras, auto -estrada A 5 e eixo Norte -Sul e a sul à auto- -estrada A 2 e ao IC 20.

    Esta ponte tem uma importância primordial na circulação rodoviária
    da Grande Lisboa, fazendo a ligação entre a margem norte e a margem sul, para além de assumir um papel preponderante na rede viária nacional nos trajectos de longo curso.

    A empreitada de colocação de guardas de segurança metálicas e de
    redes de protecção laterais no viaduto norte da Ponte de 25 de Abril assenta na segurança rodoviária, por um lado, e na segurança de pessoas e bens, por outro.

    Considerando que, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 15.º do
    Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, a licença para o exercício de actividades ruidosas de
    carácter temporário só pode ser concedida por períodos superiores a um mês desde que sejam respeitados os valores limite aí fixados;

    Considerando que, nos termos do n.º 9 do artigo 15.º do mencionado
    Regulamento, poderá ser excepcionalmente dispensada a exigência do cumprimento dos valores limite de ruído referidos no n.º 5 do artigo 15.º
    do mesmo diploma quando se trate de infra -estruturas de transporte cuja realização se revista de reconhecido interesse público;

    Considerando que a execução da obra de colocação de guardas de
    segurança metálicas e de redes de protecção laterais no viaduto norte da Ponte de 25 de Abril implica a utilização de máquinas e equipamento adequados ao tipo de intervenção, com nível sonoro variável;

    Considerando, ainda, que serão adoptadas as medidas de minimização
    de impacte ambiental devidas quer aos equipamentos quer às actividades a desenvolver;

    Considerando que a execução desta obra só é exequível com o referido
    tipo de equipamento e é imperiosa a sua conclusão nos prazos previstos,tendo em conta os benefícios decorrentes da utilização deste empreendimento
    rodoviário, não só para os seus utilizadores mas também para
    a melhoria da qualidade de vida da população em geral;

    Considerando a necessidade de realizar estes trabalhos nos períodos do dia que não afectem gravemente a circulação rodoviária neste eixo, já fortemente congestionada;

    Considerando que a execução desta empreitada corresponde à satisfação
    de necessidades de manifesto e reconhecido interesse público,
    como resulta do acima exposto;
    Considerando que já foi emitida a licença especial de ruído (LER) pela Câmara Municipal de Lisboa em 1 de Julho de 2008 (LER n.º 432/2008), conforme previsto no n.º 1 do artigo 15.º do referido diploma legal:

    Determina -se, nos termos e ao abrigo do n.º 9 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído, que a execução das obras do empreendimento anteriormente mencionado fique dispensada do cumprimento dos valores limite previstos
    no n.º 5 do artigo 15.º do referido diploma, sem prejuízo das
    restantes condições fixadas na licença especial de ruído emitida pela Câmara Municipal de Lisboa, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º

    12 de Novembro de 2008. — O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional,

    Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. — O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

     
  • At 28 novembro, 2008 14:26, Anonymous Anónimo said…

    © 2008 LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S.A.
    Chips das matrículas: Comisão Protecção de Dados diz que não está garantido direito à privacidade dos condutores
    2008-11-27 21:08:56
    Lisboa, 27 Nov (Lusa) – (…)
    A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) divulgou hoje o parecer sobre os projectos de três decretos-leis relativos à criação de um dispositivo electrónico de matrícula, vulgarmente designado por chip, a instalar em todas as viaturas.
    (…)
    Segundo a CNPD, a "detecção e identificação electrónica dos veículos não pode transformar-se numa forma sofisticada de vigilância física, que cai fora dos fins permitidos pela lei e contraria o direito à privacidade dos condutores dos veículos".
    A Comissão salienta que o "uso de uma tecnologia de microondas ajustada para permitir uma identificação ou detecção de veículos de curto alcance não dispensa a adopção de cautelas especiais".
    "Cai fora dos fins permitidos pela Lei nº 60/2008, de 16 de Setembro, e contraria o direito à privacidade dos condutores qualquer emprego da identificação e detecção electrónica dos veículos para efectuar uma vigilância em tempo real ou a partir de registos sucessivos dos movimentos dos condutores dos veículos, incluindo o caso de recurso à implantação de um número excessivo de equipamentos de leitura ao longo do trajecto efectuado por um veículo determinado", lê-se no parecer.
    A Comissão considera também que é necessário identificar-se os responsáveis pelas bases de dados a que se refere o artigo 17º do Regulamento do Número e Chapa de Matrícula.
    A CNPD, que funciona junto da Assembleia da República, critica o legislador por não ter especificado a forma de comunicação dos dados.
    O parecer, pedido pelo ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, frisa igualmente que os relacionamentos de dados a autorizar por portaria terão de ser sujeitos a autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados.
    O dispositivo electrónico destina-se a fiscalizar o cumprimento do Código da Estrada, identificar veículos acidentados, abandonados ou roubados e permitir a cobrança electrónica de portagens e outras taxas rodoviárias.
    O diploma foi aprovado a 18 de Julho pela maioria socialista, com críticas da oposição sobre alegada violação da privacidade dos condutores, dúvidas que o Presidente da República, ao promulgar a lei, considerou poderem ser resolvidas pelo Governo em decreto-lei a publicar.
    Segundo a proposta de lei, o chip ou dispositivo electrónico de matrículas pretende facilitar o trabalho das forças de segurança, que terão acesso à informação sobre a inspecção periódica e o seguro automóvel.
    CMP.
    Lusa/Fim


    http://aeiou.visao.pt/Pages/Lusa.aspx?News=200811279058408

    “(…)

    A cobrança de portagens não deve ser realizada unicamente de forma electrónica. Tem de haver alternativas que permitam o pagamento manual. Quem o diz é o parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) sobre os projectos de lei que visam a instalação de um chip electrónico em todos as matrículas.

    Se o Governo seguir esta recomendação, que não é vinculativa (!!! *), será mais caro e moroso montar um sistema de pagamento em vias como as Scut (auto-estradas sem custos para o utilizador), que não têm previstas nem construídas praças de portagens. O DN procurou obter uma reacção do Ministério das Obras Públicas, mas não foi possível até ao fecho da edição.

    O chip é a solução para generalizar a cobrança electrónica de auto-estradas, dispensando a construção e operação das portagens físicas que aumentam os custos de investimento e exploração. Para além das auto--estradas do futuro, o modelo estava também a ser testado para introduzir a cobrança em três Scut a partir de 2009 sem implicar custos adicionais com a construção e operação de praças de portagens, limitando-se à instalação de pórticos nos nós a portajar. A CNPD diz que a obrigatoriedade de instalação do dispositivo electrónico de matrícula "tem de ser compatibilizada com a liberdade dos condutores, que lhes assiste enquanto aspecto da sua liberdade de circulação, de escolherem entre o pagamento de portagem através do sistema de leitura do dispositivo de matrícula por radiofrequência e a cobrança dessa taxa por outros meios já existentes no local da portagem".

    O parecer, entregue ao Governo na sexta-feira passada, alerta para o facto de que "uma obrigatoriedade do sistema entendida em sentido demasiado forte levaria a postular uma abertura ou manutenção compulsória de contas bancárias por parte de quem quisesse circular em estradas, túneis e pontes (...), com a consequente restrição da sua liberdade de circulação e da sua liberdade económica".

    Esta preocupação teria, aliás, já sido transmitida ao Governo em 2005, quando este começou a estudar o SIEV (Sistema de Identificação Electrónica de Veículos).

    Tecnologia da Via Verde

    Embora considere que a tecnologia microondas escolhida pelo Governo, como a menos intrusiva do que outras alternativas, alerta para o risco de ela poder vir a ser utilizada para "efectuar uma vigilância em tempo real ou a partir de registos sucessivos dos movimentos do condutor dos veículos", sobretudo se houver "recurso à implantação de um número excessivo de equipamentos de leitura ao longo do trajecto efectuado por um veículo determinado".

    A tecnologia microondas é o sistema já utilizado na Via Verde. O sistema controlado pela Brisa conta actualmente com mais de dois milhões de identificadores.


    http://dn.sapo.pt/2008/11/28/dnbolsa/cobranca_portagens_pode_so_electroni.html



    ( *) que eu saiba, os pareceres da CNPD são mesmo vinculativos, e este em particular, pode “vincular” o Estado a construir uma praça de portagem no final do IC21 ( ou, não havendo outro local mais próximo do Barreiro, obrigar os seus futuros utilizadores a aceder à TTT pela praça de portagem já instalada em …Coina)

     
  • At 28 novembro, 2008 14:52, Anonymous Anónimo said…

    “(…)
    Decisões
    As decisões da Comissão têm força obrigatória e são passíveis de reclamação e de recurso para o Tribunal Central Administrativo.
    No caso de processos de contra-ordenação, as decisões da CNPD são recorríveis para os tribunais de pequena instância criminal ou para os tribunais judiciais competentes.(…)”

    http://www.cnpd.pt/bin/cnpd/acnpd.htm



    Bom fim-de-semana.

     
  • At 28 novembro, 2008 15:13, Anonymous Anónimo said…

    “(…)- Que as portagens, se as houver, não necessitem de praça de portagem mas sejam
    resolvidas com tecnologia que não obriguem a novas construções e novas feridas no
    território
    .(…)”

    http://www.cm-barreiro.pt/NR/rdonlyres/
    C3CB05D0-B560-4CB6-BE51-456DFF81A781/20280/
    DiscursoPresidenteForumCidadania22deNovembro08.pdf

     
  • At 28 novembro, 2008 15:28, Blogger Zé do Barreiro said…

    Anónimo de 28 Novembro, 2008 09:47,

    O que significa que, devido e este precedente na Ponte 25 de Abril, pode cair por terra toda a argumentação da RAVE sobre a Solução A para a amarração do lado do Barreiro, em que, dizem ( Engº Carlos Fernandes ), que esta opção originará maiores níveis de ruido do que para a Solução B.

    Entendi bem ?

    ( É que cá o Zé defenderá, com unhas e dentes - e, já agora, com alguns argumentos - a Solução A, para isso tendo já apresentado, com outro Cidadão Barreirense, a devida sugestão no lugar próprio )

    Um bom fim de semana também para si.

    Zé.

     
  • At 28 novembro, 2008 17:09, Anonymous Anónimo said…

    No caso da P25A trata-se da dispensa do cumprimento dos valores mínimos de ruído, fixados pelo Regulamento referido, durante a realização da empreitada referida ( instalação de guardas metálicas no viaduto norte, sobre Alcântara, para melhorar a segurança dos que transitam sobre o tabuleiro e dos que vivem sob ele) por ter sido reconhecido interesse público à obra em causa.

    No caso da amarração da TTT no Lavradio parece-me que haverá menos ruído na solução que antecipe a entrada do túnel. Que é na solução A.


    (Sem querer sugerir que o tema deste post está esgotado, antes pelo contrário, deixo-lhe a sugestão de ir começando a pensar num post sobre Desvantagens temporárias Vs Vantagens permanentes...Vale?)

     
  • At 28 novembro, 2008 17:50, Blogger Zé do Barreiro said…

    Eu percebi o objectivo - e a "missão" - do Despacho n.º 30851/2008.

    Quanto à amarração do lado do Barreiro e à análise das duas Opções, olhe que o engº Carlos Fernandes, Administrador da RAVE, na reunião da SFAL, defendeu a Solução B como sendo a mais favorável, incluíndo para a componente do ruido, argumentando que a Solução B tem um maior afastamento das zonas de edifícios, comparativamente à Solução A ...

    ( O caro Anónimo quererá avançar com um número para a distância entre a Solução A e a Solução B ?? )

    Eu sei qual é essa distância.

    Não brinquemos com coisas sérias, com coisas muito sérias, recomenda cá o Zé.

    Muito agradeço todos os seus importantes contributos,

    Zé.

     
  • At 30 novembro, 2008 19:28, Anonymous Anónimo said…

    Gostava de obter uma informação, caso fosse possível.
    Disseram-me que o Caboz Gonçalves está de casamento marcado com a nova colunista do Rostos, Florbela Viegas.
    O Zé como é militante do PS, podia confirmar isso?
    É que eu tenho uma empresa de eventos e sou fotógrafo de profissão. Se o casamento for verdade, deve ser um casamento elegante e gostava de apresentar os meus serviços aos noivos.
    Já perguntei a várias pessoas mas ninguém quer confirmar.

    Alguém me pode ajudar por favor?

    Obrigado.

     
  • At 02 dezembro, 2008 12:54, Blogger Flor said…

    Caro amigo Zé
    Fui alertada por um amigo para o comentário do anónimo de 30 de Novembo, das 19:28, que pergunta sobre o meu "casamento" com o Dr. Cabós.
    Não sei de onde partiu esse boato. Tenho lido em vários blogs essa mentira sórdida que alguém inventou a nosso respeito, não sei com que intuito.
    Gostaria de desmentir e dizer a essa pessoa que anda a aborrecer-nos com semelhante invenção, que deixe de ser parva e maldosa.

    NÃO VOU CASAR COM NINGUÉM!

     
  • At 02 dezembro, 2008 13:21, Blogger Zé do Barreiro said…

    Sr (a) "fotografo (a)" ( és tanto fotografo como eu sou o o mestre sala do "casamento" em questão ... ),

    Esclarecido (a) ?

    Os nossos agradecimentos à Verdadeira pelos seus inequívocos esclarecimentos.

    ( Mas, porquê todo esse repudio pelo casamento, não só a este, entenda-se. Bolas, não há necessidade ! )

    Cumprimentos,

    Zé.

     
  • At 03 dezembro, 2008 14:32, Anonymous Anónimo said…

    Caro Zé,

    Uma vez que existe um interesse claro e generalizado em omitir alguns aspectos da vida pública desta terra, sendo o “Caras Online” uma peça importante nessa estratégia, sou a chamar a atenção para a realização de uma reunião extraordinária da AMB no próximo dia 5 de Dezembro de 2008, pelas 21 horas.

    ( Será que o colega anónimo fotógrafo/organizador de eventos não quer passar por lá para nos contar como é que foi? É que, estes eventos, também costumam ser bastante elegantes…)

    A ordem de trabalhos agendada para essa reunião foi publicitada no edital n.º 25/08, de 21 de Novembro de 2008 e é a seguinte::

    1.- Interv Público;

    2.- Ordem do Dia:

    2.1.- TTT rodo ferroviária - Posição da AMB sobre o EIA em discussão até 9 de Dezembro;

    2.2.- …CONHECER E TOMAR POSIÇÃO SOBRE OS RELATÓRIOS DEFINITIVOS DA INSPECÇÃO ORDINÁRIA SECTORIAL AO MUNICÍPIO DO BARREIRO REALIZADA PELA IGAL – INSPECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL, REPORTANDO-SE AO PERÍODO DE 01.06.2002 A 21.12.2006;

    2.3.- …deliberar sobre a composição da Comissão Eventual Para a Revisão do Regimento da AMB…;

    2.4.- … deliberar sobre a composição da Comissão Eventual de Acompanhamento da Elaboração do PDM do Barreiro;

    2.5.- Ratificação do nome do deputado municipal Rui Pedro Gaspar Lopo ( * )como representante da AMB na Comissão de Acompanhamento do PDM do Barreiro;

    (…)

    2.8.- Apreciação e votação da proposta da CMB de “ Projecto Municipal para a Implementação, Acompanhamento e Gestão do Novo Mercado 1.º de Maio”




    ( * ) Este Senhor é que é o único representante d’ OS VERDES nos órgãos do Município do Barreiro, não é?
    E, tem algum laço familiar com aqueloutro de idêntico apelido que anda a trocar os “Às pelos Bês” para, presumo eu, garantir alguma “independência” nas listas da coligação?

     
  • At 04 dezembro, 2008 03:29, Anonymous Anónimo said…

    O Vereador RC foi corrido do Secretariado do Presidente VR; mas não faz mal pq já tinha o que queria. Do Brr ficaram os Vereadores AR e SC.

    Viva o VR! Viva a ditadura Macaense na FED. SETÚBAL

     
  • At 04 dezembro, 2008 08:05, Blogger Zé do Barreiro said…

    Anónimo de 03 Dezembro, 2008 14:32,

    Será que essa Sessão foi cancelada ?

    De facto não há qq duvida que foi anunciada.

    Alguém, por favor, poderá confirmar se amanhã se realizará a Sessão da Assembleia Municipal ?

    Agradecemos,

    Zé.

     
  • At 04 dezembro, 2008 16:38, Blogger Bloghestral Manoueuvres in the Dark said…

    Estão confirmadas ambas as reuniões: a extraordinária realizar-se-á amanhã e a ordinária na próxima quinta-feira.

     
  • At 04 dezembro, 2008 18:53, Blogger Zé do Barreiro said…

    "Januário",

    Agradecemos a sua boa vontade e o seu espirito de colaboração.

     
  • At 11 dezembro, 2008 18:11, Anonymous Anónimo said…

    Zé,

    Leia lá isto e diga-me se não parece que ele está a falar do Barreiro entre 2002 e...2006.

    "Alvo errado"
    Opinião do Professor Paulo Morais in Jornal de Notícias, 11 Dez 08


    Natal à porta. A maioria das famílias portuguesas refugia-se nos centros comerciais e grandes superfícies. E não nos iludamos: este já não é um efeito sazonal, mas sim um sintoma mais profundo da falta de gestão do espaço público.

    Não foi só o comércio, mas sim a vida das cidades que parece ter-se deslocado definitivamente das ruas para o interior dos centros comerciais. Afinal, estes propiciam-nos a qualidade de vivência que em tempos caracterizava os núcleos urbanos. O verdadeiro centro cívico e cultural das cidades transferiu-se para os shoppings.

    Nos centros comerciais, o acesso é normalmente fácil e o estacionamento quase sempre gratuito. No seu interior, a limpeza é regra. Ao abrigo de qualquer intempérie meteorológica, circula-se confortavelmente e em segurança. Há acessos para pessoas com mobilidade reduzida e carrinhos de bebé. Os pequenos problemas que as famílias enfrentam, como a necessidade dum espaço para mudar fraldas ou levar miúdos à casa de banho, estão perfeitamente acautelados. Juntemos a isto a possibilidade de almoçar e jantar em conta, ou ainda assistir a um filme de estreia. Só aqui vemos implementado um novo conceito de centro cívico urbano.

    Na outra face da moeda, temos as baixas das cidades, a que não se acede facilmente, onde o trânsito é habitualmente caótico. O estacionamento é inexistente ou caríssimo. As ruas e passeios estão em péssimo estado, fruto duma crónica ausência de manutenção e conservação. Os idosos correm perigo permanente de tropeçar num qualquer buraco. A via pública está imunda, resultado duma limpeza urbana ineficaz. Somos permanentemente abordados por arrumadores de automóveis e pedintes. Se um miúdo necessita de ir à casa de banho, está sujeito à fila interminável do café ou a ter de pagar o acesso a um desses "wc" tipo nave espacial. A oferta cultural é escassa, não há cinemas, os concertos e espectáculos são raros e têm quase sempre pendor elitista. Não nos admiremos, pois, pelo facto de os centros urbanos estarem em processo de morte lenta e o comércio tradicional em estado comatoso.

    Enquanto isto, os representantes do comércio tradicional limitam-se a reclamar contra os centros comerciais. Atiram ao alvo errado. Mais do que tentar impedir o sucesso dos centros comerciais, deveriam era copiar a receita desse êxito. E queixar-se, em primeiro lugar, das câmaras municipais que se revelam incompetentes na gestão do espaço público.

     
  • At 12 dezembro, 2008 10:06, Blogger Zé do Barreiro said…

    Olhe que não foi o executivo da CMB de 2002-2005 quem “tratou” de “trazer” o FORUM para aquele local. Naquele local, como muito bem saberá, era para ser localizado o Mercado 1º de Maio, o Mercado do Peixe e … três caves para estacionamento.

    O Projecto inicial do Executivo do P.S. era um Centro Comercial com dois pisos, onde se integrariam os dois mercados.

    O "assunto" do Forum começou a ser tratado no mandato que se iniciou em finais de 2005, 2006 e seguintes ...

    ( Não sei se fui ao encontro daquilo que o Anónimo pensava … )

    Cumprimentos,

    Zé.

     
  • At 17 dezembro, 2008 12:09, Anonymous Anónimo said…

    Zé, não se preocupe em ir, ou não, ao encontro do que eu penso. Eu não penso grande coisa . Seja apenas igual a si próprio.E continue a queimar as pestanas:


    Plano Municipal de Ambiente do Barreiro
    Proposta do Plano
    N.º da Ficha: H1

    CRIAÇÃO DO MUSEU FERROVIÁRIO DO BARREIRO

    Localização: Complexo Ferroviário do Barreiro: Oficinas da EMEF (incluindo a rotunda de máquinas e o edifício de despacho), Estação Ferroviária Barreiro Mar, Gare da Estação, Edifício de Mercadorias, Bairro Operário e Estação do Lavradio (incluindo o armazém).

    Objectivos:

    Esta acção tem como objectivo criar um espaço museológico dedicado aos caminhos-de-ferro do Barreiro que testemunhe aspectos da ferrovia (sistema e modo de transporte) e da vivência de uma comunidade ferroviária imigrante e da sua importância na história industrial e operária do Concelho do Barreiro. Tem ainda como objectivo inventariar, valorizar, musealizar e, acima de tudo, divulgar e tornar acessível a um número crescente de interessados, esta importante parcela do património do Barreiro. Com expressão e interesse nacional.

    Conteúdo:

    A criação desta estrutura implica, nomeadamente, as seguintes tarefas:

    • Adaptar os locais às funções museológicas modernas contemplando áreas públicas e privadas. Estas deveriam estar organizadas segundo a sua função: inventário e registo do património ferroviário, investigação, conservação e restauro, comunicação e acção cultural;

    • Promover a recolha de material circulante, equipamento e instrumentos ferroviários, bem como toda a documentação conexa como fotos; bilhetes; boletins; avisos; etc.

    O museu seria responsável pela preservação e investigação do acervo recolhido ligado ao caminho-de-ferro, ao mesmo tempo que o adquire.

    O museu ferroviário teria ainda como objectivo dar a conhecer os bens culturais nele existentes, através de exposições permanentes e temporárias, visitas guiadas, colóquios, seminários, conferências, publicações, etc.

    Os seminários e as conferências poderiam ser realizados numa antiga carruagem que poderia ser convertida num auditório com o necessário equipamento audiovisual.

    Poderia ser feita uma cuidadosa apresentação de peças e elementos representativos não só do ambiente de trabalho oficinal (a carpintaria, tornos, caldeiras e compressores) como também de outros espaços ferroviários como a bilheteira e a sala de despachos. Também se poderia exibir as indumentárias e as fardas usadas nas várias épocas pelos ferroviários. O Bairro Ferroviário, pela sua importância no contexto histórico e social do Barreiro, também deveria ser destacado neste museu. Integrado neste processo dever-se-ia dar um novo uso à área comercial desactivada

    Parcerias:

    • Câmara Municipal do Barreiro;
    • Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, Lda. (EMEF);
    • CP – Comboios de Portugal.

    Financiamentos: A equacionar.

    Principais Pontos Fracos da Acção:

    Este tipo de intervenção requer um grande investimento e uma grande investigação e estudo ao nível da recolha e inventariação do património ligado aos caminhos-de-ferro do Barreiro.

    Principais Pontos Fortes da Acção:

    Esta proposta tem como principal ponto forte a divulgação de elementos de valor histórico e técnico dignos de serem conservados como um conjunto de interesse patrimonial e cultural para o concelho do Barreiro.




    h) “Nova Alameda Urbana”
    Visa criar uma nova alameda urbana num espaço profundamente degradado, hoje ocupado pelas linhas da CP, que se estende entre o Terminal Fluvial e a zona Nascente do concelho. Esta faixa de território desqualificado atravessa toda a cidade do Barreiro pelo seu centro mais nobre e espartilha o tecido urbano, fragmentando-o em zona norte e Sul.

    A visão de futuro para este espaço é de uma ampla alameda urbana cheia de vida e com elevada qualidade urbanística e ambiental, capaz de rivalizar com os melhores espaços urbanos das melhores cidades europeias. Esta alameda será essencialmente pedonal, ciclável, e terá abundantes espaços verdes, esplanadas e restaurantes, elementos de arte, fontes e diversas amenidades. Terá comércio, serviços, equipamentos e habitação.

    Associada à “Nova Alameda Urbana” propõe-se a criação de um Museu Ferroviário nas Oficinas Gerais do Caminho-de-ferro no Barreiro.



    Neste documento apresenta-se ainda uma proposta de Estratégia para a reconversão do
    corredor ferroviário: Nova Alameda Urbana no Centro do Barreiro. A visão de futuro para este espaço é de uma ampla alameda urbana cheia de vida, repleta de atractividade e com elevada qualidade urbanística e ambiental, capaz de rivalizar com os melhores espaços urbanos das melhores cidades europeias. Pretende virar a cidade do Barreiro para o seu centro e deverá ser capaz de fazer concorrência aos novos centros comerciais em espaços fechados.

    A nova Alameda Central do Barreiro será essencialmente pedonal, ciclável e terá
    abundantes espaços verdes, esplanadas e restaurantes, elementos de arte, fontes, jogos
    de água e diversas amenidades. Tem comércio, serviços, equipamentos e
    habitação, construindo uma zona central multifuncional.

    Nesta visão para Alameda Central do Barreiro, um dos elementos chave para o seu
    enorme sucesso e vivacidade será o moderno Metro de Superfície que aí circula. Ele articula de forma fácil e atraente o Terminal Fluvial com toda a zona central do Barreiro, atravessando o concelho, de Poente a Nascente, pela nova Alameda.

    Tendo em conta o carácter eminentemente estratégico e de grande envergadura da
    Nova Alameda Urbana a sua concretização requer uma forte articulação entre diversas
    entidades proprietárias deste espaço.

    http://www.cm-barreiro.pt/NR/rdonlyres/07EB40CA-8E3B-4ACD-BCB1-FC6A40EA49CC/0/PMABarreiroPropostadoPlano.pdf


    Corredor Ferroviário Requalificado


    O Presidente informou, ainda, que da parte da Administração Central “há receptividade que os comboios passem pela Ponte Barreiro-Chelas e que se requalifique todo o corredor ferroviário entre o Lavradio e o Barreiro – Mar, no sentido de criar uma grande alameda arborizada, com equipamentos, serviços e restauração”. Segundo Carlos Humberto de Carvalho foi por essa razão que “segundo o que nos disse a Sra. Secretária de Estado, Ana Paula Vitorino, o investimento neste corredor ferroviário entre Lavradio e o Barreiro – Mar tinha sido mais ligeiro”.
    Em relação às oficinas de manutenção do comboio de alta velocidade, o Presidente da CMB lembrou que “da parte do Governo foi reafirmada a ideia de construir as oficinas na Região, estando ainda em discussão a sua localização, mas em princípio ficarão quase no limite do Concelho”.


    ( Nota: se o Parque de Manutenção de 2.º Nível vai ficar quase fora do concelho e não no actual canal ferroviário qual a justificação para a escolha da solução B que integra terrenos fora do corredor de protecção à TTT? )

     
  • At 17 dezembro, 2008 13:19, Blogger Zé do Barreiro said…

    Ultimo Anónimo,

    " Zé, não se preocupe em ir, ou não, ao encontro do que eu penso. Eu não penso grande coisa . Seja apenas igual a si próprio.E continue a queimar as pestanas. " Escreveu o meu caro.

    Duas notas telegráficas:

    1ª Muito lhe agradeço o seu trabalho e pachorra em publicar as informações que tem divulgado neste Blog. São assuntos importantíssimos para memória futura, concretamente para os periodos de pré campanha e campanha eleitorais que se realizarão em 2009, para as eleições autárquicas.

    2ª Tenho pena, muita pena mesmo, que os deputados municipais e os vereadores do meu partido - o P.S. - não aproveitem estas informações/Diplomas utilizando-os nas reuniões da Câmara e na Assembleia Municipal.

    Mais uma vez, bem haja.

    Zé.


    ( Já agora, cá o Zé do Barreiro e o meu grande Amigo e Camarada R.A. apresentámos à A.P.Ambiente, no âmbito da consulta/discussão publica, um contributo com 10 Págs A4 + duas plantas em Anexo sobre a opção que inequivocamente defendemos - A SOLUÇÃO A. Só para que conste.)

     
  • At 27 janeiro, 2009 09:34, Anonymous Anónimo said…

    • Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2009. D.R. n.º 18, Série I de 2009-01-27
    Presidência do Conselho de Ministros
    Prorroga, por um ano, as medidas preventivas previstas no Decreto n.º 1/2007, de 25 de Janeiro, com o objectivo de viabilizar a terceira travessia do rio Tejo, no eixo Chelas-Barreiro

    http://dre.pt/pdf1sdip/2009/01/01800/0052800528.pdf

    • Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2009. D.R. n.º 18, Série I de 2009-01-27
    Presidência do Conselho de Ministros
    Altera as áreas abrangidas pelas medidas preventivas estabelecidas com vista à salvaguarda da programação e implementação da ligação ferroviária de alta velocidade do eixo Lisboa-Madrid pelo Decreto n.º 25/2007, de 22 de Outubro, nos municípios de Moita, Palmela, Montijo, Vendas Novas, Montemor-o-Novo, Arraiolos, Évora, Redondo, Vila Viçosa, Alandroal e Elvas

    http://dre.pt/pdf1sdip/2009/01/01800/0053600541.pdf


    • Regulamento n.º 55/2009. D.R. n.º 18, Série II de 2009-01-27
    Grande Área Metropolitana de Lisboa
    Regulamento Orgânico e de Funcionamento da CCE-AML


    http://dre.pt/pdf2sdip/2009/01/018000000/0406304065.pdf

     
  • At 05 fevereiro, 2009 20:08, Anonymous Anónimo said…

    2009-02-05

    Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Governo aprova Dispositivo Electrónico de Matrícula

    Gratuito nos primeiros seis meses

    O Conselho de Ministros aprovou hoje, 5 de Fevereiro de 2009, o diploma que estabelece a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula (DEM) em todos os veículos automóveis, reboques, motociclos e triciclos autorizados a circular em auto-estradas e vias equiparadas, bem como a legislação referente à sociedade SIEV, Sistema de Identificação Electrónica de Veículos, SA, entidade que terá o exclusivo da exploração deste sistema.

    O DEM será gratuito nos primeiros seis meses (o prazo conta a partir da entrada em vigor da Portaria Regulamentar).

    O carácter inovador do sistema de identificação electrónica de veículos, as suas características tecnológicas e a necessidade de salvaguardar o direito à privacidade dos proprietários e/ou condutores, tal como a questão crucial do tratamento e protecção dos respectivos dados pessoais, exigem que a prestação deste novo serviço público seja assegurada, com carácter de exclusividade, pelo Estado, através de uma entidade empresarial própria – uma empresa pública, a SIEV, SA, – que garanta a idoneidade e a legitimidade de todos os procedimentos.

    O Decreto-Lei 612/2008 estipula a obrigatoriedade de instalação do DEM em todos os veículos e seus reboques, motociclos, bem como triciclos autorizados a circular em auto-estradas ou vias equiparadas. O DEM é um dispositivo electrónico que se coloca na viatura e que emite um código, cuja transmissão permite a sua detecção e identificação pelas entidades legalmente autorizadas para o efeito. Esta identificação electrónica de veículos através do DEM permite efectuar a cobrança electrónica de portagens, em conformidade com o Serviço Europeu de Portagem.

    A tecnologia de comunicação a instalar no DEM e nos equipamentos de detecção automática é a tecnologia micro-ondas a 5,8 GHz, especificamente a DSRC (Dedicated Short Range Communications).

    Saliente-se todavia que os dispositivos de identificação ou detecção electrónica de veículos através do DEM serão dotados de um alcance meramente local, de forma a permitir o simples reconhecimento de veículos situados nas PROXIMIDADES?, não podendo, em caso algum, fazer o acompanhamento geral e permanente dos veículos como seria possível caso se tivesse adoptado a tecnologia GPS ou GPRS.

    Para garantir a salvaguarda da privacidade dos proprietários e/ou condutores dos veículos, o diploma aprovado pelo Governo refere explicitamente que não haverá cruzamento automático e permanente entre as bases de dados dos DEM e os dados relativos aos proprietários constantes do registo automóvel. O DL 612/2008 estipula igualmente que o Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres, IP, (IMTT), será a única entidade a poder associar em permanência o código do DEM ao registo nacional de matrículas, não tendo, contudo, acesso à informação obtida através dos equipamentos de detecção do DEM. Também o sistema de cobrança electrónica de portagens, ao introduzir as modalidades de pré e de pós-pagamento (com prazo de cinco dias), assegurará o anonimato dos utentes. Na sequência de um processo alargado de consultas, o Governo recolheu e incorporou diversos contributos, nomeadamente recomendações da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).

    A cobrança electrónica de portagens assegura a fluidez do tráfego rodoviário e o descongestionamento nas praças de portagem, com a consequente diminuição do impacte ambiental negativo decorrente do «pára-arranca» dos veículos.
    Este sistema permite igualmente uma melhoria da gestão do tráfego.

    O DEM é um projecto inovador com impactos positivos na modernização competitividade da economia portuguesa: vem dinamizar o sector da telemática e criar simultaneamente uma oportunidade de negócio para as empresas na área das novas tecnologias na ordem dos 150 milhões de euros.

    http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Ministerios/MOPTC/Comunicacao/Notas_de_Imprensa/20090205_MOPTC_Com_DEM.htm


    Comunicado do Conselho de Ministros de 5 de Fevereiro de 2009

    ...

    7. Decreto-Lei que constitui a sociedade SIEV, Sistema de Identificação Electrónica de Veículos, S. A., atribui-lhe o exclusivo da exploração e gestão do sistema de identificação electrónica de veículos e aprova as bases da respectiva concessão


    11. Decreto-Lei que estabelece a desafectação do domínio público marítimo dos bens identificados pela APL, Administração do Porto de Lisboa, S.A., sem utilização portuária reconhecida na frente ribeirinha de Lisboa e a sua integração no domínio público geral do Estado

    Este Decreto-Lei procede à desafectação do domínio público marítimo de uma série de parcelas de terreno da frente ribeirinha de Lisboa, identificadas pela APL, Administração do Porto de Lisboa, S.A., que não têm utilização portuária reconhecida, procedendo-se à sua inclusão no domínio público geral do Estado.

    As parcelas em causa são as seguintes:
    - (i) Área envolvente da Torre de Belém;
    - (ii) Área entre o Hotel Altis e o Padrão dos Descobrimentos;
    -(iii) Terrapleno da Junqueira;
    - (iv) Cais do Sodré;
    - (v) Ribeira das Naus; e
    - (vi) MATINHA.

    Cumprido este procedimento, encontram-se reunidas as condições para que se encete o processo de devolução da frente ribeirinha à gestão pelo Município de Lisboa, permitindo-se, por um lado, que a APL, Administração do Porto de Lisboa, S.A., se dedique à actividade para a qual está mais vocacionada, de gestão empresarial do porto, e, por outro lado, que o Município de Lisboa faça a gestão daquelas infra-estruturas de acordo com o interesse público que lhe cumpre tutelar.

    25. Resolução do Conselho de Ministros que cria um «Programa para a Mobilidade Eléctrica em Portugal», dirigida por um gabinete constituído no âmbito do Ministério da Economia e Inovação
    Esta Resolução vem criar, na dependência do Ministro da Economia e da Inovação um «Programa para a Mobilidade Eléctrica em Portugal».

    Assim, ao Programa para a Mobilidade Eléctrica compete a definição de conceitos e modelos de serviço e de negócio para os diferentes intervenientes, a definição do enquadramento legal e regulamentar adequado, bem como o desenvolvimento de soluções técnicas para a rede de pontos e sistema de gestão de carregamento do veículo eléctrico, por forma a serem cumpridas as metas e prazos para a introdução do veículo eléctrico em Portugal, já no decurso do próximo ano, ainda que em fase piloto.


    http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Conselho_de_Ministros/Comunicados_e_Conferencias_de_Imprensa/20090205.htm



    http://cegerwms.vod.edgestreams.net/briefings/b20090205.asf

     
  • At 10 fevereiro, 2009 11:35, Anonymous Anónimo said…

    • Decreto n.º 2/2009. D.R. n.º 28, Série I de 2009-02-10

    Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona abrangida pelas freguesias de Sacavém, Moscavide, Portela e Prior Velho, em Loures


    http://dre.pt/pdf1sdip/2009/02/02800/0088600888.pdf

     
  • At 09 março, 2009 14:56, Anonymous Anónimo said…

    Portagens nas pontes sobre o Tejo geram polémica entre Portugal e a União Europeia

    09.03.2009, Isabel Arriaga e Cunha, Bruxelas

    Ministros das Finanças da UE à beira de um acordo sobre a redução do IVA que não deverá contemplar as pretensões expressas do Governo português

    Portugal prepara-se para vetar um acordo dos países da União Europeia (UE) sobre a revisão das regras comunitárias do IVA, se não for autorizado a aplicar uma taxa reduzida nas portagens cobradas nas pontes sobre o Tejo. Esta ameaça foi avançada durante os trabalhos preparatórios da reunião de amanhã entre os ministros das Finanças dos Vinte e Sete, que, pela primeira vez em muitos anos, poderão chegar a acordo sobre a extensão da possibilidade de aplicação de taxas reduzidas do IVA a dois novos sectores.

    Esta perspectiva foi aberta pela Alemanha, que flexibilizou recentemente a oposição firme que manteve durante anos à alteração das regras europeias em matéria de IVA, que fixam a taxa normal em pelo menos 15 por cento e autorizam a aplicação de taxas reduzidas - pelo menos cinco por cento - nalguns sectores de primeira necessidade claramente identificados. Qualquer alteração a esta lista de derrogações exige um acordo unânime dos Vinte e Sete.

    Sob a pressão da França, que se bate desde 2002 para incluir o sector da restauração na lista das taxas reduzidas, Berlim deu sinais de ligeira abertura, dispondo-se a aceitar uma adenda às excepções, embora muito restritiva e limitada a dois "serviços de mão-de-obra intensiva": restauração e construção de habitação. Os alemães recusam, em contrapartida, todos os outros sectores avançados por vários países, das fraldas descartáveis para bebés à roupa para crianças. Mas, igualmente, as "portagens sobre as pontes rodoviárias" que, em resultado de um pedido português, chegaram a figurar numa anterior proposta.

    Portugal, que foi condenado há quase um ano pelo Tribunal de Justiça da UE por cobrar uma taxa de cinco por cento nas portagens das pontes 25 de Abril e Vasco da Gama - em vez da taxa normal de 19 por cento -, precisa absolutamente de incluir este sector na lista de excepções: sem esta cobertura política para a medida ilegal, o país arrisca-se a ter de pagar brevemente pesadas multas por incumprimento da sentença europeia.

    De acordo com um diplomata europeu, as portagens serão porventura o único sector com alguma possibilidade de vir a ser incluído na lista durante a discussão dos ministros por se tratar de um "serviço" - embora não de "mão-de-obra intensiva" - quando as outras reivindicações incidem sobre "bens".

    Outros diplomatas consideram que as probabilidades de alteração da lista são "iguais a zero" devido à oposição da Alemanha. Para um terceiro, "o caso português poderá ser considerado um caso isolado porque não levanta muitos problemas". Só que, frisou, "se os ministros aceitarem nem que seja só mais uma excepção, abrem a caixa de Pandora para outras reivindicações porventura mais pertinentes".

    A mais importante é a pretensão holandesa de aplicação de taxas reduzidas aos jornais e livros electrónicos, que são tributados à taxa normal do IVA quando os seus congéneres em papel beneficiam de taxas reduzidas. Para vários países, este é um sector bem mais importante que a portagens.



    Uma decisão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, de Junho do ano passado, obrigou Portugal a ter de aumentar de cinco para 20 por cento a taxa de IVA das portagens nas pontes sobre o Tejo em Lisboa. Para compensar a perda de receitas da Lusoponte, o Estado português teve de encetar negociações com a empresa para rever as condições de equilíbrio financeiro da concessão.

    O Governo anunciou de imediato que não iria aumentar as portagens nas travessias do rio. Segundo declarações feitas na altura pelo ministro das Obras Públicas, Mário Lino, a forma de contornar esta questão era transferir para a Lusoponte tudo o que Estado recebesse pelo aumento do IVA. O governante garantiu que esta seria "uma operação de soma zero".

    Assim, na portagem na Ponte de Vasco da Gama, que custa 2,25 euros, a Lusoponte ficava com 2,1375 euros e o Estado português com 0,1125 euros - que correspondem aos cinco por cento de IVA. Com a nova taxa, a empresa passa a receber 1,8 euros e o Estado fica com 0,45 euros em virtude do aumento para 20 por cento. Estes 0,3375 euros que chegam a mais ao erário público por via do aumento do imposto passam para a concessionária das pontes. A.F.

    5%

    O Estado português foi condenado há quase um ano por praticar uma taxa de cinco por cento nas portagens

     
  • At 03 dezembro, 2009 16:10, Anonymous Anónimo said…

    E o lixo nas ruas do Barreiro? E o lixo no Parque Catarina Eufémia? E aquela espelunca que existe na ilha, desse mesmo parque? Ao Sábado é um desconsolo andar por aquele jardim. Toda aquela, inexistente, relva está coberta de garrafas e copos por todo o lado. Muito educativo para as crianças que lá vão brincar. A balda é total. Os jardineiros confraternizam no café, a maior parte do tempo. LIMPEM O BARREIRO. Talvez as pessoas, vendo as ruas limpas, tenham mais escrupulos quanto ao deitar lixo para o chão. Tenho muita pena, mas a falta de civismo, juntamente com a ausência de vigilância policial, tornaram o Barreiro um sítio pouco recomendável. Feio

     
  • At 10 março, 2010 13:11, Anonymous Anónimo said…

    Despacho n.º 4256/2010. D.R. n.º 48, Série II de 2010-03-10

    Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes

    Declara a utilidade pública da expropriação das parcelas necessárias à quadruplicação e inserção da Linha de Alta Velocidade - empreitada autónoma 1 - desnivelamentos rodoviários na Linha do Norte e na Linha de Cintura

    (...)

    Nesta qualidade e com vista ao prosseguimento da remodelação das
    vias -férreas nacionais em exploração, a expansão e a modernização do
    caminho -de -ferro assumem carácter prioritário.

    Tal é o caso da adaptação do sistema ferroviário da área metropolitana
    de Lisboa ao expectável aumento da procura, decorrente da construção das
    novas ligações da rede de alta velocidade entre Lisboa e Madrid, na qual
    se inclui a terceira travessia do Tejo, e entre Lisboa e o Porto, bem como
    da quadruplicação da Linha de Cintura, pelo que foi necessário prever um
    conjunto de intervenções na actual infra -estrutura ferroviária convencional,
    que se estendem desde a Estação de Areeiro, na Linha de Cintura, até
    ao quilómetro 8 + 300 na Linha do Norte, antes da Estação de Sacavém.

    Neste sentido, para a optimização das referidas intervenções, foram
    desenvolvidos os estudos prévios e os projectos de execução
    das designadas empreitadas autónoma 1 e autónoma 2, referentes
    a trabalhos passíveis de serem autonomizados da empreitada geral
    de modernização entre as estações de Areeiro e de Sacavém, que irá
    abranger os trabalhos de via -férrea, catenária e construção civil a
    efectuar naquele troço.

    No âmbito da empreitada autónoma 1, para além do PARQUE DE MATERIAL
    E OFICINAS, estão incluídos os trabalhos de construção do restabelecimento
    da Calçada da Picheleira, para supressão da passagem de nível
    ao quilómetro 8 + 698 da Linha de Cintura e da passagem de nível
    da Concordância de Xabregas, ambas junto ao Apeadeiro de Chelas,
    na freguesia do Beato, concelho de Lisboa, criando desta forma uma
    alternativa segura ao atravessamento da via -férrea, bem como do restabelecimento
    da Azinhaga da Salgada, para supressão da passagem superior
    rodoviária, ao quilómetro 9 + 146 da Linha de Cintura, na freguesia de
    Marvila, concelho de Lisboa, em resultado da quadruplicação da Linha
    de Cintura e da inserção das vias convencional e de alta velocidade no
    corredor desta via ferroviária.

    (…)

    http://dre.pt/pdf2sdip/2010/03/048000000/1084510848.pdf

     
  • At 24 março, 2010 13:23, Anonymous Anónimo said…

    Decreto-Lei n.º 20/2010. D.R. n.º 58, Série I de 2010-03-24

    Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    PROCEDE À LIBERALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS NA INFRA-ESTRUTURA FERROVIÁRIA NACIONAL e define as respectivas regras de acesso, procedendo à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2007/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007

    http://dre.pt/pdf1sdip/2010/03/05800/0092300925.pdf

     
  • At 13 abril, 2010 12:58, Anonymous Anónimo said…

    Aviso de prorrogação de prazo n.º 273/2010. D.R. n.º 70, Série II de 2010-04-12.

    Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P.

    Empreitada Autónoma 1 para Modernização da Linha do Norte e Quadruplicação da Linha de Cintura entre as estações do Areeiro e Oriente para compatibilização com as novas infra-estruturas da rede de alta velocidade - Linha do Norte / Linha de Cintura - Troço Areeiro - Sacavém - Quadruplicação e Inserção da LAV. (e-contratos 5010002423)

    (…)

    17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

    Informam-se os interessados que nos termos do disposto do n.º5 do Art. 61º do Código dos Contratos Públicos, foi publicitada a lista com identificação dos erros e omissões do Caderno de Encargos detectados e a respectiva decisão da REFER, a qual foi anexada às peças patenteadas a concurso, e das quais passará a fazer parte integrante.

    Relativamente ao concurso público para a Empreitada Autónoma 1 para MODERNIZAÇÃO DA LINHA DO NORTE E QUADRUPLICAÇÃO DA LINHA DE CINTURA ENTRE AS ESTAÇÕES DO AREEIRO E ORIENTE PARA COMPATIBILIZAÇÃO COM AS NOVAS INFRA-ESTRUTURAS DA REDE DE ALTA VELOCIDADE - LINHA DO NORTE / LINHA DE CINTURA - TROÇO AREEIRO - SACAVÉM - QUADRUPLICAÇÃO E INSERÇÃO DA LAV (e-contratos 5010002423), cujo Anúncio foi publicado no JOUE com referência 2010/S11-014048 de 19 de Janeiro de 2010 e em Diário da República, 2.ª série - N.º 11 - 18 de Janeiro de 2010 - Anúncio de Procedimento nº 114/2010, anúncio de publicitação de esclarecimentos publicado no JOUE com referência 2010/S48-069588 de 10 de Março de 2010, e em Diário da República, 2.ª série - N.º 45 - 5 de Março de 2010 - Declaração de rectificação de anúncio n.º 59/2010, e anuncio de prorrogação do prazo de entrega de propostas publicado no JOUE com referência 2010/S59-086809 de 25 de Março de 2010, e em Diário da República, 2.ª série - N.º 58 - 24 de Março de 2010 - Aviso de prorrogação de prazo n.º 229/2010, informam-se os interessados para alterações efectuadas ao referido anúncio, quanto à data de recepção das propostas e data de abertura das propostas:
    Data de Entrega de Propostas: até às 17h00 do dia 22 de Abril de 2010;

    - Data de abertura de Propostas: dia 23 de Abril de 2010.


    http://dre.pt/sug/2s/cp/gettxt.asp?s=udr&iddip=403128288

     
  • At 08 junho, 2010 13:02, Anonymous Anónimo said…

    Decreto-Lei n.º 60/2010. D.R. n.º 110, Série I de 2010-06-08
    Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios a que deve obedecer a fixação dos valores das portagens a cobrar a veículos pesados de mercadorias pela utilização das infra-estruturas rodoviárias, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, que altera a Directiva n.º 1999/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho, relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias com um peso máximo autorizado superior a 3,5 t pela utilização de certas infra-estruturas

    http://dre.pt/pdf1sdip/2010/06/11000/0193601941.pdf




    Despacho n.º 9643/2010. D.R. n.º 110, Série II de 2010-06-08
    Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento

    Celebração do Protocolo de Cooperação Transfronteiriça para a Constituição da Comunidade de Trabalho Eurorregião Alentejo-Algarve-Andaluzia


    http://dre.pt/pdf2sdip/2010/06/110000000/3140131406.pdf



    Despacho n.º 9649/2010. D.R. n.º 110, Série II de 2010-06-08
    Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Delegação de competências na Autoridade de Gestão do POVT no âmbito da aquisição de serviços especializados para a realização da auditoria de controlo de 1.º nível às decisões do Fundo de Coesão II

    Despacho n.º 9650/2010. D.R. n.º 110, Série II de 2010-06-08
    Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações

    Declaração de utilidade pública da expropriação das parcelas necessárias à construção da obra do IC 32 - Palhais/Coina - trecho 3 - Palhais/Laranjeiras - expropriações - Dezembro de 2009

    http://dre.pt/pdf2sdip/2010/06/110000000/3141031463.pdf

     
  • At 19 julho, 2010 13:01, Anonymous Anónimo said…

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2010. D.R. n.º 138, Série I de 2010-07-19

    Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga, pelo período de um ano, as medidas preventivas na área destinada à implantação do novo aeroporto de Lisboa (NAL) e nas áreas confinantes, delimitadas nos concelhos de Salvaterra de Magos, de Coruche, de Benavente, do Montijo, de Alcochete, de Montemor-o-Novo, de Vendas Novas, de Palmela, de Setúbal, da Moita e de Vila Franca de Xira, previstas no Decreto n.º 19/2008, de 1 de Julho

    O Decreto n.º 19/2008, de 1 de Julho, sujeitou a área de
    implantação no Campo de Tiro de Alcochete e áreas confinantes
    a medidas preventivas, com o objectivo de assegurar
    a manutenção das condições necessárias ao planeamento, à
    execução e à operação do novo aeroporto de Lisboa (NAL),
    respectivos acessos e actividades complementares, conexas
    ou acessórias, acautelando um adequado ordenamento do
    território e uma efectiva protecção do ambiente.

    Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º
    do Decreto -Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, tais medidas
    foram fixadas pelo prazo de dois anos, com possibilidade
    de prorrogação por prazo não superior a um ano.

    Considerando que ainda não foi possível proceder à programação
    integral do empreendimento público garantido
    através das medidas preventivas, dada a sua complexidade, é
    necessário prorrogar o prazo de vigência das medidas preventivas
    estabelecidas pelo Decreto n.º 19/2008, de 1 de Julho.

    Foram ouvidos os municípios de Alcochete, de Benavente,
    de Coruche, de Palmela, de Vendas Novas e de Vila
    Franca de Xira.

    Foi promovida a audição aos municípios da Moita, do
    Montijo, de Montemor -o -Novo, de Salvaterra de Magos
    e de Setúbal.

    Assim:

    Nos termos dos n.os 1 do artigo 9.º do Decreto -Lei
    n.º 794/76, de 5 de Novembro, alterado pelos Decretos -Leis
    n.os 313/80, de 19 de Agosto, 400/84, de 31 de Dezembro,
    380/99, de 22 de Setembro, e 307/2009, de 23 de Outubro,
    e 9 do artigo 107.º, 2 do artigo 109.º e 1 do artigo 112.º
    do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado
    pelo Decreto -Lei n.º 310/2003, de 10 de Outubro, pela
    Lei n.º 56/2007, de 31 de Agosto, e pelos Decretos -Leis
    n.os 316/2007, de 19 de Setembro, 46/2009, de 20 de Fevereiro,
    e 181/2009, de 7 de Agosto, e nos termos da alínea g) do
    artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

    1 — Prorrogar por um ano, a contar desde 1 de Julho
    de 2010, a vigência das medidas preventivas estabelecidas
    pelo Decreto n.º 19/2008, de 1 de Julho.

    2 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor
    no dia seguinte ao da sua publicação.

    Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Julho de
    2010. — O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho
    Pinto de Sousa.


    http://dre.pt/pdf1sdip/2010/07/13800/0268502685.pdf

     
  • At 17 setembro, 2010 13:00, Anonymous Anónimo said…

    Despacho n.º 14505/2010. D.R. n.º 182, Série II de 2010-09-17

    Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    NÃO ADJUDICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL PARA A CONCESSÃO DO PROJECTO, CONSTRUÇÃO, FINANCIAMENTO, MANUTENÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO, POR TODO O PERÍODO DA CONCESSÃO, DO TROÇO LISBOA-POCEIRÃO, DESIGNADO «CONCESSÃO RAV LISBOA-POCEIRÃO»

     
  • At 30 novembro, 2010 13:00, Anonymous Anónimo said…

    4. Decreto-Lei que procede à revisão das bases da concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros do eixo norte-sul, aprovadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/2005, de 13 de Abril

    Este Decreto-Lei habilita o Estado a celebrar com a concessionária do serviço de transporte ferroviário de passageiros do eixo norte-sul, a sociedade Fertagus, Travessia do Tejo, Transportes, SA, um acordo modificativo do respectivo contrato de concessão, tendo em vista a prorrogação prevista nas bases de concessão em vigor e acautelando a solução que venha a ser adoptada para a nova travessia ferroviária do Tejo.

    O diploma, prevê, assim, em primeiro lugar, a possibilidade do Estado proceder à denúncia do contrato com efeitos a 31 de Dezembro de 2016, sem pagamento de qualquer contrapartida, designadamente para efeitos de compatibilização com as soluções que venham a ser definidas e implementadas para a nova travessia ferroviária do Tejo, no âmbito dos projectos de ligação ferroviária de Alta Velocidade entre Lisboa e Madrid e a ligação ferroviária convencional entre as duas margens do Tejo.

    Em segundo lugar, cumprindo as orientações constantes da Lei do Orçamento de Estado para 2011 e do Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013, são eliminadas as compensações, a atribuir à concessionária, que em 2009 ascenderam a cerca de 11 000 000 euros.

    Em terceiro lugar, caso a denúncia não ocorra data supra referida, o Estado tem direito a receber, como contrapartida anual da concessão, 50% do resultado líquido previsto no modelo financeiro, para os anos 2017 a 2019. Caso os resultados dos exercícios de 2017 a 2019 sejam inferiores ao previsto no modelo, ainda assim o Estado receberá os valores mínimos estipulados no presente decreto-lei.

    Em quarto lugar, para a totalidade do período 2011 a 2019, caso as receitas de bilheteira excedam, em cada um dos anos, os valores previstos no modelo financeiro, o Estado receberá 75% do respectivo excedente.

    Em quinto lugar, de forma a garantir uma exploração equilibrada, sem qualquer contributo do Estado, a concessionária pode fixar o respectivo tarifário em 1 % acima da taxa de inflação. No entanto, caso o aumento do tarifário, para os restantes operadores da área metropolitana de Lisboa seja superior, a concessionária também pode acompanhar esse aumento.

    Por último, na sequência do acordo também se vai proceder (i) à actualização dos percursos e frequências das carreiras rodoviárias complementares às estações ferroviárias, compatibilizando as mesmas também com o sistema de metropolitano ligeiro de superfície da margem sul do Tejo; (ii) à actualização dos níveis de serviço; (iii) à adequação ao programa de exploração dos níveis essenciais de serviço e qualidade; (iv) à actualização do sistema magnético de bilhética, para bilhética sem contacto, à semelhança do modelo preconizado para toda a área metropolitana de Lisboa; (v) à actualização de cumprimento de penalidades pela Concessionária, de acordo com as regras europeias relativas ao regime de desempenho.

     
  • At 21 janeiro, 2011 14:41, Anonymous Anónimo said…

    4. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a minuta de alteração do contrato de concessão do projecto, construção, financiamento, manutenção e disponibilização da concessão RAV Poceirão-Caia para a ligação ferroviária de alta velocidade entre Lisboa e Madrid
    Esta Resolução aprova a reforma do contrato de concessão do projecto, da construção, do financiamento, da manutenção e da disponibilização da Concessão RAV Poceirão Caia, da ligação ferroviária de alta velocidade entre Lisboa e Madrid, cuja minuta do contrato foi aprovada pela Resolução n.º 33/2010, de 27 de Abril.

    A reforma do presente contrato visou alcançar os seguintes objectivos:

    (i) uniformizar o regime de modificações unilaterais do Concedente;

    (ii) eliminar o Anexo referente ao Acordo relativo aos efeitos da Variação do Indexante da Taxa de Juro;

    (iii) eliminar a garantia pessoal do Estado, no âmbito do empréstimo contraído pela Elos, Ligações de Alta Velocidade, S. A., junto do Banco Europeu de Investimento, a substituir por garantia prestada por um sindicato bancário;

    (iv) alterar, em consequência, o caso base do Contrato de Concessão.


    http://www.portugal.gov.pt/pt/GC18/Governo/ConselhoMinistros/ComunicadosCM/Pages/20110120.aspx

     
  • At 28 janeiro, 2011 12:58, Anonymous Anónimo said…

    • Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2011. D.R. n.º 20, Série I de 2011-01-28

    Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à aprovação da minuta do instrumento de reforma do contrato de concessão da concessão RAV Poceirão-Caia, aprovada em anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2010, de 27 de Abril

    http://dre.pt/pdf1sdip/2011/01/02000/0058700589.pdf

     
  • At 18 fevereiro, 2011 13:11, Anonymous Anónimo said…

    •Portaria n.º 360/2011. D.R. n.º 35, Série II de 2011-02-18

    Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    PORTARIA DE EXTENSÃO DE ENCARGOS - CONCESSÃO RAV POCEIRÃO-CAIA

    O Decreto -Lei n.º 33 -A/2010, de 14 de Abril, estabeleceu as bases do
    contrato de concessão do projecto, construção, financiamento, manutenção
    e disponibilização, por todo o período da concessão, da concessão
    RAV Poceirão -Caia, da ligação ferroviária de alta velocidade entre
    Lisboa e Madrid, instrumento essencial à celebração do contrato de
    concessão, que configura um elemento determinante para o desenvolvimento
    das actividades da concessionária de forma transparente, e que
    define o quadro de actuação da concessionária, designadamente os seus
    deveres, as suas responsabilidades e os riscos inerentes à concessão. A
    minuta do referido contrato de concessão foi aprovada pela Resolução
    do Conselho de Ministros n.º 33/2010, de 27 de Abril.
    Em 8 de Maio de 2010 foi celebrado o contrato de concessão entre o
    Estado Português e a Elos — Ligações de Alta Velocidade, S. A.
    A implementação da rede ferroviária de alta velocidade em Portugal, e,
    em particular, a concretização da ligação Lisboa -Madrid, foi assumida no
    Programa do XVIII Governo Constitucional como uma das prioridades
    para o sector ferroviário pelo seu contributo para relançar a economia,
    promover o emprego, fomentar o desenvolvimento económico, a coesão
    territorial e social e modernizar o País. Este projecto vai permitir:
    i) aproximar Portugal do espaço Ibérico e Europeu no transporte de
    passageiros e de mercadorias estabelecendo ligações à Rede Transeuropeia
    de Transportes; ii) potenciar o emprego, o desenvolvimento
    económico e tecnológico; iii) aumentar a competitividade nacional
    através da melhoria da eficiência dos sistemas portuário, aeroportuário
    e logístico; e iv) reduzir a dependência energética de Portugal, diminuir
    a sinistralidade rodoviária e minimizar os impactos negativos sobre o
    ambiente. Refira -se, ainda, que os estudos independentes realizados no
    âmbito deste projecto demonstram que os benefícios a alcançar superam
    largamente os custos envolvidos.
    Diário da República, 2.ª série — N.º 35 — 18 de Fevereiro de 2011 8541
    Assim, ao abrigo da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, alterada pela
    Lei Orgânica n.º 2/2002, de 28 de Agosto, pela Lei n.º 23/2003, de
    2 de Julho, e pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, e do artigo 25.º
    do Decreto -Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, manda o Governo, pelos
    Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes
    e Comunicações o seguinte:
    1 — Os encargos resultantes do contrato mencionado não deverão
    exceder relativamente a cada ano económico as seguintes
    importâncias, às quais acrescerá, entre 2014 e 2050, IVA à taxa
    legal em vigor:
    Ano Valor (euros)
    2010 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
    2011 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76 250 000
    2012 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39 750 000
    2013 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0
    2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 966 317,60
    2015 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85 028 217,27
    2016 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 86 064 651,51
    2017 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 86 289 470,64
    2018 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 87 435 719,66
    2019 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 86 909 605,63
    2020 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 88 371 962,02
    2021 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 89 675 511,80
    2022 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 96 825 590,67
    2023

     
  • At 18 fevereiro, 2011 13:11, Anonymous Anónimo said…

    . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 94 800 285,65
    2024 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78 162 662,32
    2025 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56 626 677,77
    2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56 563 563,14
    2027 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56 350 630,83
    2028 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58 921 704,65
    2029 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59 173 480,67
    2030 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57 754 894,81
    2031 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 55 697 635,52
    2032 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58 054 181,75
    2033 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61 706 005,07
    2034 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49 527 116,33
    2035 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33 890 367,63
    2036 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 32 170 707,71
    2037 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 005 162
    2038 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38 957 953,27
    2039 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42 691 053,71
    2040 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 42 837 612,42
    2041 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41 062 303,14
    2042 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 487 685,89
    2043 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33 379 235,84
    2044 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33 820 148,28
    2045 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 589 149,15
    2046 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 958 448,40
    2047 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 285 634,98
    2048 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 628 503,31
    2049 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 327 999,18
    2050 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 358 491,83
    2 — As importâncias referidas no número anterior foram calculadas
    tendo por base uma estimativa de inflação de 2 %, devendo as mesmas
    ser actualizadas anualmente nos termos previstos na parte A do anexo 13
    ao contrato de concessão.
    3 — Os encargos resultantes da presente portaria são suportados por
    verbas a inscrever no Orçamento do Estado dos anos respectivos.
    4 — Os encargos resultantes da presente portaria para 2011 devem
    ser suportados através de reprogramação de verbas do PIDDAC no
    âmbito do MOPTC.
    5 — A presente portaria produz efeitos desde o dia 8 de Maio de
    2010.
    9 de Fevereiro de 2011. — O Ministro de Estado e das Finanças,
    Fernando Teixeira dos Santos. — O Ministro das Obras Públicas,
    Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça.
    204335569



    http://dre.pt/pdf2sdip/2011/02/035000000/0854008541.pdf

     
  • At 08 março, 2011 05:57, Anonymous Anónimo said…

    o que eu estava procurando, obrigado

     

Enviar um comentário

<< Home

 

Estadisticas Gratis free hit counter
free hit counter

Get Your Sign

free counter