A Paragem do 18 no Cabeço Verde

Este Blog é muito abrangente e heterogéneo...Destina-se aos políticos,aos cidadãos normais,aos sócios do Benfica,aos apreciadores de jaquinzinhos fritos,aos funcionários públicos,aos adeptos do Sporting,aos que pagam impostos e aos que nem sabem o que isso é,aos ouvintes da Rádio Renascença,aos descontentes com a administração do condomínio,aos internautas que acham que Linux é a Liga Internacionalista para a União dos Xiitas,aos que gastam o tempo de trabalho a ler estas coisas,aos médicos ...

sábado, maio 31, 2008

NO MÊS DE JULHO, A FACTURA DA ÁGUA DOS BARREIRENSES TERÁ DE TER UM VALOR MAIS BAIXO. Se não tiver, estaremos perante uma descarada ILEGALIDADE.



Meus Amigos,

Exactamente ! Conforme o título deste Post, se, NO MÊS DE JULHO, o valor da FACTURA DA ÁGUA DOS BARREIRENSES não baixar, estaremos perante uma descarada ILEGALIDADE.

Expliquemos.

A Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro, que entrou em vigor no passado dia 26 de Maio, criou mecanismos para proteger o Cidadão, que é utente de serviços públicos essenciais.

Proíbe a cobrança de taxas associadas a contadores utilizados nos serviços públicos imprescindíveis aos utentes, bem como de "qualquer outra taxa de efeito equivalente" e de "qualquer taxa que não tenha uma correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora do serviço efectivamente incorra, com excepção da contribuição para o audiovisual", como se pode ler nesse Diploma.

Contudo, e como este País é conhecido pelo seu “Chico Espertismo” e/ou onde se pratica com maior desempenho – e empenho – uma importante actividade conhecida por “esperteza saloia”, já se começa a ouvir – e já com preocupante insistência - que as Autarquias já encontraram formas de contornar a essa Lei.

É mesmo como vos digo, caros Amigos, a nova Lei dos Serviços Públicos Essenciais, que entrou em vigor no ultimo dia 26 e que proíbe a cobrança de tarifas de aluguer dos contadores de água, electricidade e gás, PARA O CASO DA ÁGUA, nas próximas facturas, a taxa de aluguer de contador muda de nome e aparecerá como tarifa de disponibilidade, de salubridade ou de conservação e manutenção dos sistemas.

Será muito mais fácil impor taxas aos consumidores que renegociar o financiamento das autarquias com o Governo. Claro. É a “esperteza saloia” a funcionar com todo o seu esplendor.

Evidentemente que essa “nova taxa”, se for aplicada, será/é absolutamente ilegal uma vez que a Lei vem expressamente proibir a cobrança de qualquer valor além do custo base do serviço fornecido pela entidade em questão, sendo a taxa de disponibilidade de serviço uma taxa manifestamente ilegal.

É este o aviso que deixamos, em antecipação, ao Sr. Presidente da Câmara do Barreiro e ao seu Executivo, com a intenção que não caiam em tentação.

Portanto, Barreirenses, tenham muita atenção ao vosso recibo da água que irá aparecer na vossa caixa do correio durante o mês de Julho.

Até lá – e porque ainda faltam dois meses - sejam felizes e não pensem nisto …

Zé do Barreiro.

quinta-feira, maio 15, 2008

O MISTÉRIO ( mais um ? ) DA BOMBA DA ESSO. Aquela situada junto à Urbanização da Quinta dos Fidalguinhos. Episódio II de II



Meus Amigos,

Permitam que em primeiro lugar apresente, solenemente, uma declaração que entendo ser importante.

Não tenho nada a ver com as eleições do G. D. Fabril e também não me encontro associado a ou a apoiar qualquer das duas candidaturas em presença.

Porém, também declaro que não tenho raiva a quem tem a ver e a quem está associado e que apoia as candidaturas a essas importantíssimas eleições para os Corpos Sociais do segundo maior Clube do Barreiro.

O que me move ao escrever este Post ( e o anterior ) são valores como a CIDADANIA e a ÉTICA que me parece não estarem a ser devidamente salvaguardados neste caso da Bomba da ESSO.

Também me interessa apresentar uma vertente política desta situação, no que respeita a determinadas atitudes da Câmara Municipal do Barreiro sobre este assunto.

Conjugando as três premissas - A CIDADANIA, A ÉTICA E A POLÍTICA - atentem, caros Amigos, para a posição da Câmara, tomada nesta altura do processo a qual é, no mínimo, inadmissível.

Segundo uma fonte oficial da própria Câmara do Barreiro, em declarações aos OCS, foi divulgado que a providência cautelar que foi colocada pelos moradores, foi indeferida pelo tribunal, divulgou também essa fonte que a Câmara é uma entidade de bem e nunca iria desrespeitar uma ordem do tribunal.

Informam que a providência cautelar foi indeferida em todas as suas acções, mas o Tribunal decidiu que a acção principal devia decorrer, não existindo ainda uma sentença.
Caríssimos Leitores, então ainda não existe uma sentença final dos Tribunais e mandaram avançar com as obras ??!!

Não existirá, aqui, má fé da Autarquia quando passa um novo alvará com a data de 15 de Fevereiro de 2008, o que permitiu que as obras recomeçassem ?

Na minha declaração, no inicio deste Post, afirmei que não tenho nada a ver com as eleições do G. D. Fabril e também não me encontro associado a ou a apoiar qualquer das duas candidaturas em presença. Mantenho religiosamente.

Agora, não dará algo que pensar e não será, pelo menos, curioso que a abertura das bombas esteja marcada para um dia até 17 de Maio – curiosamente o dia das eleições para os órgãos sociais do Clube – como foi referido pelo Presidente do G.D. Fabril, recandidato por uma das duas listas, em declarações a um OCS do Barreiro ?

Lá que é curioso, é. E espantoso, também.

E o que pensam os meus Amigos ?

Um bom dia para todos e … que corram bem as eleições no F.C. Fabril, no próximo Sábado, dia 17 de Maio …

Zé do Barreiro.

segunda-feira, maio 12, 2008

O MISTÉRIO ( mais um ? ) DA BOMBA DA ESSO. Aquela situada junto à Urbanização da Quinta dos Fidalguinhos. Episódio I de II


Meus Amigos,

Fomos recentemente confrontados por uma Carta ao Director publicada no Jornal Rostos de 09 de Maio de 2008, com o título “Moradores da Quinta dos Gatos não mentem e nunca chamaram mentiroso ao Sr. Presidente do Fabril”.

Como, devido à nossa rotina diária, passamos frequentemente pelo local onde está situada a dita bomba, a qual está há larguíssimo tempo sem entrar em efectivo funcionamento, a notícia despertou a nossa natural curiosidade e vai daí resolvemos analisar e aprofundar as declarações apresentadas pelos Moradores.

Dizem que se vêem-se confrontados com acusações do Presidente do Fabril de estarem a mentir, sentindo-se assim indignados e ofendidos; dizem que se sentem indignados com uma entrevista que o Presidente do Grupo Desportivo Fabril deu a um órgão de comunicação social do Barreiro, onde os acusa de mentirem em relação à acção em Tribunal, uma providência cautelar que lhes foi favorável; dizem que os moradores da Quinta dos Gatos não mentem e nunca chamaram mentiroso ao Sr. Presidente do Fabril e que nem o vão fazer pois são pessoas de respeito e gostam também de se dar ao respeito, por isso lamentam que o Sr. Presidente do Fabril lhes tenha, ele sim, faltado ao respeito.

Os moradores remetem, depois, os Leitores do Rostos para o endereço da Net www.dgsi.pt, do Tribunal Central Administrativo do Sul, em pesquisa livre, processo 01678/06, com o objectivo de o Acórdão ser consultado por quem tiver interesse e curiosidade em conhecer essa decisão judicial.

Porque temos grande curiosidade e interesse por este assunto, fizemos rigorosamente como indicado e recomendado pelos autores da Providência Cautelar.

E, aqui, pedimos o grande favor a algum (s) jurista (s) que certamente são nossos Leitores, para nos esclarecerem das legitimas dúvidas que temos, sobre os parágrafos que iremos transcrever desse Acordão ( avisamos que o critério de selecção e de transcrição é inteiramente de nossa exclusiva responsabilidade ).

1º «“MATÉRIA de FACTO:
Com interesse para a decisão, considero provados e relevantes, os factos constantes da douta sentença, de fls. 600 a 606, para cuja fundamentação se remete, nos termos do artº 713º , 6 , do CPC .”» ( SIC )

No meu entendimento, o Relator do Tribunal Superior considerou provados e relevantes, os factos constantes da douta sentença proferida pelo Juiz de Primeira Instância.

Todos de acordo ?

2º «”O DIREITO:
As afirmações do tribunal recorrido, de fls. 671 e ss, não nos merecem qualquer reparo, por isso as subscrevemos inteiramente.

Acrescentamos apenas que o nº 2, do artº 95º, do CPTA, no segmento em que manda ouvir as partes em alegações complementares , não é aplicável à situação em apreço, pelo facto de não estarmos perante um processo «impugnatório », «tout court », mas ante um procedimento cautelar com um ritualismo processual próprio.”» ( SIC )

Alguma duvida ?

3º Após a menção de diversa matéria técnico/jurídica, apresentada pelo Juiz de primeira instância na sua sentença, o Relator do Tribunal Superior afirma:

“ Também sobre tal matéria entendemos que andou bem o Mº Juiz « a quo », pelo que, sem quebra de respeito pelo ora recorrente , nos limitamos a remeter para os fundamentos ali vertidos.” ( SIC )

Duvidas ?

4º «”No que respeita às conclusões XI a XIII, esta matéria foi objecto de ponderação, no nosso despacho de fls. 712 e verso, como podendo integrar uma nulidade de sentença ( artº 668º , 1 , al, b) , do CPC ).


Ora, constatamos, agora, que a sentença não fez nenhuma confusão entre «projecto » e « pareceres », ao contrário do que o recorrente alega, a fls. 627, das suas alegações.

Na verdade, a sentença faz a respectiva destrinça e ao referir-se ao projecto estava a referir-se àquele que consta do artº 13º ( Aprovação do projecto ) , do DL nº 267/2002 , de 26-11, e artº 2º ( Documentação ) e 12º ( Licença de construção ), da Portaria nº 1188/2003, de 10-10, que mais não é senão o mencionado na alínea a), da matéria de facto provada.”»

Por conseguinte, também não ocorre a suscitada nulidade, face à clareza da referida sentença sobre este ponto. ”» ( sic )

Parece claro, não ?

5º «” Sobre o mérito do recurso, entendemos que, efectivamente, de acordo com a matéria provada que a Câmara Municipal do Barreiro, em 12-05-05, deferiu o « pedido de licença de construção » do posto de abastecimento de combustíveis, nos termos do artº 5º ( Licenciamento municipal ) , do DL nº 267/2002 , de 26-11 ( Cfr. alínea d), da matéria fáctica provada, de fls. 601 ).

Simplesmente, esse deferimento do pedido de licença de construção estava condicionado à aprovação prévia do projecto de instalação do posto de combustível, referido no artº 2º , 3º , 11º e 12º , da Portaria nº 1188/2003, de 10-10, e artº 13º ( Aprovação do projecto ) do DL nº 267/2002.

Ora, o que aconteceu nos autos foi o contrário, já que depois do deferimento, como consta da al. d , da matéria de facto provada, isto é, do deferimento do pedido de licenciamento da construção, é que foi pedido um parecer sobre a adquabilidade do projecto de instalação do posto de abastecimento de combustível, conforme as alíneas f) e u), da matéria de facto, o que atesta que, no caso, houve inversão procedimental e cronológica das decisões essenciais do referido procedimento.

Sendo assim, o juízo que o tribunal « a quo » fez sobre a manifesta procedência da acção principal está correcto, de acordo com os elementos disponíveis nos autos.”» ( SIC )

Mesmo para um leigo nesta matéria, como nós sem sombra de duvida o somos, este ponto 5. ( esta numeração é de nossa responsabilidade e não está, deste modo, apresentada no Acórdão em análise ) é claríssimo como água, o que originou, como seria obvio, a afirmação peremptória do Sr. Relator do Acordão:

«”Daí que improcedam as conclusões referentes ao mérito do recurso.“» ( SIC )


Caros Amigos,

Afinal, no meio de todo este imbróglio, quem é que está a faltar à verdade ?

A quem se assacarão as responsabilidades das obras terem prosseguido ?

A quem se assacarão as responsabilidades se a bomba entretanto entrar em funcionamento, contrariando claramente uma decisão do Tribunal, QUE NUNCA FOI REVOGADA ?

Uma coisa parece-nos inequivocamente certa: aos moradores da Quinta dos Gatos não serão, com toda a certeza, atribuídas quaisquer responsabilidades …

Até ao Episódio II, que postaremos lá para 5ª Feira.

Zé do Barreiro.


PS: Ah, é verdade, ouvi dizer que parece que irão haver, brevemente, eleições para os Órgãos Sociais do Grupo Desportivo Fabril …

Mas o que é que isso terá a ver com a abertura da bomba da ESSO ? Perguntará o ingénuo do vosso Amigo Zé ...

domingo, maio 04, 2008

PORQUE HOJE É DOMINGO. VAMOS DASANUVIAR … Irei contar-vos uma estória fictícia ( só podia ser …)




Meus Amigos,

No último almoço com Sua Excelência o Presidente da República Portuguesa, neste Domingo que passou, éramos apenas 5 convivas.

Ele, eu, e outros três. Calhou ficar a seu lado, mas costumo ficar de frente, prefiro.

Começámos com Carpaccio de Atum Fresco Albardado com Coentros Regado com Vinagrete de Pimentos, o qual suscitou genuíno entusiasmo. Seguiu-se Peito de Pato Lacado com Mel Sobre Batata Gratinada com Queijo da Ilha, provocando polémica precisamente por causa do Queijo da Ilha.

A paz aterrou sob a forma de Pastéis de Toucinho do Convento da Esperança. E foi por me ter recordado da conversa sobre o Queijo da Ilha com sabor a pato, e ainda com meio pastel na boca e perdigotos kamikaze prontos para levantar voo na direcção do pullôver amarelo do anfitrião, que me virei para ele e disse:

” Olha lá, ó Cavaco, mas para que é que os jovens se hão-de interessar por política e por História de Portugal e o catano que para lá disseste na Assembleia, quando o seu Presidente vai à Madeira, leva bailinho dum idiota que só diz idiotices, e volta com o rabo entre as pernas ?”

Ficaram todos a olhar para mim, atónitos, porque se davam conta de ter eu comido o último pastel.

E foi então que Sua Excelência o Presidente da República Portuguesa, aparentemente imune às criticas do triste, mas sereno povo portuga, me perguntou com oportuno sentido do meu estado:

“Vai um cafezinho?”

Ele há coisas mesmo do … catano … não há ?

Grande Domingo e grande semana para todos.

E vamos lá a ver se o meu BENFICA ganha hoje o jogo com o honesto e laborioso Estrela da Amadora do meu Amigo Daúto Faquirá.

Zé do Barreiro.

 

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