ATRAVESSAMENTO DO QUIMIPARQUE - UM NEGÓCIO ? NEM PENSAR ! Parte I

Meus Amigos,
Vamos, então a isto, sem mais delongas.
No entanto, um pouco de História:
I - Em requerimento, com data de 30 de Julho de 2003, a Empresa Espaço 3030 apresenta/propõe à Câmara Municipal do Barreiro, contrapartidas e compensações que são devidas pelo facto da criação da Urbanização do Campo das Cordoarias.
( Como se compreenderá, apenas iremos reportar-nos no que respeita ao Atravessamento dão Quimiparque )
. A operação de Loteamento respeita integralmente o Plano aprovado pela Câmara Municipal do Barreiro para o local em causa, e consiste na criação de 16 lotes para habitação, comércio e serviços, tudo conforme Projecto constante no Processo na posse da Câmara. ( Só este loteamento dará muito pano para mangas, mas, obviamente, não é matéria para tratar neste Post ).
. Propõem-se, finalmente, realizar a pavimentação até ao valor de 500.000 Euros, de um arruamento na Cidade do Barreiro, designadamente o arruamento que atravessa o Parque da Quimigal até à portaria do Feira Nova.
II – Em 22 de Julho de 2005 – em pleno mandato do Executivo do Partido Socialista - foi celebrado um Contrato de Urbanização no âmbito do Alvará de Loteamento da Urbanização do Campo das Cordoarias, entre a Câmara Municipal do Barreiro – representada pelo Engº Emídio Xavier – e a Empresa Espaço 3030, contrato esse constituído por onze Clausulas. Transcreve-se a Clausula 10ª:
Clausula 10ª - A Empresa Espaço 3030 obriga-se, para assegurar a indispensável funcionalidade dos acessos viários ao loteamento, a participar nas obras de beneficiação nos termos das prescrições técnicas indicadas em documento anexo ao presente contrato, nomeadamente a via de penetração/saída da área a lotear e que ligará esta ao Lavradio.
1. (…)
2. Os projectos das obras de beneficiação deste arruamento serão previamente sujeitos à aprovação dos Serviços Municipais.
3. O custo global estimado para a realização destas obras é de 450.000 Euros ( baixaram 50.000 Euros relativamente à Proposta de 30 de Julho de 2003 ) e será constituída uma garantia bancária do respectivo valor, pela Empresa Espaço 3030, a favor da CMB até à respectiva recepção da obra por parte do Município.
III – Portanto, “ para assegurar a indispensável funcionalidade dos acessos viários ao loteamento, comprometem-se a participar nas obras de beneficiação…a via de penetração/saída da área a lotear e que ligará esta ao Lavradio”( avaliada em 450.000 Euros). É deixado claro ( e a escrito ) que a ”a via referida no ponto anterior poderá ser deslocada para outra acessibilidade ao local”.
Como se pode constactar, TUDO estava completamente “ preto no branco”.
Apresentada que está a parte histórica deste processo, avancemos para a actualidade. A dura e crua actualidade, afirma o vosso Amigo Zé.
Vamos, então, a alguns factos ( claro que deixaremos outros factos para quando apresentarmos a 2ª Parte deste assunto ).
I - In Relatório e Contas da Quimiparque do ano 2007 – Pág. 40
“Concretização de uma travessia pública ( com algumas obras de adaptação ) através do território da Quimiparque, permitindo um trajecto muito mais rápido do Lavradio à zona velha do Barreiro;
Esta travessia implicará o recuo da vedação da Quimiparque, e um acesso mais fácil do público em geral e dos clientes do Parque.
A concretização desta travessia resulta de um protocolo assinado com a Câmara Municipal do Barreiro em 29 de Setembro de 2007, e os custos da sua execução serão considerados nas contrapartidas a entregar à autarquia, quando da concretização do plano de desenvolvimento do Parque “
Uma nota para este ultimo parágrafo: SERÁ QUE O VALOR DAS CONTRAPARTIDAS SERÃO, PELO MENOS, 450.000 EUROS ?
Se não for, pensamos que o Barreiro e os Barreirenses foram inequivocamente enganados.
II - Pasmem, Amigos, o Atravessamento descrito no Relatório e Contas do Quimiparque, e acordado com a Câmara do Barreiro, é PROVISÓRIO !
III – Para uma melhor compreensão do que estamos a falar e do que foi acordado entre a Câmara do Barreiro e a Administração do Quimiparque, analisem a Cláusula 3ª Pontos 1 e 2, do Protocolo.
Link do Protocolo:
http://www.quimiparque.pt/images/Projecto%20Quimiparque/PROTOCOLO
%20-%20Accoes%20complementares%20ponto%201%20Tracado
%20do%20Atravessamento%20provisorio.pdf
Cláusula 3ª
(Responsabilidade pelas obras de manutenção da via rodoviária)
1. Todas as obras de ampliação, modificação ou adaptação da via rodoviária mencionada na cláusula anterior que após o início da utilização pública da via, venham a ser necessárias, serão da responsabilidade do SEGUNDO OUTORGANTE, bem como os respectivos encargos Financeiros.
2. Todas as obras de manutenção inerentes ao funcionamento da via são
da responsabilidade do SEGUNDO OUTORGANTE.
Então, o que é que, objectivamente, o Quimiparque “dá” ?
Como facilmente se entenderá, os Senhores Dr. José António da Conceição Neto e Engº Luis Armando Duarte Tavares, não brincam em serviço …
Evidentemente !
E ainda há algumas vozes da Sociedade Barreirense que dizem que tudo isto é um negócio, um grande negócio …
NEM PENSAR ! meus Amigos, NEM PENSAR !!!
Por hoje ficamo-nos por aqui.
Zé do Barreiro.