A QUESTÃO DA MOÇÃO DE CENSURA: DEVE SER ADMITIDA ? DEVE SER DISCUTIDA ? DEVE SER VOTADA ? CONTINUAMOS A PERGUNTAR:COMO ? BASEADO EM QUE PRESSUPOSTOS ?
Como se poderá verificar por uma parte muito significativa dos comentários postados no nosso ultimo Post – e noutros comentários que não publicámos – alguns dos nossos Leitores têm bombardeado o Zé, “obrigando-o” mesmo a apresentar argumentos que possam impedir a discussão ( e mesmo, a admissão ) de uma Moção de Censura, concretamente – como era o caso em debate - na CPC/PS/Barreiro.
Como o temos afirmado por diversas vezes, não somos advogado, jurista ou solicitador ( o nosso “negócio” é outro ). Todavia, no sentido de ir ao encontro dos insistentes pedidos de alguns comentaristas, ir-nos-emos esforçar para tentar esclarecer a quem estiver interessado em conhecer alguma coisa sobre esta delicada matéria.
Pensamos que não será difícil de aceitar e de compreender que uma MOÇÃO DE CENSURA é um documento/Instrumento de trabalho de uma importância tal que nunca poderá ser vulgarizado nem apresentado levianamente.
É usado em situações e condições manifestamente específicas e de manifesta crise, por exemplo, aplicada ao Governo.
Quando aprovada uma Moção de Censura, na Assembleia da República, o Governo não terá mais qualquer alternativa senão demitir-se.
Bom, mas reportemo-nos ao nosso caso concreto que é a CPC/PS/Barreiro.
Nos Estatutos do Partido Socialista, nos Regulamentos, no Regimento da CPC e nos demais documentos orientadores do Partido a questão da Moção de Censura está omissa.
Parece-nos ser da mais elementar justiça que o procedimento e a orientação a utilizar seja, salvo melhor opinião, a aplicação da Lei Fundamental – A Constituição da república Portuguesa, uma vez que não existe documentação orientadora sobre a matéria, especificamente, no Partido Socialista.
Então é assim:
1. As Moções de Censura só poderão admitidas para discussão e votação, se forem fundamentados, por escrito, os pressupostos, claros, que justifiquem a demissão inequívoca do órgão ( Presidente e Secretariado da CPC/PS/Barreiro concretamente )
2. É indispensável a presença, na Assembleia ( CPC, no caso ) de TODOS os elementos proponentes que assinam a Moção de Censura.
3. As Moções de Censura, para serem discutidas e votadas, têm de ser apresentadas/assinadas por ¼ - um quarto - do total dos membros do órgão que irá discutir e votar a Moção de Censura.
( Adaptação livre do Artº 194º da CRP. Vide, também, o Artigo 221º do Regimento da Assembleia da República )
NENHUM dos três pontos apresentados acima foi cumprido. E teriam de ser os três em conjunto …
Obviamente que não nos competirá a nós, aqui, divulgar o teor da “Moção de Censura” que se pretendia apresentar na CPC e não o iremos fazer.
Diremos apenas que os proponentes do documento não se encontravam TODOS na Assembleia na altura da sua apresentação na Mesa.
Diremos apenas que ¼ dos 58 membros da CPC/PS/Barreiro são 15 elementos.
E diremos, finalmente, apenas que foi aceite, todos concordando inequivocamente, que a “Moção de Censura” que se pretendia apresentar, esmiuçado o seu conteúdo “à lupa”, não tinha, no todo ou em parte do seu texto, efeitos práticos de aplicabilidade efectiva.
Mas como o Partido Socialista do Barreiro - ao contrário do que muitos “especialistas da desgraça” e profissionais da má língua e da calunia, pensam, dizem e escrevem - é um partido responsável, democrático, solidário e onde impera a liberdade de opinião interna, o Documento foi admitido, discutido e votado como uma Moção “normal”.
Não poderia ser doutra forma.
Resultado da votação: A Moção “normal” foi rejeitada por larga maioria.
( Não nos compete, aqui, divulgar os números dos votos a favor, contra e as abstenções, quem o pretender poderá usar os comentários ).
Esperamos que, mesmo sem sermos advogado, jurista ou solicitador, tivéssemos contribuído, com este texto, para esclarecer, dentro das nossas reais limitações, quem nos desafiou a justificar e a apresentar os nossos argumentos sobre tão inconveniente e embaraçosa questão.
Talvez merecêssemos, de alguém - que bem o sabe - um imediato e veemente pedido de desculpas …
Não ?
Zé do Barreiro.